Lei Ordinária nº 319, de 11 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

319

2016

11 de Janeiro de 2016

Altera a Lei n.º 256/04-SMG, de 30 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 256/04-SMG, de 30 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Secretaria Municipal de Coordenação e Gestão Administrativa, criada pela Lei n.º 256/04-SMG, de 30 de dezembro de 2004 e alterada pela Lei n.º 013/05, de 23 de maio de 2005, passa a se chamar Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e passa a ter as seguintes competências:
        Art. 27-C.   À Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política compete:
        I  –  assessorar o Prefeito Municipal na articulação política, coordenação e na garantia de continuidade do processo de desenvolvimento global do Município;
        II  –  executar as atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas do Município e demais entes federativos;
        III  –  planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
        IV  –  assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa;
        V  –  responsabilizar-se pela relação e gestão da relação política e administrativa com o poder legislativo municipal;
        VI  –  prestar suporte técnico e administrativo aos diversos Conselhos Municipais;
        VII  –  coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, do Gabinete do Prefeito, do Gabinete do Vice-Prefeito e das Assessorias ligadas à Secretaria;
        VIII  –  acompanhar e supervisionar programas especiais de interesse da municipalidade;
        IX  –  exercer o controle de todas as nomeações e exonerações dos cargos comissionados do município;
        X  –  elaborar todos os projetos de lei, decretos, portarias do município e despachos decisórios do prefeito;
        XI  –  coordenar e avaliar previamente os eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais e das entidades da Administração Pública Indireta;
        XII  –  promover pesquisas de opinião pública;
        XIII  –  coordenar e desenvolver outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal.
        XV  –  Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política;
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política será dirigida, administrada e representada pelo Secretário Municipal de Governo e Articulação Política, nomeado pelo Prefeito.
          Art. 3º. 
          O cargo de Secretário Municipal de Governo e Articulação Política será designado pelo Prefeito Municipal, competindo-lhe, além de outras atribuições fixadas por decreto do Chefe do Poder Executivo, o que se segue:
            I – 
            exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política;
              II – 
              superintender e coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política;
                III – 
                despachar diretamente com o Prefeito Municipal;
                  IV – 
                  expedir instruções sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política;
                    V – 
                    celebrar todas as espécies de atos de contratação, inclusive contratos de gestão em que esteja envolvida a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política;
                      VI – 
                      prover os cargos iniciais de carreira, propor promoções e exonerações, bem como praticar todo e qualquer ato que importe em provimento ou vacância dos cargos da Secretaria;
                        VII – 
                        propor ao Prefeito Municipal o preenchimento dos cargos em comissão e do quadro de apoio da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política;
                          VIII – 
                          elaborar e executar todos os pareceres jurídicos administrativos do município, através da assessoria jurídica da Secretaria de Governo e Articulação Política, exceto processos licitatórios e da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários;
                            IX – 
                            propor a instauração de sindicâncias e instauração de processo administrativo disciplinar da Secretaria de Governo e Articulação Política;
                              X – 
                              aplicar sanções disciplinares aos servidores da Secretaria;
                                XI – 
                                interlocução com a Câmara Municipal;
                                  XII – 
                                  discussão dos Projetos de Lei com os Vereadores;
                                    XIII – 
                                    interlocução com os partidos políticos da base de apoio à administração e da oposição;
                                      XIV – 
                                      relacionamento com as esferas governamentais;
                                        XV – 
                                        delegar, por meio de portaria, atribuições a seus subordinados.
                                          Art. 4º. 
                                          A Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política terá seu quadro de servidores subordinado ao regime jurídico aplicável aos servidores municipais e às normas que forem fixadas em seu estatuto, podendo desempenhar sua missão, também através de serviços contratados com terceiros, na forma da legislação que rege o assunto.
                                            Art. 5º. 
                                            Para o exercício de suas finalidades a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política se organizará da seguinte forma:
                                              I – 
                                              Gabinete do Secretário Municipal de Governo e Articulação Política;
                                                II – 
                                                Divisão de Gabinete, com 2 setores: Setor de Expediente e Setor Institucional;
                                                  III – 
                                                  Superintendência de Legislação e Documentação;
                                                    IV – 
                                                    Assessoria Jurídica.
                                                      § 1º 
                                                      A Superintendência de Legislação e Documentação do Município passa a ser diretamente subordinada a Secretaria de Governo e Articulação Política bem como sua estrutura humana, de cargos e física.
                                                        § 2º 
                                                        As funções de Superintendente de Legislação e Documentação, Assessores Jurídicos e demais cargos que compõe a sua estrutura serão de designação exclusiva do Prefeito Municipal, por indicação do Secretário Municipal de Governo e Articulação Política, nomeados e destituídos por decreto.
                                                          Art. 6º. 
                                                          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Município, consignadas no corrente exercício financeiro, no orçamento da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política, suplementadas se necessário.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Compõe a estrutura da Secretaria de Governo e Articulação Política:
                                                              Art. 15-B.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política:
                                                              I  –  Secretário de Governo e Articulação Política;
                                                              II  –  Assessoria Jurídica;
                                                              III  –  Superintendência de Legislação e Documentação;
                                                              IV  –  Diretor do Setor de Expediente;
                                                              V  –  Assessor Administrativo do Setor Institucional.
                                                              a)   (Revogado)
                                                              b)   (Revogado)
                                                              c)   (Revogado)
                                                              Art. 9º. 
                                                              Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei n.º 055/01, de 03.12.2001, os seguintes cargos e quantitativos:

                                                                Nome

                                                                Quantitativo

                                                                Símbolo

                                                                Assessor Jurídico

                                                                02

                                                                CDS 1

                                                                Diretor do Setor de Expediente

                                                                01

                                                                CDS 3

                                                                Assessor Administrativo do Setor Institucional

                                                                02

                                                                CDS 3


                                                                  B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES

                                                                  Nome

                                                                  Quantitativo

                                                                  Símbolo

                                                                  01 -

                                                                  Chefe de Gabinete do Prefeito

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  02 -

                                                                  Gestor de Contratos   

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  03 -

                                                                  Gestor de Convênios

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  04 -

                                                                  Gestor de Projetos   

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  05 -

                                                                  Gestor de Tesouraria

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  06 -

                                                                  Gestor de Controle Interno

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  07 -

                                                                  Supervisor de Receitas e Fiscalização

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  08 -

                                                                  Gestor de Licitações

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  09 -

                                                                  Gestor de Recursos Imobiliários

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  10 -

                                                                  Chefe de Gabinete

                                                                  01

                                                                  Equivalente

                                                                  11 -

                                                                  Administrador de Próprios

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  12 -

                                                                  Gestor de Tecnologia da Informação         

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  13 -

                                                                  Gestor de Arrecadação

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  14 -

                                                                  Gestor de Planejamento

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  15 -

                                                                  Gestor Geral de Vigilância em Saúde


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  16 -

                                                                  Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST         


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  17 -

                                                                  Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica                         


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  18 -

                                                                  Gestor da Vigilância Sanitária


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  19 -

                                                                  Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  20 -

                                                                  Gestor da Vigilância Ambiental


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  21 -

                                                                  Gestor Geral de Planejamento e Gestão


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  22 -

                                                                  Gestor de Gestão de Projetos


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  23 -

                                                                  Gestor do Sistema de Regulação em Saúde


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  24 -

                                                                  Gestor Geral da Atenção Básica


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  25 -

                                                                  Gestor da Estratégia Saúde da Família


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  26 -

                                                                  Gestor da Assistência Farmacêutica


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  27 -

                                                                  Gestor de Saúde Bucal


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  28 -

                                                                  Gestor Geral de Atenção Especializada 


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  29 -

                                                                  Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  30 -

                                                                  Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  31 -

                                                                  Gestor Centro de Atenção Psicossocial


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  32 -

                                                                  Gestor do Centro de Reabilitação


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  33 -

                                                                  Gestor do Hospital Municipal 


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  34 -

                                                                  Gestor da Unidade de Pronto Atendimento


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  35 -

                                                                  Gestor Administrativo do Hospital Municipal


                                                                  01


                                                                  CDS 1

                                                                  36 -

                                                                  Assessor Jurídico

                                                                  02

                                                                  CDS 1

                                                                  37 -

                                                                  Superintendente de Legislação e Documentação

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  38 -

                                                                  Gestor do Aterro Sanitário

                                                                  01

                                                                  CDS 1

                                                                  39 -

                                                                  Gestor de Cadastramento

                                                                  01

                                                                  CDS 1


                                                                  D – CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES

                                                                  Nome

                                                                  Quantitativo

                                                                  Símbolo

                                                                  01 -

                                                                  Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Previdência

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  02 -

                                                                  Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  03 -

                                                                  Diretor do Departamento de Procedimentos Contábeis

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  04 -

                                                                  Diretor do Departamento Administrativo Financeiro

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  05 -

                                                                  Diretor do Departamento de Alimentação Escolar

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  06 -

                                                                  Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  07 -

                                                                  Diretor do Departamento de Cultura

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  08 -

                                                                  Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  09 -

                                                                  Diretor do Departamento de Promoção Social e Cidadania

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  10 -

                                                                  Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  11 -

                                                                  Diretor do Departamento de Convênios de Recursos Especiais

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  12 -

                                                                  Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  13 -

                                                                  Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  14 -

                                                                  Diretor do Departamento de Odontologia

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  15 -

                                                                  Diretor do Departamento de Apoio Material

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  16 -

                                                                  Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  17 -

                                                                  Diretor do Departamento de Manutenção e Obras

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  18 -

                                                                  Diretor do Departamento de Apoio a Obras

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  19 -

                                                                  Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  20 -

                                                                  Diretor do Departamento de Estradas e Vias

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  21 -

                                                                  Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  22 -

                                                                  Diretor de Arrecadação

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  23 -

                                                                  Diretor de Escolas Municipais

                                                                  32

                                                                  CDS 3

                                                                  24 -

                                                                  Assessor de Comunicação

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  25 -

                                                                  Chefe do Departamento de Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  26 -

                                                                  Diretor de Projetos e Execução   

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  27 -

                                                                  Diretor de Audiovisual e Publicidade

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  28 - 

                                                                  Chefe de Controle Fundiário Urbano

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  29 - 

                                                                  Chefe de Controle Fundiário Rural

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  30 -

                                                                  Diretor de recursos e projetos

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  31 -

                                                                  Diretor do Departamento do Grupo Teatral

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  32 -

                                                                  Diretor do Setor de Expediente

                                                                  01

                                                                  CDS 3

                                                                  33 -

                                                                  Assessor Administrativo do Setor Institucional

                                                                  02

                                                                  CDS 3

                                                                  Art. 10. 
                                                                  Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de janeiro de 2016.



                                                                    ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                                                    Prefeito Municipal


                                                                    Afixado no “placard” de publicidade e
                                                                    encadernado em livro próprio.
                                                                                          Data supra   


                                                                                    IANY MACÊDO TRONCHA
                                                                    Superintendente de Legislação e Documentação

                                                                       

                                                                      Atenção

                                                                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.