Resolução nº 100, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

100

2025

17 de Setembro de 2025

Altera o § 3º do art. 209 do Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008.

a A

 

Altera o § 3º do art. 209 do Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008.

    Projeto de Resolução nº 15/25, de autoria dos Vereadores Luiz Fernando Spíndola Lêdo, Amanda de Deus Moura Rocha Lima, Dannilo Ferreira Guia, Marcus Vinicius Moreira Viana e Renato Lobo e Silva  aprovado em 17 de setembro de 2025.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova:

     

      Art. 1º. 
      O parágrafo 3º do art. 209 do Regimento Interno nº 4, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Em seguida a publicação, o projeto irá à Comissão de Finanças e Orçamento, que receberá as emendas impositivas apresentadas pelos Vereadores e Vereadoras, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Formosa, 17 de setembro de 2025.

           

           

          FILIPE VILARINS LACERDA
          Presidente
           
            

          Publicado no Portal da Câmara.
           
           

          DIOGO VERÍSSIMO LUZ MELO
                 Chefe da 1ª Secretaria

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.