Resolução nº 20, de 11 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

20

2013

11 de Setembro de 2013

Modifica os Artigos 129 e 195 da Resolução 004/08, de 12 de dezembro de 2008, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.

a A
Modifica os Artigos 129 e 195 da Resolução 004/08, de 12 de dezembro de 2008, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Modifica o Art. 129 da Resolução 004/08, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, que passa vigorar com a seguinte redação:
        Art. 129.   A Câmara não poderá deliberar sobre qualquer proposição em sessão secreta.
        I  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Modifica o Art. 195 da Resolução 004/08, que Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, que passa vigorar com a seguinte redação:
          Art. 195.   São dois os processos de votação:
          II  –  nominal por voto aberto.
          III  –  (Revogado)
          § 7º   (Revogado)
          1   (Revogado)
          2   (Revogado)
          3   (Revogado)
          4   (Revogado)
          § 8º   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          a)   (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

            Sala da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 11 de setembro de 2013.
             

            IRON PEREIRA DA MOTA
            Presidente da Câmara
             
             
             
            JESULINDO GOMES DE CASTRO 
            1º Secretário
             
            Registrada as fls.                do Livro próprio.
            Publicado no Placard da Câmara.
            Data supra.
             
             
             
            EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                     Secretário Geral
             

               

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