Resolução nº 67, de 18 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

67

2021

18 de Junho de 2021

Acrescenta os incisos IX e X, ao §1°, do art. 148, do Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno.

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Acrescenta os incisos IX e X, ao §1°, do art. 148, do Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno.
    Projeto de Resolução n° 9/21, de autoria do Ver. Juciê Batista do Nascimento – Ciê do Sacolão, aprovado em 2 de junho de 2021.
     
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 

      Art. 1º. 
      Acrescenta os incisos IX e X, ao §1°, do art. 148, do Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        IX  –  nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, a Câmara Municipal realizará publicidade para efeitos de estímulo à participação dos munícipes por meio da apresentação de projetos de lei de iniciativa popular;
        X  –  a campanha de divulgação terá como peça publicitária o lema "O Poder Emana do Povo", que incentivará e discorrerá sobre a forma como um projeto de lei de iniciativa popular deve ser desenvolvido e apresentado à Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 18 de junho de 2021.
           
           
          ACINEMAR GONÇALVES COSTA
          Presidente
           
          Publicado no Portal da Câmara.
           
           
          CRISTINNE LOPES FARIA GONÇALVES FREITAS
                             Assessora Legislativa

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.