Resolução nº 44, de 23 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

44

2017

23 de Março de 2017

Modifica a Redação do art. 56, inciso V e art. 61 da Resolução nº. 004/08 que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.

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Modifica a Redação do art. 56, inciso V e art. 61 da Resolução nº. 004/08 que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
    Projeto de Resolução n.° 006/17 de autoria do Vereador Bruno Rogério de Araújo.
      Art. 1º. 
      Altera o caput do artigo 56, desmembra as Comissões do inciso V e acrescenta inciso XI que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 56.   As Comissões são 11 (onze), compostas cada uma por 03 (três) membros e com as seguintes denominações:
        V  –  Educação;
        XI  –  Saúde e Assistência Social;
        Art. 2º. 
        Acrescenta o artigo 62E à Resolução n. 004/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 62-E.   Compete a Comissão de Saúde e Assistência Social:
          I  –  emitir parecer sobre os processos atinentes à higiene, saúde pública e assistência social e filantropia;
          II  –  propor projetos para a efetivação do direito à saúde e assistência social;
          III  –  promover e incentivar a promoção de eventos educativos e preventivos da saúde;
          IV  –  fiscalizar o poder público para o bom desempenho e execução dos programas municipais realizados na saúde e assistência social.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Formosa, 23 de março de 2017.
             
             
             
            LUZIANO MARTINS DE ARAÚJO
            Presidente da Câmara
             
             
            ROBERTA SOARES DE BRITO
            1ª Secretária

            Publicado no Placard da Câmara.
            Data supra.
             
             
            EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                     Secretário Geral
             

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.