Decreto Legislativo nº 81, de 27 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

81

2011

27 de Outubro de 2011

Cria a comenda Honra ao Mérito Itiquira e dá outras providências.

a A

 

Cria a comenda Honra ao Mérito Itiquira e dá outras providências.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,

    - DECRETA -

     

      Art. 1º. 
      Fica criada a comenda Honra ao Mérito Itiquira aos Cidadãos Formosenses que prestam e prestaram relevantes serviços à nossa comunidade.
        Art. 2º. 
        Cada vereador indicará por ano, cinco nomes para o recebimento da comenda, sendo submetidos à apreciação e aprovação plenária.
          Art. 3º. 
          Nos termos do inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica, cada vereador indicará por ano cinco nomes para o recebimento do Título de Cidadão Formosense.
          Art. 4º. 
          Uma via do presente Decreto Legislativo, devidamente autenticado, será o documento a ser entregue ao homenageado(a), em Sessão Solene da Câmara Municipal de Formosa em data e local definido pelo Presidente da Câmara.
          Art. 5º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Legislativo nº 081/07, de 30 de abril de 2007.

             

            Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 27 de outubro de 2011. 

             

            Ver. ROGÉRIO DE PAULA MARTINS SILVA
            Presidente da Câmara

             

            Registrada às fls.     do Livro próprio.
            Publicado no Placard da Câmara.
            Data supra.

             

            PAULO NATALINO DUTRA
                       Secretário Geral

               

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