Resolução nº 73, de 16 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

73

2022

16 de Fevereiro de 2022

Modifica dispositivos da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa-GO.

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Modifica dispositivos da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa-GO.
    Projeto de Resolução nº 1/22, de autoria da Mesa Diretora: Roberta Brito Schwerz Funghetto (Presidenta); Marcos Goulart de Araujo – Marquim Araujo (Vice-Presidente);  Catia Rodrigues Silva (Primeira-Secretária); Filipe Vilarins Lacerda (Segundo-Secretário); Clesio Gomes Santana – Subtenente Clésio (Terceiro-Secretário), aprovado em 9 de fevereiro de 2022.
     
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova: 

      Art. 1º. 
      Modifica o caput do art. 110 e o §2º do art. 175 da Resolução nº 4, de 12 de dezembro de 2008 - Regimento Interno da Câmara Municipal, que passam a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 110.   O Expediente destina-se à leitura e votação da ata da sessão anterior; à leitura das matérias recebidas; à leitura, discussão e votação dos pareceres, requerimentos e indicações; à apresentação de proposições pelos(as) vereadores(as) e ao uso da Tribuna.
        § 2º   A Moção será entregue em Sessão Solene, com início às 19 horas, a ser realizada na quarta-feira da primeira semana do mês ou, recaindo a data em feriado ou ponto facultativo, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte.
        § 4º   Será limitado para cada vereador a apresentação de 3 (três) moções por mês.
        Art. 2º. 
        Ficam revogados a alínea “l” do §1º do art. 112 e inciso III do art. 113 da Resolução nº 4, de 2008 - Regimento Interno da Câmara.
          III  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Modifica o caput do art. 105 da Resolução nº 4, de 2008 - Regimento Interno da Câmara, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 105.   De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata eletrônica dos trabalhos, contendo resumidamente os assuntos tratados.
            Art. 4º. 
            Ficam revogados os §§ 1º e 2º e modificados os §§ 3º e 7º do art. 105 da Resolução nº 4, de 2008 - Regimento Interno da Câmara, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 1º   (Revogado)
              § 2º   (Revogado)
              § 3º   A ata de cada sessão estará à disposição dos(as) vereadores(as) no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, em até 5 (cinco) horas após a sua realização e será votada na sessão seguinte, sem discussão, após a leitura da sua identificação básica.
              § 7º   Votada e aprovada, a ata será assinada digitalmente pela Mesa Diretora.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Formosa, 16 de fevereiro de 2022.
                 
                 
                ROBERTA BRITO SCHWERZ FUNGHETTO
                Presidenta
                 
                Publicado no Portal da Câmara.
                 
                 
                CRISTINNE LOPES FARIA GONÇALVES FREITAS
                                   Assessora Legislativa

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.