Lei Ordinária nº 55, de 03 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

55

2001

3 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 376, de 06 de janeiro de 2017
Vigência entre 23 de Maio de 2005 e 22 de Maio de 2005.
Dada por []
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, no uso da competência e das atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:
      TÍTULO I
      DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa é a definida por esta lei e seus anexos.
          Art. 2º. 
          A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito, com o auxílio dos Secretários Municipais e autoridades equivalentes. Os cargos de Provimento em Comissão criados por esta Lei atendem às funções de Chefia, Direção e Assessoramento.
          TÍTULO II
          DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
            Art. 3º. 
            Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo:
              I – 
              Gabinete do Prefeito;
                II – 
                Secretaria Municipal de Administração;
                  III – 
                  Secretaria Municipal de Economia e Finanças;
                    IV – 
                    Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
                      V – 
                      Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
                        VI – 
                        Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social;
                          VII – 
                          Secretaria Municipal de Saúde;
                            VIII – 
                            Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
                              IX – 
                              Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas;
                                X – 
                                Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Ciência e Tecnologia;
                                  XI – 
                                  Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
                                    XII – 
                                    Secretaria Municipal de Turismo e Desporto;
                                      XIV – 
                                      Secretaria Municipal Especial de Políticas de Promoção e Igualdade Social;
                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 222, de 15 de abril de 2004.
                                        Art. 4º. 
                                        Compõe a Estrutura da Chefia de Gabinete do Prefeito:
                                          I – 
                                          Superintendência de Comunicação:
                                            a) 
                                            Assessoria de Comunicação; e
                                              b) 
                                              Cerimonial;
                                                II – 
                                                Superintendência Executiva:
                                                  a) 
                                                  Assessoria; e
                                                    b) 
                                                    Recepção;
                                                      Art. 5º. 
                                                      Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
                                                        I – 
                                                        Assessoria;
                                                          II – 
                                                          Divisão de Apoio Operacional:
                                                            a) 
                                                            Seção de Controle e Encaminhamento de Processos;
                                                              III – 
                                                              Superintendência de Recursos Humanos:
                                                                1 
                                                                Gerência de Execução da Folha de Pagamento;
                                                                  2 
                                                                  Gerência do Sistema de Processos Funcionais;
                                                                    3 
                                                                    Divisão de Apostilamento e Cadastro Pessoal;
                                                                      4 
                                                                      Seção de Apoio Funcional; e
                                                                        5 
                                                                        Seção de Recepção e Triagem;
                                                                          IV – 
                                                                          Superintendência de Licitação e Avaliação;
                                                                            V – 
                                                                            Departamento do Sistema Municipal de Previdência:
                                                                              a) 
                                                                              Seção de Inativos e Pensionistas;
                                                                                VI – 
                                                                                Divisão de Material e Patrimônio;
                                                                                  VII – 
                                                                                  Seção de Protocolo;
                                                                                    VIII – 
                                                                                    Seção de Zeladoria;
                                                                                      IX – 
                                                                                      Seção de Vigilância;
                                                                                        X – 
                                                                                        Seção de Administração de Cemitérios; e
                                                                                          XI – 
                                                                                          Seção de Arquivos;
                                                                                            Art. 6º. 
                                                                                            Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Economia e Finanças:
                                                                                              I – 
                                                                                              Assessoria;
                                                                                                II – 
                                                                                                Divisão de Apoio Operacional;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  Superintendência da Fiscalização Tributária:
                                                                                                    1 
                                                                                                    Departamento de Procedimentos Fiscais:
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      Superintendência da Receita Tributária:
                                                                                                        1 
                                                                                                        Diretoria de Arrecadação;
                                                                                                          2 
                                                                                                          Divisão de Cadastro e Informações Fiscais;
                                                                                                            V – 
                                                                                                            Superintendência de Orçamento e Contabilidade;
                                                                                                              1 
                                                                                                              Departamento de Procedimentos Contábeis;
                                                                                                                VI – 
                                                                                                                Superintendência de Compras.
                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                  Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    Assessoria Jurídica;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      Superintendência de Legislação e Documentação;
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        Divisão de Apoio Operacional.
                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                          Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
                                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                                            Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Educação:
                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                              Assessoria Técnica;
                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                Superintendência de Organização e Funcionamento Escolar:
                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                  Departamento Administrativo Financeiro:
                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                    Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;
                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                      Divisão de Convênios e Projetos Especiais; e
                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                        Divisão de Material e Patrimônio;
                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                          Departamento de Alimentação Escolar:
