Lei Ordinária nº 256, de 30 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

256

2004

30 de Dezembro de 2004

Cria a Secretaria de Coordenação Política, dando nova redação ao art. 3º e acrescenta os arts. 15-B e 27-C, à Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Cria a Secretaria de Coordenação Política, dando nova redação ao art. 3º e acrescenta os arts. 15-B e 27-C, à Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      Ficam acrescentados os arts. 15-B e 27-C, à referida Lei:
        Art. 15-B.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Coordenação Política:
        a)   Assessoria;
        b)   Digitador;
        c)   Telefonista.
        Art. 27-C.   À Secretaria de Coordenação Política compete:
        I  –  coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de natureza política do Município;
        II  –  planejar ações que se relacionem com os objetivos gerais da área, com envolvimento, tanto quanto possível, dos vários estamentos sociais;
        III  –  acompanhar todos os movimentos locais que tenham a ver com os atos de natureza administrativa, visando sempre ao aperfeiçoamento destes;
        IV  –  sugerir ações de iniciativas próprias das sociedades ditas intermediárias e outras, que desejem trazer idéias quanto a tudo que diz respeito aos interesses da comunidade.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em  30 de dezembro de 2004


          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
           PREFEITO MUNICIPAL

          Afixado no "placard" de publicidade
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra

          .............................................................................
                     Mara Cristina A. R. Muniz
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.