Lei Ordinária nº 474, de 29 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

474

2011

29 de Julho de 2011

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 229/2009 que trata da contratação por tempo determinado para atender a excepcional interesse público.

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Dispõe sobre a alteração da Lei nº 229/2009 que trata da contratação por tempo determinado para atender a excepcional interesse público.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei nº 229, de 22 de abril de 2009 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender o excepcional interesse público, nos termos do art. 84, inc. IX da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por prazo determinado, pelo prazo máximo de dois anos, dentro do qual será permitida a recontratação na mesma ou em outra função através de prévia autorização do Poder Legislativo.
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de julho de 2011.

         


        PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
        Prefeito Municipal


        Afixado no “placard” de publicidade.
        E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
        .............................................................................
                        RENATA PENETRA
           Gestora de Contratos e Documentos

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.