Resolução nº 45, de 23 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

45

2017

23 de Março de 2017

Cria a Comissão de Trabalho, Previdência e Serviço Público, modifica e acrescenta dispositivos à Resolução nº 004/2008 - Regimento Interno e dá outras providências.

a A
Cria a Comissão de Trabalho, Previdência e Serviço Público, modifica e acrescenta dispositivos à Resolução nº 004/2008 - Regimento Interno e dá outras providências.
    Projeto de Resolução n.° 007/17 de autoria do Vereador Wenner Patrick de Sousa.
      Art. 1º. 
      Modifica o artigo 56 da Resolução nº 004/2008 - Regimento Interno e acrescenta o inciso XII que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 56.   As Comissões são 12 (doze), compostas cada uma por 03 (três) membros e com as seguintes denominações:
        XII  –  Trabalho, Previdência e Serviço Público.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o artigo 62F à Resolução nº 004/08, com a seguinte redação:
          Art. 62-F.   Compete à Comissão de Trabalho, Previdência e Serviço Público emitir pareceres nos projetos de sua competência atinentes às relações de trabalho rural e urbano, nos setores público e privado, referentes ao sistema previdenciário, ao setor de serviços contratados e terceirizados no serviço público, segurança do trabalho e assuntos correlatos; receber, analisar e encaminhar projetos e sugestões para os órgãos competentes e dar providências, propor projetos de Lei, convocar entidades, sindicatos e afins e autoridades públicas que atuem na área de abrangência da Comissão, especialmente:
          a)   matéria trabalhista urbana, rural, pública e privada;
          b)   assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho;
          c)   trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro;
          d)   política salarial no serviço público municipal;
          e)   política de emprego: política de aprendizagem e treinamento profissional;
          f)   relações entre o capital e o trabalho;
          g)   regulamentação do exercício das profissões;
          h)   regime jurídico dos servidores públicos municipais ativos e inativos de todas as categorias;
          i)   combate ao assédio moral e sexual no trabalho;
          j)   combate a exploração do trabalho infantil e usurpação de direitos trabalhistas em todos os setores da municipalidade;
          k)   fiscalização da Previdência Municipal e todos os assuntos correlacionados;
          l)   prestação de serviços públicos em geral - efetivos, não efetivos, terceirizados, credenciados, contratados e afins - sua fiscalização e regulamentação.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Formosa, 23 de março de 2017.
             
             
            LUZIANO MARTINS DE ARAÚJO
            Presidente da Câmara
             
             
            ROBERTA SOARES DE BRITO
            1ª Secretária

            Publicado no Placard da Câmara.
            Data supra.
             
             
            EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                    Secretário Geral
             

               

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