Resolução nº 38, de 17 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

38

2015

17 de Dezembro de 2015

Suprime dispositivo do Artigo 136 da Resolução n.° 004/2008 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás e dá outras providências.

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Suprime dispositivo do Artigo 136 da Resolução n.° 004/2008 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás e dá outras providências.
    Projeto de Resolução n.° 017/15 de autoria dos Vereadores Nélio Marques de Almeida, Miguel Rubens dos Santos Oliveira (Macarrão) e Jeremias Gomes de Castro.
     
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
     
      Art. 1º. 
      Suprime o Parágrafo 3.º do Artigo 136 da Resolução n.° 004/2008 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
        Art. 2º. 
        Numera o Parágrafo 4.º para Parágrafo 3.º do Artigo 136 da Resolução n.° 004/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 136. ....................................................................................................................................................
          § 3º As assinaturas de apoio a uma proposição quando constituírem quórum para apresentação, não poderão ser retiradas após ser protocolada na Secretaria Administrativa.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

              Câmara Municipal de Formosa, 17 de dezembro de 2015.
               
               
              JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA 
              Presidente da Câmara
               
               
              GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA
              1º Secretário
               
              Publicado no Placard da Câmara.
              Data supra.
               
               
               
              EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                        Secretário Geral
               

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.