Resolução nº 42, de 23 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

42

2017

24 de Fevereiro de 2017

Cria a Comissão de Esporte e Lazer, modifica e acrescenta dispositivos à Resolução n.° 004/08 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.

a A
Cria a Comissão de Esporte e Lazer, modifica e acrescenta dispositivos à Resolução n.° 004/08 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
    Projeto de Resolução n.° 004/17 de autoria do Vereador Carlos Gomes de Moura – Carlim da Vila.
      Art. 1º. 
      Modifica o Artigo 56 da Resolução n.° 004/08 – Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 56.   As Comissões são 09 (nove), compostas cada uma por 03 (três) membros e com as seguintes denominações:
        IX  –  de Esporte e lazer;
        Art. 2º. 
        Acrescenta o artigo 62C à Resolução n.° 004/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 62-C.   Compete à Comissão de Esporte e Lazer opinar sobre:
          I  –  serviços, equipamentos e programas esportivos, recreativos e de lazer;
          II  –  assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas ao esporte e lazer;
          III  –  política de desporto na esfera pública municipal;
          IV  –  todas as proposições relacionadas direta ou indiretamente com o esporte e lazer.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Formosa, 23 de fevereiro de 2017.
             
             
            LUZIANO MARTINS DE ARAÚJO
            Presidente da Câmara
             
             
            ROBERTA SOARES DE BRITO
            1ª Secretária

            Publicado no Placard da Câmara.
            Data supra.
             
             
            EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                    Secretário Geral
             

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.