Resolução nº 37, de 17 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

37

2015

17 de Dezembro de 2015

Altera alínea d) e o Parágrafo 1.º do Artigo 136 da Resolução n.° 004/2008 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.

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Altera alínea d) e o Parágrafo 1.º do Artigo 136 da Resolução n.° 004/2008 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
    Projeto de Resolução n.° 016/15 de autoria dos Vereadores Nélio Marques de Almeida, Miguel Rubens dos Santos Oliveira (Macarrão) e Jeremias Gomes de Castro.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altera alínea d) e o Parágrafo 1.º do Artigo 136 da Resolução n.º 004/2008 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás que passa a vigorar com a seguinte redação:
        d)   quando de autoria do Prefeito, por requerimento subscrito pelo Chefe do Executivo, ou por requerimento subscrito ou verbal feito pelo Líder de Governo.
        § 1º   O requerimento de retirada de proposição poderá ser recebido antes ou depois de iniciada a votação da matéria.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 17 de dezembro de 2015.
           
           
          JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA 
          Presidente da Câmara
           
           
          GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA
          1º Secretário

          Publicado no Placard da Câmara.
          Data supra.
           
           
          EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                  Secretário Geral
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.