Lei Ordinária nº 342, de 08 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

342

2010

8 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação do Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação do Município de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      TÍTULO I
      DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação do Município de Formosa, estabelecem os órgãos e cargos, o vencimento e o quantitativo dos cargos de provimento em comissão.
          TÍTULO II
          DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
            Art. 2º. 
            Compõe a Estrutura Administrativa da Secretaria de Educação do Município de Formosa:
              I  –  GABINETE DA SECRETARIA:
              1   Superintendência de Assuntos Organizacionais;
              2   Secretaria Executiva da SME;
              3   Recepção da SME;
              4   Telefonia da SME;
              II  –  SUPERINTENDÊNCIA DO NÚCLEO PEDAGÓGICO:
              1   Coordenadoria do NAPPE;
              2   Assessoria Técnica Especializada em Educação Infantil;
              3   Assessoria Técnica Especializada em Educação Tecnológica Profissional;
              4   Assessoria Técnica Especializada em Educação Física;
              5   Assessoria Técnica Especializada em Educação Inclusiva;
              6   Assessoria Técnica Especializada em Formação Profissional;
              7   Assessoria Técnica Especializada em Sistema Operacional;
              8   Assessoria Técnica Especializada em Agricultura;
              8.1   Chefia de Manutenção de Hortas Escolares;
              8.2   Supervisão de Execução do Projeto de Hortas Escolares;
              9   Assessoria Técnica Especializada em Pecuária;
              10   Assessoria Técnica de Escrituração Escolar;
              III  –  SUPERINTENDÊNCIA DO NÚCLEO DE PROGRAMAS E PROJETOS:
              1   Assessoria Especializada em Elaboração, Análise, Execução e Acompanhamento de Projetos;
              IV  –  SUPERINTENDÊNCIA DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL:
              1   Diretoria de Material e Patrimônio;
              1.1   Assessoria Administrativa e Financeira;
              2   Diretoria de Prestação de Contas da SME;
              2.1   Assessoria Administrativa e Financeira;
              3   Diretoria de Compras da SME;
              3.1   Assessoria Administrativa e Financeira;
              4   Diretoria do Sistema de Informática;
              4.1   Assessoria Técnica Especializada em Análise de Sistemas;
              4.2   Assessoria Técnica Especializada em Informática;
              4.3   Assessoria Técnica Especializada em Redes;
              5   Diretoria da Gestão de Rotinas Administrativas Escolares;
              5.1   Assessoria Técnica de Monitoramento e Indicadores Educacionais;
              6   Diretoria do Transporte Escolar;
              6.1   Assessoria Administrativa e Financeira;
              7   Diretoria do Programa de Merenda Escolar;
              7.1   Assessoria Técnica Especializada em Nutrição;
              7.2   Assessoria Administrativa e Financeira;
              V  –  SUPERINTENDÊNCIA DO NÚCLEO DE EVENTOS E CULTURA:
              1   Diretoria de Música e Artes;
              1.1   Gerência das Fanfarras Escolares;
              2   Assessoria de Eventos;
              VI  –  SUPERINTENDÊNCIA DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS:
              1   Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
              2   Assessoria Psicossocial.
              TÍTULO III
              DA COMPETÊNCIA
                Art. 3º. 
                São competências comuns dos dirigentes dos Órgãos:
                  I – 
                  assistir o(a) Titular da Secretaria de Educação no trato de questões atinentes a cada área de atuação;
                    II – 
                    tomar providências e iniciativas no desempenho das atividades do Órgão;
                      III – 
                      promover a modernização dos métodos de trabalho;
                        IV – 
                        efetivar pesquisas de dados, informações técnicas, sua consolidação e divulgação entre os demais órgãos; e
                          V – 
                          oferecer pareceres em assuntos técnicos administrativos, referentes à sua área de atuação.
                            CAPÍTULO I
                            DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                              Art. 4º. 
                              À Secretaria Municipal de Educação compete:
                                I  –  a execução da Política Educacional e do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais, responsabilizando-se pela educação básica nos níveis infantil e fundamental, no âmbito do município;
                                II  –  coordenar, orientar e elaborar atividades de planejamento do ensino no âmbito do município;
                                III  –  planejar a alocação dos recursos financeiros destinados à Educação, bem como promover medidas de captação de outros recursos para viabilização de seus projetos;
                                IV  –  propor recenseamento da população em idade escolar para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, bem como para a Educação de Jovens e Adultos que não tiveram acesso à Educação;
                                V  –  monitorar a frequência escolar;
                                VI  –  garantir o acesso, a permanência e o sucesso do aluno matriculado na escola pública municipal;
                                VII  –  zelar pela qualidade do ensino oferecido pela Rede Municipal, programar, coordenar, e avaliar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Inclusiva dentre outras modalidades;
                                VIII  –  organizar administrativamente a Rede Municipal de Ensino, cumprindo a legislação em vigor, com vistas a atender às necessidades locais e às exigências da Política Nacional para o Ensino;
                                IX  –  definir e efetivar diretrizes e critérios para o suprimento de pessoal na Rede Municipal de Ensino;
                                X  –  coordenar, orientar e acompanhar atividades relativas à administração de recursos materiais, ao patrimônio, zeladoria, vigilância, transporte e atendimento ao público; e
                                XI  –  desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo(a) Titular da Secretaria Municipal de Educação.
                                Seção I
                                DO GABINETE DA SECRETARIA
                                  Art. 5º. 
                                  Ao Gabinete da Secretaria compete:
                                    I – 
                                    a Coordenação Administrativa do expediente do(a) Secretário(a);
                                      II – 
                                      a Coordenação da execução das ações propostas, cobrando o seu desencadeamento e cumprimento dos cronogramas definidos;
                                        III – 
                                        a Coordenação das Atividades de representação do(a) Secretário(a);
                                          IV – 
                                          o Desenvolvimento de atividades inerentes às funções do(a) Secretário(a);
                                            V – 
                                            a Execução dos serviços associados com os processos de Comunicação, Recepção, Triagem e Telefonia da Secretaria;
                                              VI – 
                                              a Coordenação das ações desencadeadas para articulação com os diversos setores do Poder Executivo Municipal, com as áreas afins nos diversos níveis de governo (Municipal, Estadual e Federal), visando a obtenção de investimentos, projetos, programas, recursos e as alterações da legislação, necessários ao desenvolvimento da Educação do Município;
                                                VII – 
                                                desempenhar outras atividades atinentes à área.
