Resolução nº 96, de 14 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

96

2024

14 de Junho de 2024

Altera e acrescenta dispositivos na Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa-GO.

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Altera e acrescenta dispositivos na Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa-GO.

    Projeto de Resolução nº 12/24, de autoria do Poder Legislativo, aprovado em 12 de junho de 2024.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:

     

      Art. 1º. 
      Altera o § 1º do Art. 174 da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As indicações deverão ser protocoladas até 02 (dois) dias úteis anterior à Sessão Ordinária.
        Art. 2º. 
        Acrescenta § 3º no Art. 174 da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   Será limitado para cada vereador, protocolar até 05 (cinco) indicações por Sessão Ordinária.
          Art. 3º. 
          Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Formosa, 14 de junho de 2024.

             

             

            EDMUNDO NUNES DOURADO
            Presidente
             
             
            HERMES FERREIRA DA COSTA
            Primeiro-Secretário
             

            Publicado no Portal da Câmara.
             
             

            DIOGO VERÍSSIMO LUZ MELO
                   Chefe da 1ª Secretaria

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.