Lei Ordinária nº 376, de 06 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

376

2017

6 de Janeiro de 2017

Altera a Lei Municipal n° 055/01, de 03 de Dezembro de 2.001, definindo a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, com a criação e extinção de cargos no quadro de cargos de provimento em comissão, na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Lei Municipal n° 055/01, de 03 de Dezembro de 2.001, definindo a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, com a criação e extinção de cargos no quadro de cargos de provimento em comissão, na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o disposto nos artigos 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 9°, 16, 17, 23 e 25 da Lei Municipal n° 055/01, de 03 de dezembro de 2.001, que passam a vigorar com as seguintes redações:
        II  –  Secretaria Municipal de Finanças;
        III  –  Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
        IV  –  Secretaria de Educação;
        V  –  Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho;
        VI  –  Secretaria de Saúde;
        VII  –  Secretaria de Infraestrutura;
        VIII  –  Secretaria de Assuntos Econômicos e Meio Ambiente;
        IX  –  Procuradoria;
        X  –  Controladoria.
        XI  –  (Revogado)
        XII  –  (Revogado)
        XIII  –  (Revogado)
        XIV  –  (Revogado)
        XV  –  (Revogado)
        XVI  –  (Revogado)
        XVII  –  (Revogado)
        XVIII  –  (Revogado)
        XIX  –  (Revogado)
        XXI  –  (Revogado)
        XXII  –  (Revogado)
        XXIII  –  (Revogado)
        XXIV  –  (Revogado)
        Art. 4º.   Compõe a estrutura do Gabinete do Prefeito:
        I  –  Gabinete do Prefeito:
        1.   Divisão de Recepção e Transporte;
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        II  –  Gabinete do Vice-Prefeito:
        1.   Divisão de Recepção e Transporte;
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        III  –  Procuradoria:
        1.   Divisão de Recepção e Transporte;
        a)   Núcleo de Processos Judiciais;
        b)   Núcleo de Processos Administrativos;
        c)   Núcleo de Processos Legislativos;
        d)   Núcleo de Processos Fundiários;
        e)   Núcleo das Execuções Fiscais;
        f)   Núcleo da Defensoria Pública;
        IV  –  Controladoria:
        1.   Núcleo de Auditoria e Patrimônio:
        a)   Gerência de Auditoria;
        b)   Gerência de Patrimônio;
        2.   Núcleo de Processos e Revisão de Contas:
        a)   Gerência de Processos;
        b)   Gerência de Revisão de Contas.
        V  –  (Revogado)
        VI  –  (Revogado)
        Art. 5º.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças:
        Art. 6º.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento:
        Art. 7º.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos Econômicos e Meio Ambiente:
        Art. 9º.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
        Art. 16.   O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
        I  –  a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal, gerenciando seu expediente e organizando sua agenda;
        II  –  a coordenação e preparação de atos de nomeação e exoneração de servidores, o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
        III  –  a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral;
        IV  –  a execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens;
        V  –  a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
        1   (Revogado)
        2   (Revogado)
        3   (Revogado)
        4   (Revogado)
        VI  –  a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo, bem como ainda o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
        VII  –  a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo, bem como a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
        VIII  –  a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
