Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008
-
Texto
Original - 2009
- 2011
- 2013
-
2015
- Vigência entre 13 de Fevereiro de 2015 e 18 de Outubro de 2015
- Vigência entre 13 de Fevereiro de 2015 e 18 de Outubro de 2015
- Vigência entre 19 de Outubro de 2015 e 16 de Dezembro de 2015
- Vigência entre 17 de Dezembro de 2015 e 16 de Dezembro de 2015
- Vigência entre 17 de Dezembro de 2015 e 10 de Março de 2016
- Vigência entre 17 de Dezembro de 2015 e 10 de Março de 2016
- 2016
-
2017
- Vigência entre 23 de Fevereiro de 2017 e 23 de Fevereiro de 2017
- Vigência entre 24 de Fevereiro de 2017 e 24 de Fevereiro de 2017
- Vigência entre 25 de Fevereiro de 2017 e 22 de Março de 2017
- Vigência entre 23 de Março de 2017 e 23 de Março de 2017
- Vigência entre 24 de Março de 2017 e 24 de Março de 2017
- Vigência entre 25 de Março de 2017 e 17 de Dezembro de 2017
- Vigência entre 18 de Dezembro de 2017 e 11 de Janeiro de 2018
- 2018
- 2020
- 2021
- 2022
-
2023
- Vigência entre 27 de Abril de 2023 e 15 de Junho de 2023
- Vigência entre 16 de Junho de 2023 e 20 de Setembro de 2023
- Vigência entre 21 de Setembro de 2023 e 20 de Dezembro de 2023
- Vigência entre 21 de Setembro de 2023 e 20 de Dezembro de 2023
- Vigência entre 21 de Dezembro de 2023 e 4 de Abril de 2024
- 2024
-
Texto
Atual
Dada por Resolução nº 86, de 21 de setembro de 2023
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2025
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2025
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2025
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2025
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 03 Nov 2025
Citado em:
acompanhamento de ações tomadas em âmbito internacional por instituições multilaterais, Estados estrangeiros e organizações não-governamentais internacionais nas áreas da tutela das crianças e adolescentes;
Alteração feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 34, de 17 de dezembro de 2015.
Alteração feita pelo Art. 11. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
Alteração feita pelo Art. 14. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
- Referência Simples
- •
- 14 Jun 2019
Citado em:
Inclusão feita pelo Art. 15. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
Inclusão feita pelo Art. 15. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
Inclusão feita pelo Art. 15. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
Inclusão feita pelo Art. 15. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
Inclusão feita pelo Art. 15. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
Inclusão feita pelo Art. 15. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
Inclusão feita pelo Art. 15. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
Inclusão feita pelo Art. 15. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
Inclusão feita pelo Art. 15. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
Inclusão feita pelo Art. 15. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
Inclusão feita pelo Art. 15. - Resolução nº 49, de 12 de janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Formosa - Goiás, 22 de dezembro de 2008
Registrada as fls. do Livro próprio.
MEMBROS DA 17ª LEGISLATURA
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.