Resolução nº 80, de 27 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

80

2023

27 de Abril de 2023

Altera e acrescenta inciso XV ao artigo 56, acrescenta artigo 62-I à Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais.

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Altera e acrescenta inciso XV ao artigo 56, acrescenta artigo 62-I à Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno e dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais.

    Projeto de Resolução nº 1/23, de autoria da Vereadora Simone Dias Ribeiro de Melo, aprovado em 25 de abril de 2023.

     

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 

     

      Art. 1º. 
      Altera-se a redação do caput do artigo 56 da Resolução nº 04/2008 - Regimento Interno e acrescenta-lhe o inciso XV, com a seguinte redação:
        Art. 56.   As Comissões Permanentes são 15 (quinze), cada qual composta por 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
        XV  –  de Proteção e Defesa dos Animais;
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se o artigo 62-I à Resolução nº 04/2008 - Regimento Interno, com a seguinte redação:
          Art. 62-I.   Compete à Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos animais:
          I  –  opinar e emitir parecer em projetos e requerimentos referentes a matérias que envolvam direta ou indiretamente a causa animal;
          II  –  acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação dos direitos dos animais, no Município de Formosa;
          III  –  fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos direitos dos animais;
          IV  –  colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos dos animais;
          V  –  pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos dos animais no Município de Formosa para divulgação pública e fornecimento de subsídios aos órgãos públicos e entidades privadas que atuem direta ou indiretamente nas ações relacionadas aos animais;
          VI  –  promover, em parceria com entidades governamentais e não governamentais a realização de seminários e palestras sobre os direitos dos animais;
          VII  –  participar de eventos pertinentes aos direitos dos animais promovidos por outras instituições.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Formosa, 25 de abril de 2023.

             

             

            MARCOS GOULART DE ARAUJO
            Presidente 

             

             

            JOAO BATISTA CORDEIRO MORORO JUNIOR
            1º Secretário

             

            Publicado no Portal da Câmara.

             

             

            DIOGO VERISSIMO LUZ MELO
                   Chefe da 1ª Secretaria

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.