Resolução nº 84, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

84

2023

16 de Junho de 2023

Cria Comissão Permanente em Defesa da Juventude, da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.

a A

 

Cria, Comissão Permanente em  Defesa da Juventude, da Criança e do Adolescente no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.

    Projeto de Resolução nº 6/23, de autoria do Vereador Welio Antonio da Silva, aprovado em 15 de junho de 2023.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:

     

      Art. 1º. 
      Modifica o art. 56 da Resolução nº 004/08, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
        Art. 56.   As comissões são 16 (dezesseis), compostas cada uma por 03 (três) membros e com as seguintes denominações:
        XVI  –  Comissão em Defesa da Juventude, da Criança e do Adolescente;
        Art. 2º. 
        Acrescenta o artigo 62-J com a seguinte redação:
          Art. 62-C.   Compete à Comissão em Defesa da Juventude, da Criança e do Adolescente:
          I  –  todas as matérias atinentes as crianças e adolescentes em geral;
          II  –  políticas de desenvolvimento do jovem empreendedor, crédito e incentivos fiscais;
          III  –  recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes;
          IV  –  fiscalização, controle e acompanhamento de programas governamentais relativos aos direitos das crianças e adolescentes;
          V  –  fiscalização, controle e acompanhamento de ações e eventos voltados para as crianças e adolescentes nas áreas de esporte, lazer, turismo, cultura e educação, dentre outros, especialmente aqueles que envolvam recursos públicos;
          VI  –  políticas públicas da juventude;
          VII  –  políticas para a diminuição da vulnerabilidade social ao risco de violência entre jovens;
          VIII  –  colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
          IX  – 

          acompanhamento de ações tomadas em âmbito internacional por instituições multilaterais, Estados estrangeiros e organizações não-governamentais internacionais nas áreas da tutela das crianças e adolescentes;

          X  –  acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes instalados nos Municípios, Estados, Distrito Federal e União;
          XI  –  políticas de trabalho para a juventude.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Formosa, 19 de junho de 2023.

             

             

            MARCOS GOULART DE ARAUJO
            Presidente 

             

             

            JOAO BATISTA CORDEIRO MORORO JUNIOR
            1º Secretário

             

            Publicado no Portal da Câmara.

             

             

            DIOGO VERISSIMO LUZ MELO
                   Chefe da 1ª Secretaria

               

              Atenção

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