Resolução nº 43, de 23 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

43

2017

23 de Fevereiro de 2017

Cria a Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres, modifica e acrescenta dispositivos à Resolução n.° 004/08 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.

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Cria a Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres, modifica e acrescenta dispositivos à Resolução n.° 004/08 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
    Projeto de Resolução n.° 005/17 de autoria dos Vereadores Roberta Soares de Brito e Genedir Vicente Benetti Ribas.
      Art. 1º. 
      Modifica o Artigo 56 da Resolução n.° 004/08 – Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 56.   As Comissões são 10 (dez), compostas cada uma por 03 (três) membros e com as seguintes denominações:
        X  –  de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres;
        Art. 2º. 
        Acrescenta o artigo 62D à Resolução n.° 004/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 62-B.   Compete à Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres:
          I  –  propor projetos para a efetivação do direito à segurança, inclusive a psicológica, e que visem evitar, portanto, qualquer tipo de violência à mulher no município de Formosa-GO;
          II  –  colaborar com entidades locais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais que atuem na defesa da mulher;
          III  –  assistência social oficial;
          IV  –  promover ampla participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder público e dos demais grupos da sociedade nos debates internos desta Comissão;
          V  –  incentivar a promoção de eventos educativos, científicos, artísticos que se destinem à divulgação dos direitos e da proteção da mulher;
          VI  –  repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer tipo de violência física e/ou psicológica à mulher;
          VII  –  fiscalizar o poder público para a promoção da concretização da matéria desta Comissão;
          VIII  –  acompanhar a execução dos programas municipais de defesa e promoção dos direitos das mulheres;
          IX  –  opinar sobre as proposições relacionadas direta ou indiretamente com a defesa e promoção dos direitos das mulheres.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Formosa, 23 de fevereiro de 2017.
             
             

            LUZIANO MARTINS DE ARAÚJO
            Presidente da Câmara
             
             
            ROBERTA SOARES DE BRITO
            1ª Secretária

            Publicado no Placard da Câmara.
            Data supra.
             
             
            EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                     Secretário Geral
             

               

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