Lei Ordinária nº 319, de 11 de janeiro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E EQUIVALENTES
Nome | Quantitativo | ||
01 - | Secretário de Administração | 01 | |
02 - | Secretário de Economia e Finanças | 01 | |
03 - | Secretário de Negócios Jurídicos | 01 | |
04 - | Secretário de Educação | 01 | |
05 - | Secretário de Trabalho e Promoção Social | 01 | |
06 - | Secretário de Saúde | 01 | |
07 - | Secretário de Obras e Urbanismo | 01 | |
08 - | Secretário de Transportes e Vias Públicas | 01 | |
09 - | Secretário de Desenvolvimento Econômico | 01 | |
10 - | Secretário de Agricultura e Pecuária | 01 | |
11 - | Secretário de Turismo | 01 | |
12 - | Secretário de Cultura | 01 | |
13 - | Secretário de Infância, Juventude e Igualdade Racial | 01 | |
14 - | Secretário Municipal de Governo e Articulação Política | 01 | |
15 - | Secretário de Parques, Jardins, Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas Urbanas | 01 | |
16 - | Secretário de Esporte e Lazer | 01 | |
17 - | Secretário de Meio Ambiente | 01 | |
18 - | Secretário de Comunicação Social | 01 | |
19 - | Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social | 01 | |
20 - | Superintendente de Habitação e Assuntos Fundiários | 01 | Equiv. |
21 - | Superintendente Executivo de Recursos Humanos | 01 | Equiv. |
B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES
Nome | Quantitativo | Símbolo | |
01 - | Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 | CDS 1 |
02 - | Gestor de Contratos | 01 | CDS 1 |
03 - | Gestor de Convênios | 01 | CDS 1 |
04 - | Gestor de Projetos | 01 | CDS 1 |
05 - | Gestor de Tesouraria | 01 | CDS 1 |
06 - | Gestor de Controle Interno | 01 | CDS 1 |
07 - | Supervisor de Receitas e Fiscalização | 01 | CDS 1 |
08 - | Gestor de Licitações | 01 | CDS 1 |
09 - | Gestor de Recursos Imobiliários | 01 | CDS 1 |
10 - | Chefe de Gabinete | 01 | Equivalente |
11 - | Administrador de Próprios | 01 | CDS 1 |
12 - | Gestor de Tecnologia da Informação | 01 | CDS 1 |
13 - | Gestor de Arrecadação | 01 | CDS 1 |
14 - | Gestor de Planejamento | 01 | CDS 1 |
15 - | Gestor Geral de Vigilância em Saúde |
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16 - | Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST |
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17 - | Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica |
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18 - | Gestor da Vigilância Sanitária |
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19 - | Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) |
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20 - | Gestor da Vigilância Ambiental |
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21 - | Gestor Geral de Planejamento e Gestão |
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22 - | Gestor de Gestão de Projetos |
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23 - | Gestor do Sistema de Regulação em Saúde |
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24 - | Gestor Geral da Atenção Básica |
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25 - | Gestor da Estratégia Saúde da Família |
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26 - | Gestor da Assistência Farmacêutica |
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27 - | Gestor de Saúde Bucal |
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28 - | Gestor Geral de Atenção Especializada |
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29 - | Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU |
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30 - | Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão |
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31 - | Gestor Centro de Atenção Psicossocial |
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32 - | Gestor do Centro de Reabilitação |
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33 - | Gestor do Hospital Municipal |
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34 - | Gestor da Unidade de Pronto Atendimento |
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35 - | Gestor Administrativo do Hospital Municipal |
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36 - | Assessor Jurídico | 02 | CDS 1 |
37 - | Superintendente de Legislação e Documentação | 01 | CDS 1 |
38 - | Gestor do Aterro Sanitário | 01 | CDS 1 |
39 - | Gestor de Cadastramento | 01 | CDS 1 |
D – CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES
Nome | Quantitativo | Símbolo | |
01 - | Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Previdência | 01 | CDS 3 |
02 - | Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais | 01 | CDS 3 |
03 - | Diretor do Departamento de Procedimentos Contábeis | 01 | CDS 3 |
04 - | Diretor do Departamento Administrativo Financeiro | 01 | CDS 3 |
05 - | Diretor do Departamento de Alimentação Escolar | 01 | CDS 3 |
06 - | Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico | 01 | CDS 3 |
07 - | Diretor do Departamento de Cultura | 01 | CDS 3 |
08 - | Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias | 01 | CDS 3 |
09 - | Diretor do Departamento de Promoção Social e Cidadania | 01 | CDS 3 |
10 - | Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde | 01 | CDS 3 |
11 - | Diretor do Departamento de Convênios de Recursos Especiais | 01 | CDS 3 |
12 - | Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica | 01 | CDS 3 |
13 - | Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária | 01 | CDS 3 |
14 - | Diretor do Departamento de Odontologia | 01 | CDS 3 |
15 - | Diretor do Departamento de Apoio Material | 01 | CDS 3 |
16 - | Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos | 01 | CDS 3 |
17 - | Diretor do Departamento de Manutenção e Obras | 01 | CDS 3 |
18 - | Diretor do Departamento de Apoio a Obras | 01 | CDS 3 |
19 - | Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários | 01 | CDS 3 |
20 - | Diretor do Departamento de Estradas e Vias | 01 | CDS 3 |
21 - | Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial | 01 | CDS 3 |
22 - | Diretor de Arrecadação | 01 | CDS 3 |
23 - | Diretor de Escolas Municipais | 32 | CDS 3 |
24 - | Assessor de Comunicação | 01 | CDS 3 |
25 - | Chefe do Departamento de Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas | 01 | CDS 3 |
26 - | Diretor de Projetos e Execução | 01 | CDS 3 |
27 - | Diretor de Audiovisual e Publicidade | 01 | CDS 3 |
28 - | Chefe de Controle Fundiário Urbano | 01 | CDS 3 |
29 - | Chefe de Controle Fundiário Rural | 01 | CDS 3 |
30 - | Diretor de recursos e projetos | 01 | CDS 3 |
31 - | Diretor do Departamento do Grupo Teatral | 01 | CDS 3 |
32 - | Diretor do Setor de Expediente | 01 | CDS 3 |
33 - | Assessor Administrativo do Setor Institucional | 02 | CDS 3 |
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.