Resolução nº 48, de 18 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

48

2017

18 de Dezembro de 2017

Cria a Comissão Permanente de Regularização Fundiária, na Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.

a A
Cria a Comissão Permanente de Regularização Fundiária, na Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Resolução n.° 017/17 de autoria dos Vereadores Wenner Patrick de Sousa e Almiro Francisco Gomes.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Art. 56 da Resolução n.º 004/08 – Regimento Interno – passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 56.   As Comissões são 14 (quatorze), compostas cada uma por 03 (três) membros e com as seguintes denominações:
        XIV  –  de Regularização Fundiária;
        Art. 2º. 
        Acrescenta o Art. 62H à Resolução n.º 004/08 - Regimento Interno - que vigorará com a seguinte redação:
          Art. 62-H.   Compete à Comissão de Regularização Fundiária:
          I  –  acompanhar todos os aspectos dos procedimentos fundiários visando a ordenação legal do solo;
          II  –  fiscalizar a aplicação do Plano Diretor do Município;
          III  –  acompanhar e fiscalizar os registros dos condomínios com os seus respectivos documentos legais (área verde, contrapartidas, memoriais descritivos, topográficas, plantas devidamente aprovadas na Prefeitura).
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Formosa, 18 de dezembro de 2017.
             
             
            LUZIANO MARTINS DE ARAUJO
            Presidente da Câmara
             
             
            ROBERTA SOARES DE BRITO
            1ª Secretária

            Publicado no Placard da Câmara.
            Data supra.
             

            EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                    Secretário Geral
             

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.