                                                  Seção II
                                                  DA SUPERINTENDÊNCIA DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
                                                    Art. 6º. 
                                                    À Superintendência do Núcleo Pedagógico compete:
                                                      I – 
                                                      coordenar e proporcionar apoio técnico pedagógico, às Unidades Escolares Urbanas e do Campo, de maneira a atender os profissionais que atuam na 1ª Fase, na 2ª Fase, na Educação Infantil, no EJA 1º e 2º segmentos;
                                                        II – 
                                                        assessorar na área pedagógica com especificidade a Educação Inclusiva, o Ensino Religioso e a Escola Integral;
                                                          III – 
                                                          coordenar e acompanhar o desenvolvimento do PDE, do Pró-Letramento, do PNLD e outros;
                                                            IV – 
                                                            coordenar o Programa Bolsa Família nas Unidades Escolares;
                                                              V – 
                                                              coordenar Projetos Transversais, Horta, Agrinho e Coleta Seletiva do Lixo nas Unidades Escolares;
                                                                VI – 
                                                                assessorar as áreas de Agricultura e Pecuária nas Unidades Escolares, em especial na Escola Agrícola;
                                                                  VII – 
                                                                  coordenar a Educação Tecnológica Profissional integrado com o SESI/SENAI e em especial o Programa Brasil Alfabetizado;
                                                                    VIII – 
                                                                    a Direção e Coordenação das Escolas Ativas;
                                                                      IX – 
                                                                      a Coordenação Pedagógica das Bibliotecas Públicas e Escolares;
                                                                        X – 
                                                                        a Coordenação do Centro de Educação Física, e as Atividades Complementares;
                                                                          XI – 
                                                                          assessorar, coordenar e executar a Escrituração Escolar e o Monitoramento e Indicadores Educacionais, em especial o Censo Escolar;
                                                                            XII – 
                                                                            a Coordenação e o desenvolvimento de atividades Psicopedagógicas do NAPPE, em atendimento aos docentes e discentes da Rede de Ensino Municipal;
                                                                              XIII – 
                                                                              outras atividades atinentes a área.
                                                                                Seção III
                                                                                DA SUPERINTENDÊNCIA DO NÚCLEO DE PROGRAMAS E PROJETOS
                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                  À Superintendência do Núcleo de Programas e Projetos compete:
                                                                                    I – 
                                                                                    a Coordenação de Programas e Projetos como o PAR, Plataforma Freire e Formação pela Escola;
                                                                                      II – 
                                                                                      o Acompanhamento da Execução dos Recursos e da Prestação de contas dos mesmos relativos ao PDE Fundamental e Educação Infantil, PDE Escola , PDDE e Escola Integral;
                                                                                        III – 
                                                                                        a Atualização das Informações dos Programas do SIMEC para Escola Ativa e Pró-letramento e outros;
                                                                                          IV – 
                                                                                          a Coordenação e Acompanhamento do Programa SESI Alfabetizando e do PRONASCI;
                                                                                            V – 
                                                                                            o Acompanhamento e a Atualização do CACS, FUNDEB;
                                                                                              VI – 
                                                                                              coordenação do Projeto Educanvisa;
                                                                                                VII – 
                                                                                                outras atividades atinentes à área.
                                                                                                  Seção IV
                                                                                                  DA SUPERINTENDÊNCIA DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E PATRIMONIAL
                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                    À Superintendência Administrativa, Financeira e Patrimonial compete:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      a manutenção geral das Unidades Escolares Urbanas e do Campo, dos CEMEIS, das Bibliotecas, da Sede da Secretaria Municipal de Educação, do pólo da UAB,CME, SESI, SENAI e do NAPPE;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        o Controle do suprimento para a Alimentação Escolar, na estocagem e distribuição do mesmo nas Unidades Escolares Urbanas e do Campo;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          a Gerência do Transporte Escolar;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            o Controle e prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                              V – 
                                                                                                              a Coordenação do Protocolo da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                VI – 
                                                                                                                o Controle e o Suprimento dos materiais de consumo para a Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                  os contatos com fornecedores e prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Educação, no que se refere a manutenção geral;
                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                    o Controle de entrada e saída de notas fiscais;
                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                      o Controle Geral do Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                        X – 
                                                                                                                        a instrução de processos de compras de materiais e de prestação de serviços;
                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                          o orçamento para compras e acompanhamento dos processos;
