Resolução nº 12, de 14 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

12

2011

14 de Abril de 2011

Cria a Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social e altera dispositivos do Regimento Interno.

a A
Cria a Comissão Permanente de Segurança Pública e Defesa Social e altera dispositivos do Regimento Interno.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Art. 56 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
        Art. 56.   As Comissões Permanentes são 06, compostas cada uma por 03 (três) membros e com as seguintes denominações:
        VI  –  Segurança Pública e Defesa Social.
        Art. 2º. 
        O Art. 62 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
          Art. 62.   Compete a Comissão de Segurança Pública e Defesa Social manifestar-se sobre todas as proposições que digam respeito à segurança pública em geral: planos e programas de segurança pública no âmbito do Município; receber reclamações e sugestões relativas à segurança pública e encaminhá-las aos órgãos competentes; manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos, população e instituições particulares; promover iniciativas que favoreçam a manutenção da ordem pública no Município.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 13 de abril de 2011.
             
             
             
            Ver. ROGÉRIO DE PAULA MARTINS SILVA
            Presidente da Câmara
             
             
            Ver. NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO
            1º Secretário
             
             
            Registrada às fls.    do Livro próprio.
            Publicado no Placard da Câmara.
            Data supra. 
             
             
             
            PAULO NATALINO DUTRA
                   Secretário Geral
             

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.