                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                            Divisão de Recepção e Distribuição de Alimentos; e
                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                              Divisão de Recepção e Distribuição de Alimentos;
                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Alimentação Escolar;
                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                  Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Alimentação Escolar;
                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                    Superintendência de Planejamento e Avaliação:
                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                      Superintendência de Planejamento e Avaliação:
                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                        Departamento de Apoio Pedagógico;
                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                          Divisão de Projetos Pedagógicos;
                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                            Divisão Psicopedagógica;
                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                              Divisão de Educação de Jovens e Adultos; e
                                                                                                                                                                5 
                                                                                                                                                                Divisão de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais;
                                                                                                                                                                  6 
                                                                                                                                                                  Departamento de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais;
                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                    Departamento de Cultura:
                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                      Diretoria da Escola Agrícola:
                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                        Departamento de Práticas Agropecuárias; e
                                                                                                                                                                          XV – 
                                                                                                                                                                          Diretoria de Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                                                            Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social:
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              Chefia de Gabinete;
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                Assessoria Técnico Científica;
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  Superintendência do Programa Conviver;
                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                    Gerência de Programas Especiais;
                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                      Coordenação da Panificadora:
                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                        Setor de Produção; e
                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                          Setor de Distribuição;
                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                            (Suprimido)
                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                              Seção de Recepção e Triagem; e
                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                Seção do Almoxarifado.
                                                                                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                  Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                    Assessoria;
                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                      Superintendência Administrativa Financeira:
                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                        Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira;
                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                          Departamento de Convênios e Recursos Especiais;
                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                            Divisão de Serviços Administrativos;
                                                                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                                                                              Divisão de Pessoal; e
                                                                                                                                                                                                                5 
                                                                                                                                                                                                                Divisão de Almoxarifado e Suprimentos;
                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                  Superintendência de Atenção Básica:
                                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                                    Programa de Saúde da Família;
                                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Vigilância Epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Vigilância Sanitária:
                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                          Seção de Zoonoses;
                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                            Superintendência de Assistência Médica:
                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Odontologia; e
                                                                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                                                                Núcleo de Assistência Psicossocial;
                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                  Superintendência do Hospital Municipal:
                                                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                                                    Diretoria Clinica;
                                                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                                                      Diretoria Administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                                                                                                                        Chefia de Enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                          Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                            Superintendência da Unidade Executiva Especial:
                                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                                              Assessoria:
                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                Superintendência de Engenharia:
                                                                                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Projetos e Orçamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Manutenção de Obras; e
                                                                                                                                                                                                                                                      3 
                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Apoio a Obras;
                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Recursos Imobiliários;
                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendência Municipal de Trânsito:
                                                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de CNH;
                                                                                                                                                                                                                                                              2 
                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Vistoria de Veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                3 
                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de RENAVAM;
                                                                                                                                                                                                                                                                  4 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Engenharia de Tráfego;
                                                                                                                                                                                                                                                                    5 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                      6 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Assessoramento;
                                                                                                                                                                                                                                                                        7 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Operacionalidade do Trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                          8 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                            9 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Arquivos e Processos;