        VIII-1  –  a representação em caráter exclusivo do Município, judicial e extrajudicial, a defesa dos direitos e interesses do Município, na área judicial e administrativa, a execução das atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo;
        IX  –  formular, promover, coordenar e executar a promoção de políticas públicas voltadas a implementação e desenvolvimento do Esporte e da Cultura no Município de Formosa;
        X  –  realizar o controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade, bem como o acompanhamento e avaliação das ações setoriais, a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração e a proposição de aplicação de sanções, o procedimento de auditorias internas, a verificação da regularidade de processos de licitação pública e as demais ações inerentes à Controladoria Geral do Município de Formosa.
        Art. 17.   A Secretaria de Gestão e Planejamento compete:
        Art. 23.   A Secretaria de Infraestrutura compete:
        II  –  acompanhar, fiscalizar, realizar vistorias e receber as obras públicas e serviços de engenharia executados por convênios e contratos, firmados com a administração municipal, sejam de edificação e ou urbanização;
        IV  –  acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos públicos ou firmas particulares na área de sua competência;
        VI  –  supervisionar e orientar a elaboração, implantação e implementação do Plano Diretor e o programa de atualização cadastral de imóveis;
        VII  –  supervisionar e orientar a implantação e implementação, dando suporte técnico e supervisionado as atividades do Departamento de Engenharia, Coordenação de Projetos e Setor de Topografia;
        VIII  –  a construção pavimentação e conservação das vias públicas e o controle da Frota Municipal;
        IX  –  a coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais; e
        X  –  a manutenção de oficina mecânica de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da Frota Municipal.
        Art. 25.   A Secretaria de Assuntos Econômicos e Meio Ambiente compete:
        IV  –  executar as políticas de apoio e fomento a indústria e ao comércio instalado ou que pretenda instalar-se no município, inclusive ampliação e executar ações e políticas de qualificação e especialização de mão-de-obra local, por si ou mediante convênio;
        V  –  promover o planejamento estratégico, a avaliação das oportunidades e do aproveitamento do potencial disponível de ampliação do setor privado;
        VI  –  articular-se com o órgão dos poderes estadual federal para desencadeamento de ações visando a divulgação do município;
        VII  –  desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo chefe do Poder Executivo;
        VIII  –  acompanhar a implementação da política governamental, projetos e programas referentes as atividades agropecuárias e de Meio Ambiente no Município;
        IX  –  manter atualizado cadastro das atividades agropecuárias e Meio Ambiente do Município, seus problemas e potencialidades;
        X  –  coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no município;
        XI  –  acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam o crescimento dos produtores rurais de baixa renda;
        XII  –  promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesses de produtores rurais voltados para a política do Meio Ambiente;
        XIII  –  promover o incentivo a agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem;
        XIV  –  dar apoio a organização, à assistência técnica e ao desenvolvimento dos projetos de reforma agrária do município;
        XV  –  manutenção e execução da política agropecuária e industrial do município visando o desenvolvimento e diversificação das atividades rurais e industriais;
        XVI  –  planejar, supervisionar e executar a política de fomento à exploração dos potenciais turísticos do município;
        XVII  –  promover e executar programas e atividades voltadas para o turismo municipal.
        Art. 3º. 
        Fica alterada a nomenclatura da letra C do ANEXO I da Lei Municipal n° 055/01, de 03 de dezembro de 2.001, inserindo os seguintes cargos, símbolo “CDS 2”, nos seguintes quantitativos:

          C - CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NIVEL II

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          01 -

          Superintendente de Comunicação

          01

          CDS 2

          02 -

          Superintendente Executivo

          01

          CDS 2

          03 -

          Superintendente de Recursos Humanos

          01

          CDS 2

          04 -

          Superintendente de Licitação e Avaliação

          01

          CDS 2

          05 -

          Superintendente da Fiscalização Tributária

          01

          CDS 2

          06 -

          Superintendente da Receita Tributária

          01

          CDS 2

          07 -

          Superintendentede Orçamento e Contabilidade

          01

          CDS 2

          08 -

          Superintendente de Compras

          01

          CDS 2

          09 -

          Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

          01

          CDS 2

          10 -

          Superintendente de Planejamento e Avaliação

          01

          CDS 2

          11 -

          Superintendente do Programa Conviver

          01

          CDS 2

          12 -

          Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

          01

          CDS 2

          13 -

          Superintendente de Atenção Básica

          01

          CDS 2

          14 -

          Superintendente de Assistência Médica

          01

          CDS 2

          15 -

          Superintendente do Hospital Municipal

          01

          CDS 2

          16 -

          Superintendente da Unidade Especial

          01

          CDS 2

          17 -

          Superintendente de Engenharia

          01

          CDS 2

          18 -

          Superintendente Municipal de Trânsito

          01

          CDS 2

          19 -

          Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

          01

          CDS 2

          20 -

          Superintendente de Transportes e Vias Públicas

          01

          CDS 2

          21 -

          Superintendente de Indústria e Comércio

          01

          CDS 2

          22 -

          Superintendente de Turismo

          01

          CDS 2

          23 -

          Superintendente de Ciência e Tecnologia

          01

          CDS 2

          24 -

          Superintendente de Agricultura

          01

          CDS 2

          25 -

          Superintendente de Pecuária

          01

          CDS 2

          26 -

          Superintendente de Meio Ambiente

          01

          CDS 2

          27 -

          Assessor Técnico Científico N I

          06

          CDS 2

          28 -

          Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

          01

          CDS 2

          29 -

          Diretor da Escola Agrícola

          01

          CDS 2

          30 -

          Diretor Clínico do Hospital

          01

          CDS 2

          31 -

          Diretor Administrativo do Hospital

          01

          CDS 2

          32 -

          Chefe de Enfermagem do Hospital

          01

          CDS 2

          33 -

          Diretor Técnico do Hospital

          01

          CDS 2

          34 -


          Assessor

          01

          CDS 2

          35 -

          Superintendente de Agro-Negócios

          01

          CDS 2

          36 -

          Superintendente de Nutrição Escolar    

          01

          CDS 2

          37 -

          Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

          01

          CDS 2

          38 -

          Superintendente de Iluminação Pública

          01

          CDS 2

          39 -

          Superintendente de Informática e Tecnologia

          01

          CDS 2

          40 -

          Superintendente de Administração da Rodoviária

          01

          CDS 2

          41 -

          Superintendente do FPS

          01

          CDS 2

          42 -

          Superintendente do GGI-M

          01

          CDS 2

          43 -

          Superintendente de Comunicação Social

          01

          CDS 2

          44 -

          Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

          01

          CDS 2

          45 -

          Superintendente Administrativo

          01

          CDS 2

          46 -

          Diretor Clínico

          01

          CDS 2

          47 -

          Chefe de Enfermagem

          01

          CDS 2

          48 -

          Superintendente de Combate às Endemias  

          01

          CDS 2

          49 -

          Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

          01

          CDS 2

          50 -

          Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

          01

          CDS 2

          51 - 

          Superintendente da Guarda Municipal 

          01

          CDS 2

          52 - 

          Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

          01

          CDS 2

          53 - 

          Corregedor da Guarda Municipal 

          01

          CDS 2

          54 -

          Superintendente de Avaliação de Imóveis

          01

          CDS 2

          55 -

          Superintendente de representação política e social

          01

          CDS 2

          56 -

          Superintendente de Processos Gerenciais

          01

          CDS 2

          57 -

          Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres

          01

          CDS 2

          58 -

          Diretor de Auditoria e Patrimônio

          01

          CDS 2

          59 -

          Diretor de Processos e Revisão de Contas

          01

          CDS 2

          60 -

          Gerente de Auditoria

          01

          CDS 2

          61 -

          Gerente de Patrimônio

          01

          CDS 2

          62 -

          Gerente de Processos

          01

          CDS 2

          63 -

          Gerente de Revisão de Contas

          01

          CDS 2

          64 -

          Assessor Jurídico

          06

          CDS 2

          I  –  (Revogado)
          Art. 4º. 
          Fica alterada a nomenclatura da letra D do ANEXO I da Lei Municipal n° 055/01, de 03 de dezembro de 2.001, inserindo os seguintes cargos, símbolo “CDS 3”, nos seguintes quantitativos:

            D – CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NIVEL III

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            01 -

            Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Previdência

            01

            CDS 3

            02 -

            Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais

            01

            CDS 3

            03 -

            Diretor do Departamento de Procedimentos Contábeis

            01

            CDS 3

            04 -

            Diretor do Departamento Administrativo Financeiro

            01

            CDS 3

            05 -

            Diretor do Departamento de Alimentação Escolar

            01

            CDS 3

            06 -

            Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico

            01

            CDS 3

            07 -

            Diretor do Departamento de Cultura

            01

            CDS 3

            08 -

            Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias

            01

            CDS 3

            09 -

            Diretor do Departamento de Promoção Social e Cidadania

            01

            CDS 3

            10 -

            Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde

            01

            CDS 3

            11 -

            Diretor do Departamento de Convênios de Recursos Especiais

            01

            CDS 3

            12 -

            Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica

            01

            CDS 3

            13 -

            Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

            01

            CDS 3

            14 -

            Diretor do Departamento de Odontologia

            01

            CDS 3

            15 -

            Diretor do Departamento de Apoio Material

            01

            CDS 3

            16 -

            Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos

            01

            CDS 3

            17 -

            Diretor do Departamento de Manutenção e Obras

            01

            CDS 3

            18 -

            Diretor do Departamento de Apoio a Obras

            01

            CDS 3

            19 -

            Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários

            01

            CDS 3

            20 -

            Diretor do Departamento de Estradas e Vias

            01

            CDS 3

            21 -

            Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial

            01

            CDS 3

            22 -

            Diretor de Arrecadação

            01

            CDS 3

            23 -

            Diretor de Escolas Municipais

            32

            CDS 3

            24 -

            Assessor de Comunicação

            01

            CDS 3

            25 -

            Chefe do Departamento de Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas

            01

            CDS 3

            26 -

            Diretor de Projetos e Execução   

            01

            CDS 3

            27 -

            Diretor de Audiovisual e Publicidade

            01

            CDS 3

            28 - 

            Chefe de Controle Fundiário Urbano

            01

            CDS 3

            29 - 

            Chefe de Controle Fundiário Rural

            01

            CDS 3

            30 -

            Diretor de recursos e projetos

            01

            CDS 3

            31 -

            Diretor do Departamento do Grupo Teatral

            01

            CDS 3

            32 -

            Diretor do Setor de Expediente

            01

            CDS 3

            33 -

            Assessor Administrativo do Setor Institucional

            02

            CDS 3

            34 -

            Assessor Jurídico II

            07

            CDS 3

            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            Art. 5º. 
            Fica alterada a nomenclatura da letra E do ANEXO I da Lei Municipal n° 055/01, de 03 de dezembro de 2.001, inserindo os seguintes cargos, símbolo “CDS 4”, nos seguintes quantitativos:
              Art. 6º. 
              As competências das superintendências, núcleos, diretorias, gerências e demais setores, bem como as atribuições dos cargos que compõe a nova Estrutura Organizacional serão regulamentadas em forma de Regimento Interno via de Decreto do Chefe do Poder Executivo, na forma do que dispõe o art. 28 da Lei n° 055/01.
              Art. 7º. 
              Para provimento dos cargos oriundos desta lei, deverá o Poder Executivo observar além dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, às regras inscritas no art. 37 da Constituição Federal, bem como ainda as disposições expressas pela Súmula n° 13 do Supremo Tribunal Federal.
              Art. 8º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adequações, remanejamentos e eventual abertura de créditos orçamentários adicional e/ou suplementar na LDO, PPA e LOA para o exercício financeiro de 2.017, necessários para incorrer com as despesas da presente.
                Art. 9º. 
                Em decorrência da modificação integral da estrutura administrativa do Município de Formosa, promovendo a extinção de várias secretarias e superintendências, bem como a criação e/ou incorporação doutras, ficam expressamente revogados: o disposto nos artigos 12, 13, 14, 15, 19, 24, 26, 27 da Lei n° 055/01, de 03 de dezembro de 2.001, bem como os cargos constantes nos Itens de 01 a 29 da letra C do ANEXO I; a Lei n° 092/02, de 29 de maio de 2.002; o Inciso V, do art. 2° e o art. 9° da Lei n° 342/10, de 08 de abril de 2.010; a Lei n° 449/11, de 18 de maio de 2.011; e a Lei n° 075/13, de 27 de setembro de 2.013.
                  Art. 12.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  1   (Revogado)
                  1.1   (Revogado)
                  1.1.1   (Revogado)
