Resolução nº 27, de 13 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

27

2015

13 de Fevereiro de 2015

Modifica o Parágrafo 2º do Artigo 124 da Resolução 004/08, de 12 de dezembro de 2008, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.

a A
Modifica o Parágrafo 2º do Artigo 124 da Resolução 004/08, de 12 de dezembro de 2008, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Modifica a alínea a, inciso II do artigo 22 e o parágrafo 2º do artigo 124 da Resolução 004/08, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, que passam vigorar com a seguinte redação:
        a)   comunicar a cada Vereador, por meio de comunicação pessoal, por escrito ou por telefone, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a convocação de sessões extraordinárias, durante o período normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorre fora da sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição;
        § 2º   Quando feita fora da sessão, a convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, por meio de comunicação pessoal, escrita ou por telefone, acompanhada de toda a matéria a ser discutida, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Os prazos e procedimentos elencados também devem ser observados quando a convocação for feita em sessão ordinária.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 13 de fevereiro de 2015.
           
           
           
          JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA 
          Presidente da Câmara
           
           
          GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA
          1º Secretário

          Publicado no Placard da Câmara.
          Data supra.
           

          EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                   Secretário Geral
           

             

            Atenção

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            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.