                                                                                                                                                                                                                                                                              10 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Educação no Trânsito; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Acidentes de Trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Superintendência de Limpeza Urbana e Iluminação Pública:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisão de Limpeza Urbana; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Iluminação Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendência de Parques e Jardins:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Supervisão de Parques e Jardins; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenação dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Marcenaria e Serralheria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Superintendência da Unidade Executora Municipal (U.E.M.);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1, de 16 de março de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenação dos serviços de Tapa Buracos; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenação da Fábrica de Manilhas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendência de Transportes e Vias Públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            - Departamento de Estradas e Vias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Estradas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenação de Manutenção de Estradas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Setor de Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Oficina Mecânica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenação de Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Vias Públicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenação de Manutenção de Vias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Apoio Material:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenação de Apoio Material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Apoio Operacional; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendência de Indústria e Comércio:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendência de Ciência e Tecnologia:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Superintendência de Agricultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Superintendência de Pecuária:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Apoio Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendência de Meio Ambiente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretoria da Escola Ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção de Produção de Mudas; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção de Fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Desporto:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Superintendência de Turismo; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendência de Desporto e Lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA COMPETÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao Gabinete do Prefeito compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              assessorar o desenvolvimento das atividades inerentes às funções do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desempenhar as atribuições referentes à corregedoria e ouvidoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  gerenciar o expediente do prefeito e organizar sua agenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar os serviços relativos aos processos de comunicação e cerimonial; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        as atividades de representação política e social do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          as atividades de defesa civil do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a execução das ações propostas, seu desencadeamento e cumprimento; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ações desencadeadas para obtenção de investimentos, recursos e projetos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Administração compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  execução e manutenção da política de Recursos Humanos da Prefeitura, desempenhando ações para controle de pessoal e gestão de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar e executar a política de informática definida para a Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      manutenção e execução do Plano de Previdência e Assistência Social do Município, manter o controle de Pessoal inativo em conjunto com o Fundo Municipal de Seguridade Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cuidar dos negócios administrativos, dos bens direitos e obrigações do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar os serviços de material patrimônio, protocolo e arquivo, zeladoria do Prédio Sede da Prefeitura, Vigilância Geral de todo o patrimônio do Município e administração dos cemitérios; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desempenhar atividades relativas aos procedimentos licitatórios de compras e alienações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria de Economia e Finanças compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar e executar a Política Financeira do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar a Proposta Orçamentária e o Plano Plurianual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        preparar estudos e relatórios exigidos pela Legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          controle interno dos atos e fatos do governo municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            executar o controle sobre a arrecadação e, articulando com a Secretaria de Negócios Jurídicos desempenhar atividades inerentes ao processo de cobrança; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              proceder o pagamento nas datas processadas, legal e previamente empenhados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Negócios Jurídicos compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  assessoria ao Prefeito e as demais áreas da Estrutura Organizacional em assuntos de natureza jurídica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    pronunciar-se em processos administrativos que lhe forem submetidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a responsabilidade pela representação e defesa do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        participar nos processos relativos às aquisições imobiliárias, inclusive por meios de desapropriações promovidas pelo município, elaborando os atos declaratórios de utilidade pública ou interesse social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a instauração de processos para cobrança de débitos inscritos ou não na ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desempenhar outras atividades correlatas, definidas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria de Educação e Cultura compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar a promoção da Cultura local em todas as suas manifestações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento e execução da política educacional do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento e execução da política educacional do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      planejar o Programa de Ensino Básico, os Programas Especiais de Reciclagem, Especialização e atendimento à grupos específicos, coordenando a sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        planejar o Programa de Ensino Básico, os Programas Especiais de Reciclagem, Especialização e atendimento à grupos específicos, coordenando a sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar, acompanhando e avaliando as atividades das Escolas Municipais e da Escola Agrícola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            coordenar, acompanhando e avaliando as atividades das Escolas Municipais e da Escola Agrícola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              coordenar e avaliar o programa de Alimentação Escolar das Escolas Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                realizar intercâmbio entre o Município e Entidades, visando a melhoria Municipal de Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  administrar os órgãos integrados da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar e avaliar o programa de Alimentação Escolar das Escolas Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenar atividades culturais interescolares, garantindo o cumprimento do calendário de eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        administrar os Órgãos Integrados da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar e acompanhar as atividades das Bibliotecas Públicas Municipais, garantindo o acesso às pesquisas e leituras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            coordenar, acompanhar e avaliar o atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais em atividades de inclusão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria de Trabalho e Promoção Social compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                manter banco de dados atualizados, contendo informações dos munícipes interessados nos programas de valorização da mão-de-obra do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  planejar, executar, coordenar e avaliar as políticas sociais voltadas para o desenvolvimento da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    realizar estudo de mercado visando a colocação de mão-de-obra cadastrada identificando novas oportunidades de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      implantar e implementar programas, projetos e ou atividades, assistindo e apoiando as iniciativas da comunidade, especialmente no que diz respeito ao idoso, a criança e ao adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        realizar programas de capacitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          atuar de forma integrada com órgãos e instituições de natureza pública e privada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            elaborar programas em atendimento à Política estabelecida pelo município, embasados no diagnóstico sócio-econômico da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              buscar a participação ativa da comunidade, através dos Conselhos específicos da área social, na elaboração, implementação e avaliação dos programas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Saúde compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  planejar, coordenar, supervisionar, e executar as políticas de saúde do município, com ênfase aos programas voltados para o atendimento preventivo da comunidade, objetivando em especial a municipalização da saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manutenção e execução da política municipal de saúde, através do desencadeamento de ações preventivas e corretivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenar e executar a prestação de serviços nas áreas médicas e odontológicas, e a prevenção de doenças pelo desenvolvimento de programas que visem a redução dos focos e condições propícias a sua disseminação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        