Decreto Legislativo nº 81, de 30 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

81

2007

30 de Abril de 2007

Cria a Comenda Honra ao Mérito Itiquira e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Decreto Legislativo nº 81, de 27 de outubro de 2011
Vigência a partir de 27 de Outubro de 2011.
Dada por Decreto Legislativo nº 81, de 27 de outubro de 2011

 

Cria a Comenda Honra ao Mérito Itiquira e dá outras providências.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE GOIÁS,

    - DECRETA -

     

      Art. 1º. 
      Fica criada a Comenda Honra ao Mérito Itiquira aos cidadãos formosenses que prestam e prestaram relevantes serviços à nossa comunidade.
        Art. 2º. 
        Cada vereador indicará por ano, 02 (dois) nomes para o recebimento da Comenda, sendo submetidos à apreciação plenária: a data as Solenidades será discutida e definida em uma Sessão da Câmara Municipal de Formosa.
          Art. 3º. 
          Uma via da presente lei, devidamente autenticada será o documento a ser entregue ao homenageado, em sessão solene da Câmara Municipal de Formosa.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, aos 30 dias do mês de abril de 2007. 

               

              Ver. IRON PEREIRA DA MOTA
              Presidente

               

              Ver. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO
              Vice-Presidente

               

              Ver. MANOEL ALVES DE SOUSA
              1º Secretário

               

              Ver. MAURÍCIO FALEIRO
              2º Secretário

               

              Ver. SEBASTIÃO M. DOS SANTOS
              3º Secretário


              Registrado às fls.     do livro próprio.
              Publicado no placard da Câmara.
              Data supra.

               

              PAULO NATALINO DUTRA
                         Secretário Geral

               

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.