Resolução nº 32, de 19 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

32

2015

19 de Outubro de 2015

Modifica o parágrafo 3º do art. 158 da Resolução 004/2008, de 12 de Dezembro de 2008, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa- GO.

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Modifica o parágrafo 3º do art. 158 da Resolução 004/2008, de 12 de Dezembro de 2008, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa- GO.
    Projeto de Resolução n.° 014/15 de autoria do Vereador Jurandir Humberto Alves de Oliveira. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Modifica o parágrafo 3º do artigo 158 da Resolução 004/2008, de 12 de Dezembro de 2008, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa- GO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Nos projetos que criam ou aumentam despesas, a competência é exclusiva da Mesa Diretora, não admitindo emendas, ressalvado o disposto na parte final da alínea “h” deste artigo, se assinadas pela maioria absoluta dos Vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 19 de outubro de 2015.
           
           
          JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA 
          Presidente da Câmara
           
           
          GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA
          1º Secretário
           
          Publicado no Placard da Câmara.
          Data supra.
           
          EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                   Secretário Geral
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.