manutenção e execução da política sanitária, visando a prevenção de doenças transmissíveis, através de ações que possibilitem a vigilância sanitária e epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          executar a fiscalização de entidades sociais executem assistência médica e odontológica a população carente do município, desencadeando ações para regularização de problemas detectados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            coordenar a executar ações definidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, no Município; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenhar outras atividades correlatas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Obras e Urbanismo compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de habitação e urbanismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    acompanhar, fiscalizar, realizar vistorias e receber as obras públicas e serviços de engenharia executados por convênios ou contratos, firmados com a administração Municipal, sejam de edificação e ou urbanização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas à atualização cadastral e ao desenvolvimento do Plano Diretor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        acompanhar a execução de convênios e Contratos firmados com outros órgãos públicos ou firmas particulares na área de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desenvolver estudos e projetos de obras de interesse de administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            supervisionar e orientar a elaboração, implantação e implementação do Plano Diretor e o programa de atualização cadastral de imóveis; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              supervisionar e orientar a implantação e implementação, dando suporte técnico e supervisionando as atividades do Departamento de Engenharia, Coordenação de Projetos e Setor de Topografia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Transportes e Vias Públicas compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a construção, pavimentação e conservação das vias públicas e o controle da Frota Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da Frota Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Indústria, Comércio e Ciência e Tecnologia compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desempenhar atividades associadas ao desencadeamento de ações visando o desenvolvimento do município através de programas específicos para atração de novos investimentos nos segmentos da indústria, comércio e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            supervisionar, coordenar e executar as ações de fomento e apoio à Indústria e Comércio, bem como a manutenção e organização de banco de dados econômicos e sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              implantar e implementar Política voltada à Ciência e Tecnologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                executar as políticas de apoio e fomento a Indústria e ao Comércio instalado ou que pretenda instalar-se no município, inclusive ampliação e executar ações e políticas de qualificação e especialização de mão-de-obra local, por si ou mediante convênio. Promover o planejamento estratégico, a avaliação das oportunidades e do aproveitamento do potencial disponível de ampliação do setor privado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  articular-se com o órgão dos poderes estadual federal para desencadeamento de ações visando a divulgação do município; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        acompanhar a implementação da política governamental, projetos e programas referentes as atividades agropecuárias e de Meio Ambiente no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          manter atualizado cadastro das atividades agropecuárias e Meio Ambiente do Município, seus problemas e potencialidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam o crescimento dos produtores rurais de baixa renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse de produtores rurais voltados para a política do Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promover o incentivo a agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    dar apoio a organização, à assistência técnica e ao desenvolvimento dos projetos de reforma agrária do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      manutenção e execução da política agropecuária e industrial do município visando o desenvolvimento e diversificação das atividades rurais e industriais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Turismo e Desporto compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          planejar, supervisionar e executar a Política de fomento à exploração dos potenciais turísticos do Município. Promover e executar programas e atividades voltadas para o Turismo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover o desenvolvimento de atividades esportivas através de definição e implantação de programas especiais abordando atividades do segmento esportivo; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              divulgar o potencial turístico existente, ampliando e motivando a sua exploração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar a promoção da Cultura local em todas as suas manifestações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  realizar intercâmbio entre o Município e Entidades Públicas e Privadas e outros Municípios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Administrar os órgãos integrados da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 92, de 29 de maio de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27-B. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      À Secretaria Especial de Políticas de Promoção e Igualdade Social compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 222, de 15 de abril de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a gestão de uma política que promova a igualdade racial, com a redução das desigualdades existentes no Brasil, com ênfase na população negra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 222, de 15 de abril de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos afetados pela discriminação e demais formas de intolerância, com ênfase na população negra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 222, de 15 de abril de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas de cooperação com organismos públicos e privados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 222, de 15 de abril de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de natureza política do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 256, de 30 de dezembro de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                planejar ações que se relacionem com os objetivos gerais da área, com envolvimento, tanto quanto possível, dos vários estamentos sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 256, de 30 de dezembro de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  acompanhar todos os movimentos locais que tenham a ver com os atos de natureza administrativa, visando sempre ao aperfeiçoamento destes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 256, de 30 de dezembro de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    sugerir ações de iniciativas próprias das sociedades ditas intermediárias e outras, que desejem trazer idéias quanto a tudo que diz respeito aos interesses da comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 256, de 30 de dezembro de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As competências das superintendências e demais setores que compõem a Estrutura Organizacional serão regulamentadas, em forma de Regimento interno através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Formosa, passa a ser o definido no Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão obedecerão, além das normas legais e constitucionais aplicáveis à espécie, o disposto no Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, poderá a critério do Chefe do Poder Executivo e em atendimento as necessidades dos serviços e o interesse superior e predominante do Município, ser concedida gratificação de até 100% (cem por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, através de ato próprio e com estrita observância as disponibilidades orçamentárias, segundo o Plano de Classificação Programática.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A percentagem mínima estabelecida para ocupação dos cargos em comissão por servidores efetivos é de 10% (dez por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O servidor de Quadro Efetivo, desempenhando função de cargo de provimento em comissão, poderá optar por receber o vencimento do cargo comissionado ou do cargo efetivo, acrescido de função gratificada, com valor suficiente a atingir o valor do vencimento do cargo comissionado, excluídas as vantagens pessoais, calculadas sobre o vencimento do cargo efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor investido em cargo de provimento em Comissão ou percebendo Função Gratificada previstos no anexo I e III desta Lei terá a obrigatoriedade de prestação de serviço em tempo integral e sempre que solicitado pela chefia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As Funções Gratificadas criadas por esta Lei, conforme o Anexo III, concedidas somente a servidores ocupantes de cargo de Provimento Efetivo, serão normatizadas em regimento interno da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os programas e ações constantes do orçamento plurianual e investimentos em vigor e orçamento do exercício de 2002, das secretarias extintas, modificadas, fundidas ou transformadas, por força desta Lei, serão executados junto as unidades orçamentárias gestoras e/ou executoras da nova estrutura organizacional, respeitando-se os objetos de cada programa e classificação funcional de cada ação, suas metas quantitativas, valores e fontes de recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os Anexos I, II, e III são parte integrante desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação própria do vigente orçamento, Poder Executivo - Pessoal Civil e Encargos, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, ficando o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários próprios, se necessários à cobertura das referidas despesas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os seus efeitos a 01 de Janeiro de 2002.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa, Estado de Goiás, em 03 de dezembro de 2001.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Afixado no “placard” de publicidade e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            encadernado em livro próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Data supra   