                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                            assessorar, coordenar e executar as atividades relativas ao Sistema de Informática da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                              outras atividades atinentes à área.
                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                DA SUPERINTENDÊNCIA DO NÚCLEO DE EVENTOS E CULTURA
                                                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                                                  À Superintendência do Núcleo de Eventos e Cultura compete:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    a Coordenação dos eventos realizados pela Unidade Central da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      prestar assessoramento e o apoio necessário às Unidades Escolares quando da realização de eventos;
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        coordenar a área de música, artes e gerência de fanfarras escolares;
                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                          outras atividades atinentes à área.
                                                                                                                                            Seção VI
                                                                                                                                            DA SUPERINTENDÊNCIA DO NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                              À Superintendência do Núcleo de Gestão de Pessoas compete:
                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                a Gestão Administrativa dos Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                  a Execução e Manutenção da Política de Recursos Humanos da respectiva Secretaria;
                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                    o Apoio Operacional a implantação e implementação do Plano de Carreira e do Estatuto do Magistério;
                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                      a Coordenação da Avaliação do Estágio Probatório dos professores da Rede Municipal de Ensino;
                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                        outras atividades atinentes à área.
                                                                                                                                                          TÍTULO IV
                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                            A Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Formosa integra à Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Formosa, revogadas as disposições em contrário, contidas na Lei Municipal nº 055/01 SMG de 03 de dezembro de 2001, e a Lei Municipal nº 092/02 de 29/05/2002 e suas alterações, mantendo as demais disposições, em especial as Disposições Finais da Lei nº055/01 – SMG.
                                                                                                                                                              VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              1   (Revogado)
                                                                                                                                                              VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              1   (Revogado)
                                                                                                                                                              2   (Revogado)
                                                                                                                                                              3   (Revogado)
                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                              IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              1   (Revogado)
                                                                                                                                                              2   (Revogado)
                                                                                                                                                              3   (Revogado)
                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                              X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              1   (Revogado)
                                                                                                                                                              2   (Revogado)
                                                                                                                                                              XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              1   (Revogado)
                                                                                                                                                              2   (Revogado)
                                                                                                                                                              3   (Revogado)
                                                                                                                                                              4   (Revogado)
                                                                                                                                                              5   (Revogado)
                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                              6   (Revogado)
                                                                                                                                                              7   (Revogado)
                                                                                                                                                              8   (Revogado)
                                                                                                                                                              9   (Revogado)
                                                                                                                                                              10   (Revogado)
                                                                                                                                                              11   (Revogado)
                                                                                                                                                              a)   (Revogado)
                                                                                                                                                              XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              1   (Revogado)
                                                                                                                                                              2   (Revogado)
                                                                                                                                                              3   (Revogado)
                                                                                                                                                              4   (Revogado)
                                                                                                                                                              5   (Revogado)
                                                                                                                                                              XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, Poder Executivo – Pessoal Civil e Encargos, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais de natureza especial, se necessários à cobertura das referidas despesas.
                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos, estabelecendo que a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação de Formosa, é a contida nesta Lei.

