Lei Ordinária nº 256, de 30 de dezembro de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Nome | Quantitativo | ||
01 - | Secretário de Administração | 01 | |
02 - | Secretário de Economia e Finanças | 01 | |
03 - | Secretário de Negócios Jurídicos | 01 | |
04 - | Secretário de Educação | 01 | |
05 - | Secretário de Trabalho e Promoção Social | 01 | |
06 - | Secretário de Saúde | 01 | |
07 - | Secretário de Obras e Urbanismo | 01 | |
08 - | Secretário de Transportes e Vias Públicas | 01 | |
09 - | Secretário de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia | 01 | |
10 - | Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | 01 | |
11 - | Secretário de Turismo e Desporto | 01 | |
12 - | Secretário de Cultura | 01 | |
13 - | Secretário Municipal Especial de Políticas de Promoção e Igualdade Social | 01 | |
14 - | Secretário de Coordenação e Gestão Administrativa. | 01 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2004
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.