Resolução nº 46, de 23 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

46

2017

23 de Março de 2017

Cria a Comissão de Agricultura familiar e desenvolvimento sustentável, modifica e acrescenta dispositivos à Resolução n.° 004/08 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.

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Cria a Comissão de Agricultura familiar e desenvolvimento sustentável, modifica e acrescenta dispositivos à Resolução n.° 004/08 que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
    Projeto de Resolução n.° 008/17 de autoria do Vereador Acinemar Gonçalves Costa - Nema.
      Art. 1º. 
      Modifica o Artigo 56 da Resolução n.° 004/08 – Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 56.   As Comissões são 13 (treze), compostas cada uma por 03 (três) membros e com as seguintes denominações:
        XIII  –  de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o artigo 62G à Resolução n.° 004/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 62-G.   Compete à Comissão de Agricultura familiar e Desenvolvimento Sustentável opinar sobre:
          I  –  aspectos atinentes à agricultura familiar e desenvolvimento sustentável;
          II  –  assuntos relacionados com o Empreendimento Familiar Rural, com a finalidade de beneficiamento, processamento e comercialização de produtos agropecuários, ou ainda para prestação de serviços de turismo rural;
          III  –  cooperativas ou Associações de agricultores familiares;
          IV  –  promover palestras, conferências, estudos e debates e providenciar trabalhos técnicos relativos à agricultura familiar e desenvolvimento sustentável;
          V  –  padrões alimentares do homem do campo; demanda e oferta de produtos industrializados com matéria-prima oriunda da agricultura; associativismo; propriedade rural; mão-de-obra familiar rural; êxodo rural; transferências de tecnologias agroindustriais para pequenos proprietários rurais e programas de incentivos fiscais, creditícios e linhas de financiamento à agricultura familiar;
          VI  –  todas as proposições relacionadas direta ou indiretamente com a agricultura familiar e desenvolvimento sustentável.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Formosa, 23 de março de 2017.
             
             
            LUZIANO MARTINS DE ARAÚJO
            Presidente da Câmara
             
             
            ROBERTA SOARES DE BRITO
            1ª Secretária

            Publicado no Placard da Câmara.
            Data supra.
             
             
            EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                    Secretário Geral
             

               

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