                  2   (Revogado)
                  2.1   (Revogado)
                  3   (Revogado)
                  3.1   (Revogado)
                  3.1.1   (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  1   (Revogado)
                  2   (Revogado)
                  3   (Revogado)
                  4   (Revogado)
                  Art. 13.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  1   (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  1   (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  1   (Revogado)
                  V  –  (Revogado)
                  Art. 14.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  1   (Revogado)
                  Art. 15.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  Art. 15-A.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  1   (Revogado)
                  2   (Revogado)
                  3   (Revogado)
                  4   (Revogado)
                  5   (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  a)   (Revogado)
                  Art. 15-B.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  a)   (Revogado)
                  b)   (Revogado)
                  c)   (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  V  –  (Revogado)
                  Art. 15-C.   (Revogado)
                  a)   (Revogado)
                  b)   (Revogado)
                  c)   (Revogado)
                  d)   (Revogado)
                  e)   (Revogado)
                  Art. 15-D.   (Revogado)
                  a)   (Revogado)
                  b)   (Revogado)
                  c)   (Revogado)
                  Art. 15-E.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  1   (Revogado)
                  2   (Revogado)
                  3   (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  Art. 15-F.   (Revogado)
                  a)   (Revogado)
                  b)   (Revogado)
                  c)   (Revogado)
                  d)   (Revogado)
                  Art. 15-H.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  V  –  (Revogado)
                  VI  –  (Revogado)
                  1.   (Revogado)
                  2.   (Revogado)
                  3.   (Revogado)
                  4.   (Revogado)
                  5.   (Revogado)
                  6.   (Revogado)
                  7.   (Revogado)
                  8.   (Revogado)
                  9.   (Revogado)
                  10.   (Revogado)
                  11.   (Revogado)
                  VII  –  (Revogado)
                  Art. 15-H-1.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  Art. 15-I.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  V  –  (Revogado)
                  VI  –  (Revogado)
                  VII  –  (Revogado)
                  VIII  –  (Revogado)
                  IX  –  (Revogado)
                  Art. 19.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  V  –  (Revogado)
                  VI  –  (Revogado)
                  Art. 24.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  Art. 26.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  V  –  (Revogado)
                  VI  –  (Revogado)
                  VII  –  (Revogado)
                  VIII  –  (Revogado)
                  Art. 27.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  V  –  (Revogado)
                  VI  –  (Revogado)
                  Art. 27-A.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  Art. 27-B.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  V  –  (Revogado)
                  VI  –  (Revogado)
                  VII  –  (Revogado)
                  VIII  –  (Revogado)
                  Art. 27-C.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  V  –  (Revogado)
                  VI  –  (Revogado)
                  VII  –  (Revogado)
                  VIII  –  (Revogado)
                  IX  –  (Revogado)
                  X  –  (Revogado)
                  XI  –  (Revogado)
                  XII  –  (Revogado)
                  XIII  –  (Revogado)
                  Art. 27-D.   (Revogado)
                  Art. 27-E.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  Art. 27-F.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  V  –  (Revogado)
                  Art. 27-H.   (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  V  –  (Revogado)
                  VI  –  (Revogado)
                  VII  –  (Revogado)
                  VIII  –  (Revogado)
                  IX  –  (Revogado)
                  X  –  (Revogado)
                  XI  –  (Revogado)
                  XII  –  (Revogado)
                  XIII  –  (Revogado)
                  XIV  –  (Revogado)
                  XV  –  (Revogado)
                  XVI  –  (Revogado)
                  XVII  –  (Revogado)
                  XVIII  –  (Revogado)
                  XIX  –  (Revogado)
                  XX  –  (Revogado)
                  XXI  –  (Revogado)
                  XXII  –  (Revogado)
                  XXIII  –  (Revogado)
                  Parágrafo único.   (Revogado)
                  Art. 27-H-1.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  1.   (Revogado)
                  2.   (Revogado)
                  3.   (Revogado)
                  Art. 27-I.   (Revogado)
                  1.   (Revogado)
                  2.   (Revogado)
                  3.   (Revogado)
                  4.   (Revogado)
                  5.   (Revogado)
                  6.   (Revogado)
                  7.   (Revogado)
                  8.   (Revogado)
                  9.   (Revogado)
                  10.   (Revogado)
                  11.   (Revogado)
                  12.   (Revogado)
                  13.   (Revogado)
                  14.   (Revogado)
                  15.   (Revogado)
                  16.   (Revogado)
                  17.   (Revogado)
                  Art. 27-J.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)

