Resolução nº 86, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

86

2023

21 de Setembro de 2023

Altera e acrescenta artigos na Resolução nº 004/08, e cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Doença Rara, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.

a A

 

Altera e acrescenta artigos na Resolução nº 004/08, e cria a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Doença Rara, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.

    Projeto de Resolução nº 11/23, de autoria do Vereador João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 13 de setembro de 2023.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:

     

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do art. 56, da Resolução nº 004/08, Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa-Goiás, e acrescenta o inciso XVII, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 56.   As comissões são 17 (dezessete), compostas cada uma por 03 (três) membros e com as seguintes denominações:
        XVII  –  de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Doença Rara;
        Art. 2º. 
        Acrescenta o art. 62-L, na Resolução nº 004/08, Regimento Interno, com a seguinte redação:
          Art. 62-L.   Compete à Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Doença Rara:
          I  –  emitir parecer em projetos que tratem de acessibilidade ou políticas e ações que interfiram no cotidiano da pessoa com deficiência e da pessoa com doença rara;
          II  –  acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência pessoa com doença rara;
          III  –  articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo, e a sociedade civil para promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência pessoa com doença rara;
          IV  –  promoção de programas que tenham como objetivo a conscientização pública através de campanhas e iniciativas de formação sobre os direitos da pessoa com deficiência pessoa com doença rara;
          V  –  fiscalização e acompanhamento dos programas e projetos governamentais relativos ao respeito e garantia dos direitos da pessoa com deficiência pessoa com doença rara;
          VI  –  promoção e divulgação de programas e ações que garantam à pessoa com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares pessoa com doença rara;
          VII  –  fomentar projetos e ações de capacitação visando a inserção no mercado de trabalho;
          VIII  –  estimular a melhoria e modernização de programas, projetos, ações e parcerias todos voltados para atenção psicológica da pessoa com deficiência, pessoa com doença rara e suas famílias;
          IX  –  incentivar e apoiar a formação técnica em parceria com as entidades representativas, com o setor público e com o setor privado com o objetivo de gerar mais oportunidades de geração de emprego e renda para a pessoa com deficiência e pessoa com doença rara;
          X  –  promover ações e projetos que possam ser implementados e executados junto a grade curricular da rede municipal de ensino com o objetivo de capacitar e otimizar a formação dos alunos com deficiência e com doença rara;
          XI  –  promover a capacitação e valorização dos profissionais de saúde da rede pública para atendimento da pessoa com deficiência e pessoa com doença rara;
          XII  –  trabalhar constantemente no sentido de melhorar a infraestrutura escolar, de lazer, de entretenimento, de cultura, de esporte, de saúde, de mobilidade urbana;
          XIII  –  apoiar as organizações da sociedade civil em geral no sentido de fortalecer as ações de acolhimento e apoio à pessoa com deficiência e pessoa com doença rara;
          XIV  –  promover ações de conscientização em prol da inclusão e combate ao capacitismo junto ao setor privado do município de Formosa;
          XV  –  fomentar ações que criem e proporcionem o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento integral de pacientes com doenças raras;
          XVI  –  estimular políticas educativas de combate ao capacitismo e matéria atinente à promoção de ações anticapacitistas;
          XVII  –  fomentar a qualificação continuada dos profissionais nos setores públicos do município no atendimento especializado de pessoas com deficiência e pessoas com doença rara.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Formosa, 21 de setembro de 2023.

             

             

            MARCOS GOULART DE ARAUJO
            Presidente 

             

             

            Publicado no Portal da Câmara.

             

             

            DIOGO VERISSIMO LUZ MELO
                   Chefe da 1ª Secretaria

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.