Resolução nº 34, de 17 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

34

2015

17 de Dezembro de 2015

Modifica e Revoga dispositivos da Resolução 004/08, de 12 de dezembro de 2008, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.

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Modifica e Revoga dispositivos da Resolução 004/08, de 12 de dezembro de 2008, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
    Projeto de Resolução n.° 009/15 de autoria dos Vereadores Natanael Caetano do Nascimento e Miguel Rubens dos Santos Oliveira (Macarrão). A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Modifica o Art. 102 da Resolução 004/08, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 102.   As Sessões da Câmara terão a duração máxima de quatro horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário.
        Art. 2º. 
        Modifica o Inciso III do Art. 108 da Resolução 004/08, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Modifica a alínea f) do inciso III do Artigo 190, da Resolução 004/08, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, que passa a ter a seguinte redação:
            Art. 4º. 
            Modifica os Art. 121, Art. 122, §1º e 2º e a Subseção IV, e Alínea d do Inciso II do Art. 190 e o Inciso VIII do Art. 229 da Resolução 004/08, que passaram a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 121.   Não havendo mais matéria sujeita a deliberação do Plenário, na Ordem do Dia, o Presidente declarará aberta a fase do Tema Livre e após a fase da Explicação Pessoal.
              Subseção IV
              DO TEMA LIVRE E DA EXPLICAÇÃO PESSOAL
              Art. 122.   Tema Livre é a fase destinada em que o vereador pode se manifestar querendo este sobre qualquer assunto e a Explicação Pessoal é a fase destinada à manifestação do Vereador querendo este sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
              § 1º   O Presidente concederá a palavra aos oradores, segundo a ordem de solicitação dos presentes.
              § 2º   O orador no Tema Livre terá o prazo máximo de cinco minutos para o uso da palavra e poderá ser aparteado se este conceder o aparte e na Explicação Pessoal terá o prazo máximo de cinco minutos para uso da palavra e não poderá ser aparteado.

              Câmara Municipal de Formosa, 17 de dezembro de 2015.
               
               
              JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA 
              Presidente da Câmara
               
               
              GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA
              1º Secretário
               
              Publicado no Placard da Câmara.
              Data supra.
               
               
               
              EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                      Secretário Geral
               

                 

                Atenção

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