                  C - CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NIVEL II

                  Nome

                  Quantitativo

                  Símbolo

                  01 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  02 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  03 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  04 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  05 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  06 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  07 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  08 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  09 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  10 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  11 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  12 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  13 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  14 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  15 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  16 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  17 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  18 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  19 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  20 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  21 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  22 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  23 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  24 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  25 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  26 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  27 -

                  (Revogado)

                  06

                  CDS 2

                  28 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  29 -

                  (Revogado)

                  01

                  CDS 2

                  30 -

                  Diretor Clínico do Hospital

                  01

                  CDS 2

                  31 -

                  Diretor Administrativo do Hospital

                  01

                  CDS 2

                  32 -

                  Chefe de Enfermagem do Hospital

                  01

                  CDS 2

                  33 -

                  Diretor Técnico do Hospital

                  01

                  CDS 2

                  34 -


                  Assessor

                  01

                  CDS 2

                  35 -

                  Superintendente de Agro-Negócios

                  01

                  CDS 2

                  36 -

                  Superintendente de Nutrição Escolar    

                  01

                  CDS 2

                  37 -

                  Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

                  01

                  CDS 2

                  38 -

                  Superintendente de Iluminação Pública

                  01

                  CDS 2

                  39 -

                  Superintendente de Informática e Tecnologia

                  01

                  CDS 2

                  40 -

                  Superintendente de Administração da Rodoviária

                  01

                  CDS 2

                  41 -

                  Superintendente do FPS

                  01

                  CDS 2

                  42 -

                  Superintendente do GGI-M

                  01

                  CDS 2

                  43 -

                  Superintendente de Comunicação Social

                  01

                  CDS 2

                  44 -

                  Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

                  01

                  CDS 2

                  45 -

                  Superintendente Administrativo

                  01

                  CDS 2

                  46 -

                  Diretor Clínico

                  01

                  CDS 2

                  47 -

                  Chefe de Enfermagem

                  01

                  CDS 2

                  48 -

                  Superintendente de Combate às Endemias  

                  01

                  CDS 2

                  49 -

                  Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

                  01

                  CDS 2

                  50 -

                  Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

                  01

                  CDS 2

                  51 - 

                  Superintendente da Guarda Municipal 

                  01

                  CDS 2

                  52 - 

                  Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

                  01

                  CDS 2

                  53 - 

                  Corregedor da Guarda Municipal 

                  01

                  CDS 2

                  54 -

                  Superintendente de Avaliação de Imóveis

                  01

                  CDS 2

                  55 -

                  Superintendente de representação política e social

                  01

                  CDS 2

                  56 -

                  Superintendente de Processos Gerenciais

                  01

                  CDS 2

                  57 -

                  Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres

                  01

                  CDS 2

                  58 -

                  Diretor de Auditoria e Patrimônio

                  01

                  CDS 2

                  59 -

                  Diretor de Processos e Revisão de Contas

                  01

                  CDS 2

                  60 -

                  Gerente de Auditoria

                  01

                  CDS 2

                  61 -

                  Gerente de Patrimônio

                  01

                  CDS 2

                  62 -

                  Gerente de Processos

                  01

                  CDS 2

                  63 -

                  Gerente de Revisão de Contas

                  01

                  CDS 2

                  64 -

                  Assessor Jurídico

                  06

                  CDS 2

                  V  –  (Revogado)
                  1   (Revogado)
                  1.1   (Revogado)
                  2   (Revogado)
                  Art. 9º.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de janeiro de 2017.



                  ERNESTO ROLLER
                  PREFEITO MUNICIPAL



                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra.
                  ..................................................................
                   CAMILA SEVERIANO DE MIRANDA
                      Secretária de Negócios Jurídicos

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.