Resolução nº 1, de 12 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2009

12 de Janeiro de 2009

Modifica o Art. 107 da Resolução n° 004, de 12 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

a A
Modifica o Art. 107 da Resolução n° 004, de 12 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica modificado o Art. 107 da Resolução n°. 004, de 12/12/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 107.   As sessões ordinárias serão realizadas nas terças e quartas feiras da primeira semana do mês, e as três sessões restantes serão realizadas nas terças, quartas e quintas feiras na segunda semana, do mesmo mês, com início às 19:00 horas, tendo duração máxima de 04 horas.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 18 de fevereiro de 2009.
             
             
             
            Ver. GENEDIR VICENTE BENETTI RIBAS
            Presidente da Câmara
             
             
            Ver. HENRIQUE VIEIRA DE SOUSA
            1º Secretário
             
             
            Registrada às fls. 6/6V do Livro próprio.
            Publicado no Placard da Câmara.
            Data supra. 
             
             
             
            PAULO NATALINO DUTRA
                   Secretário Geral
             

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.