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Economia e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Negócios Jurídicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário da Educação e Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Trabalho e Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Obras e Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Transportes e Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Turismo e Desporto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Economia e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Negócios Jurídicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Trabalho e Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Obras e Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Transportes e Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Turismo e Desporto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 104, de 20 de junho de 2002.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Economia e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Negócios Jurídicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Trabalho e Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Obras e Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Transportes e Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Turismo e Desporto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ...

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ...

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal Especial de Políticas de Promoção e Igualdade Social      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 222, de 15 de abril de 2004.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Economia e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Negócios Jurídicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Trabalho e Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Obras e Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Transportes e Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Turismo e Desporto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário Municipal Especial de Políticas de Promoção e Igualdade Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretário de Coordenação e Gestão Administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 256, de 30 de dezembro de 2004.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 1


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Licitação e Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente da Fiscalização Tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente da Receita Tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendentede Orçamento e Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Legislação e Documentação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Planejamento e Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente do Programa Conviver

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Atenção Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Assistência Médica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente do Hospital Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente da Unidade Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente Municipal de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Transportes e Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Indústria e Comércio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Ciência e Tecnologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Pecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          29 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superintendente de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Científico N I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          32 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          33 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor da Escola Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          34 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Clínico do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Administrativo do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          36 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Enfermagem do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 2


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Licitação e Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente da Fiscalização Tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente da Receita Tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendentede Orçamento e Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Legislação e Documentação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Planejamento e Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente do Programa Conviver

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Atenção Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Assistência Médica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente do Hospital Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente da Unidade Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente Municipal de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Transportes e Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Indústria e Comércio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Ciência e Tecnologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            27 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Pecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            29 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            30 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            31 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Técnico Científico N I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            32 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            33 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor da Escola Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            34 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Clínico do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            35 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Administrativo do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            36 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe de Enfermagem do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            37 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Técnico do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 167, de 26 de junho de 2003.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Licitação e Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente da Fiscalização Tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente da Receita Tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendentede Orçamento e Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Legislação e Documentação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Planejamento e Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente do Programa Conviver

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Atenção Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Assistência Médica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente do Hospital Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente da Unidade Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente Municipal de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              23 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Transportes e Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Indústria e Comércio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Ciência e Tecnologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              27 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              28 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Pecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              31 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Técnico Científico N I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              32 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              33 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor da Escola Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Clínico do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              35 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Administrativo do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              36 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Enfermagem do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              37 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Técnico do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              38 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ...

