Lei Ordinária nº 75, de 27 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

75

2013

27 de Setembro de 2013

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 376, de 06 de janeiro de 2017
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa – Lei n.º 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, para extinguir a Secretaria Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas, criada através da Lei n.º 449/11, de 18 de maio de 2011.
        XX  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Ficam extintos todos os cargos pertencentes à Estrutura Administrativa da Secretaria Extraordinária para Assuntos das Olimpíadas, devendo à Administração tomar as medidas necessárias para o remanejamento de servidores que possam estar lotados na mencionada Secretaria.

          C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          01 -

          Superintendente de Comunicação

          01

          CDS 2

          02 -

          Superintendente Executivo

          01

          CDS 2

          03 -

          Superintendente de Recursos Humanos

          01

          CDS 2

          04 -

          Superintendente de Licitação e Avaliação

          01

          CDS 2

          05 -

          Superintendente da Fiscalização Tributária

          01

          CDS 2

          06 -

          Superintendente da Receita Tributária

          01

          CDS 2

          07 -

          Superintendentede Orçamento e Contabilidade

          01

          CDS 2

          08 -

          Superintendente de Compras

          01

          CDS 2

          09 -

          Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

          01

          CDS 2

          10 -

          Superintendente de Planejamento e Avaliação

          01

          CDS 2

          11 -

          Superintendente do Programa Conviver

          01

          CDS 2

          12 -

          Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

          01

          CDS 2

          13 -

          Superintendente de Atenção Básica

          01

          CDS 2

          14 -

          Superintendente de Assistência Médica

          01

          CDS 2

          15 -

          Superintendente do Hospital Municipal

          01

          CDS 2

          16 -

          Superintendente da Unidade Especial

          01

          CDS 2

          17 -

          Superintendente de Engenharia

          01

          CDS 2

          18 -

          Superintendente Municipal de Trânsito

          01

          CDS 2

          19 -

          Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

          01

          CDS 2

          20 -

          Superintendente de Transportes e Vias Públicas

          01

          CDS 2

          21 -

          Superintendente de Indústria e Comércio

          01

          CDS 2

          22 -

          Superintendente de Turismo

          01

          CDS 2

          23 -

          Superintendente de Ciência e Tecnologia

          01

          CDS 2

          24 -

          Superintendente de Agricultura

          01

          CDS 2

          25 -

          Superintendente de Pecuária

          01

          CDS 2

          26 -

          Superintendente de Meio Ambiente

          01

          CDS 2

          27 -

          Assessor Técnico Científico N I

          06

          CDS 2

          28 -

          Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

          01

          CDS 2

          29 -

          Diretor da Escola Agrícola

          01

          CDS 2

          30 -

          Diretor Clínico do Hospital

          01

          CDS 2

          31 -

          Diretor Administrativo do Hospital

          01

          CDS 2

          32 -

          Chefe de Enfermagem do Hospital

          01

          CDS 2

          33 -

          Diretor Técnico do Hospital

          01

          CDS 2

          34 -


          Assessor

          01

          CDS 2

          35 -

          Superintendente de Agro-Negócios

          01

          CDS 2

          36 -

          Superintendente de Nutrição Escolar    

          01

          CDS 2

          37 -

          Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

          01

          CDS 2

          38 -

          Superintendente de Iluminação Pública

          01

          CDS 2

          39 -

          Superintendente de Informática e Tecnologia

          01

          CDS 2

          40 -

          Superintendente de Administração da Rodoviária

          01

          CDS 2

          41 -

          Superintendente do FPS

          01

          CDS 2

          42 -

          Superintendente do GGI-M

          01

          CDS 2

          43 -

          Superintendente de Comunicação Social

          01

          CDS 2

          44 -

          Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

          01

          CDS 2

          45 -

          Superintendente Administrativo

          01

          CDS 2

          46 -

          Diretor Clínico

          01

          CDS 2

          47 -

          Chefe de Enfermagem

          01

          CDS 2

          48 -

          Superintendente de Combate às Endemias  

          01

          CDS 2

          49 -

          Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

          01

          CDS 2

          50 -

          Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

          01

          CDS 2

          51 - 

          Superintendente da Guarda Municipal 

          01

          CDS 2

          52 - 

          Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

          01

          CDS 2

          53 - 

          Corregedor da Guarda Municipal 

          01

          CDS 2

          54 -

          Superintendente de Avaliação de Imóveis

          01

          CDS 2

          55 -

          Superintendente de representação política e social

          01

          CDS 2

          Art. 3º. 
          Ficam revogados os artigos 15-G e 27-G da Lei n.º 055/2001, de 03 de dezembro de 2001.
            Art. 15-G.   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            Art. 27-G.   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            Parágrafo único.   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, e em especial as contidas na Lei n.º 449/11, de 18 de maio de 2011.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2013.


              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              PREFEITO MUNICIPAL

              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
              ........................................................................
                            RENATA PENETRA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.