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ...

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ...

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              39 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente da Unidade Executora Municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1, de 16 de março de 2005.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                D – CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Previdência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Procedimentos Contábeis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento Administrativo Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Promoção Social e Cidadania

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Convênios de Recursos Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Odontologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Apoio Material

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Manutenção e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                18 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Apoio a Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                19 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Departamento de Estradas e Vias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                23 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Escolas Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 3


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  E - CARGOS DE GERENTES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Programas Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Execução da Folha de Pagamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gerente de Execução do Sistema de Processos Funcionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe do Cerimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor da Escola Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Recepção do Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Técnico Científico N II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Administrativo/Financeiro N I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 4


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    E - CARGOS DE GERENTES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente de Programas Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente de Execução da Folha de Pagamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gerente de Execução do Sistema de Processos Funcionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe do Cerimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor da Escola Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe da Recepção do Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Científico N II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Administrativo/Financeiro N I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Arrecadador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de Fiscalização de Obras e Posturas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 258, de 30 de dezembro de 2004.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      F - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Apostilamento e Cadastro Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Cadastro de Informações Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Pessoal da Secretaria de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Inspeção Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Escolas Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão da Execução Orçamentária e Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Convênios e Projetos Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Material e Patrimônio da Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Recepção e Distribuição de Alimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Projetos Pedagógicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão Psicopedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Eventos Culturais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Desporto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      19 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Técnico Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      22 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Zootecnia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Serviços Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      24 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Pessoal da Secretaria da Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Almoxarifado e Suprimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão do CNH

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      27 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Vistoria de Veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      28 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de RENAVAM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      29 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      30 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      31 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Assessoramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      32 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Operacionalidade do Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      33 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      34 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Arquivos e Processos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      35 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Educação no Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      36 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Acidentes no Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      37 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      38 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Estradas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      39 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Oficina Mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      41 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      42 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      43 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Limpeza Urbana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      44 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Técnico Científico N III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      45 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      46 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe do Museu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      47 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisor de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      48 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Regente da Banda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      49 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Regente da Fanfarra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      50 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Administrativo/Financeiro N II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      51 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 5


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Apostilamento e Cadastro Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Cadastro de Informações Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Pessoal da Secretaria de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Inspeção Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Escolas Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão da Execução Orçamentária e Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Convênios e Projetos Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Material e Patrimônio da Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Recepção e Distribuição de Alimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Projetos Pedagógicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão Psicopedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Eventos Culturais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Desporto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Técnico Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Zootecnia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Serviços Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Pessoal da Secretaria da Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Almoxarifado e Suprimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão do CNH

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        27 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Vistoria de Veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        28 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de RENAVAM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Assessoramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        32 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Operacionalidade do Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        33 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        34 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Arquivos e Processos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Educação no Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        36 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Acidentes no Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        37 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        38 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Estradas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        39 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Oficina Mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        40 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        41 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        42 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        43 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisor de Limpeza Urbana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        44 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Técnico Científico N III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        45 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe da Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        46 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe do Museu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        47 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisor de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        48 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Regente da Banda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        49 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Regente da Fanfarra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        50 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Administrativo/Financeiro N II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        51 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        52 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        53 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de fiscalização de Obras e Posturas   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 258, de 30 de dezembro de 2004.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          G - CARGOS DE COORDENADORES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Informática da Secretaria da Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador da Panificadora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Serviços de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Serviços de Tapa Buraco

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador da Fábrica de Manilhas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Manutenção de Estradas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Serviços Mecânicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Manutenção de Vias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenador de Apoio Material

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Apoio Administrativo/Financeiro N III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 6


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H - CARGOS DE CHEFES DE SEÇÕES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Apoio Funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Recepção e Triagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Protocolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Controle e Encaminhamento de Processos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Zeladoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Vigilância

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Administração de Cemitérios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Inativos e Pensionistas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Produção de Mudas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Fiscalização do Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Seção de Zoonoses

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 7


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I - CARGOS DE CHEFES DE SETORES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Produção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Serviços de Estradas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Manutenção de Vias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor de Distribuição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Núcleo Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.680,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  R$200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 800.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 750.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 650,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 550,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ 100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FG16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$50,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Atenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.