                                                                                                                                                                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 2010.


                                                                                                                                                                  PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                                                                                                                                                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                  Afixado no “placard” de publicidade.
                                                                                                                                                                  E encadernado em livro próprio.
                                                                                                                                                                                      Data supra.
                                                                                                                                                                  ..................................................................
                                                                                                                                                                               RENATA PENETRA
                                                                                                                                                                  Superintendente de Legislação e Documentação
                                                                                                                                                                    Anexo I
                                                                                                                                                                    QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                      CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                      NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                      QUANT.

                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                      Superintendente de Assuntos Organizacionais

                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                      CDS 2

                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                      Superintendente do Núcleo Pedagógico

                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                      CDS 2

                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                      Superintendente do Núcleo de Programas e Projetos

                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                      CDS 2

                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                      Superintendente de Núcleo Administrativo Financeiro e Patrimonial

                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                      CDS 2

                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                      Superintendente do Núcleo de Eventos e Cultura

                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                      CDS 2

                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                      Superintendente do Núcleo de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                      CDS 2

                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                      Chefe da Coordenadoria do NAPPE

                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                      CDS 2

                                                                                                                                                                        CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                        NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                        QUANT.

                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                        Superintendente de Assuntos Organizacionais

                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                        Superintendente do Núcleo Pedagógico

                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                        Superintendente do Núcleo de Programas e Projetos

                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                        CDS 1

                                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                                        Superintendente de Núcleo Administrativo Financeiro e Patrimonial

                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                        Superintendente do Núcleo de Eventos e Cultura

                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                        Superintendente do Núcleo de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                        07

                                                                                                                                                                        Chefe da Coordenadoria do NAPPE

                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 78, de 27 de setembro de 2013.


                                                                                                                                                                          CARGOS DE DIRETORES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                          NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                          QUANT.

                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Especializado em Educação Infantil

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Especializado em Educação Tecnológica Profissional

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Especializado em Educação Física

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Especializado em Educação Inclusiva

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Especializado em Formação Profissional

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Especializado em Sistema Operacional

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Especializado em Agricultura

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Especializado em Pecuária

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          09

                                                                                                                                                                          Assessor Especializado em Elaboração, Análise, Execução e Acompanhamento de Projetos

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          10

                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Especializado em Informática

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Especializado em Análise de Sistemas

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Especializado em Redes

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          13

                                                                                                                                                                          Assessor Técnico Especializado em Nutrição

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                          Chefe da Secretaria Executiva da SME

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                          Diretor da Gestão de Rotinas Administrativas Escolares

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          16

                                                                                                                                                                          Diretor de Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          17

                                                                                                                                                                          Diretor de Prestação de Contas da SME

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          18

                                                                                                                                                                          Diretor de Compras da SME

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                          Diretor do Sistema de Informática

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                          Diretor do Transporte Escolar

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                          Diretor do Programa da Merenda Escolar

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          20

                                                                                                                                                                          Diretor de Música e Artes

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          21

                                                                                                                                                                          Diretor do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                          22

                                                                                                                                                                          Assessor Psicossocial

                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                          CDS 3


                                                                                                                                                                            CARGOS DE ASSESSORES TÉCNICOS E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                            NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                            QUANT.

                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Chefe da Recepção da SME

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                            Chefe da Telefonia da SME

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                            Assessor Técnico de Monitoramento e Indicadores Educacionais

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                                            Assessor Técnico de Escrituração Escolar

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                            Assessor Administrativo Financeiro

                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                            Assessor de Eventos

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                            Gerente das Fanfarras Escolares

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            CDS 4


                                                                                                                                                                              CARGOS DE CHEFIA E SUPERVISÃO

                                                                                                                                                                              NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                              QUANT.

                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                              Chefe de Manutenção de Hortas Escolares

                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                              Supervisor de Execução do Projeto de Hortas Escolares

                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO DE CARGOS

                                                                                                                                                                              37

                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO DE VAGAS

                                                                                                                                                                              43

                                                                                                                                                                              Os valores dos vencimentos dos CDS deste Quadro de Cargos seguem os valores vigentes na Tabela de Valores dos Cargos de Provimento em Comissão, da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa.

                                                                                                                                                                                Anexo II
                                                                                                                                                                                REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                  CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES


                                                                                                                                                                                  NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                                  REQUISITOS – FORMAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  Superintendente de Assuntos Organizacionais

                                                                                                                                                                                  Administração, Pedagogia, Gestão e ou áreas afins

                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                  Superintendente do Núcleo Pedagógico

                                                                                                                                                                                  Pedagogia

                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                  Superintendente do Núcleo de Programas e Projetos

                                                                                                                                                                                  Administração e ou Pedagogia

                                                                                                                                                                                  04

                                                                                                                                                                                  Superintendente do Núcleo Administrativo, Financeiro e Patrimonial

                                                                                                                                                                                  Contabilidade, Administração, Economia e ou área afim

                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                  Superintendente do Núcleo de Eventos e Cultura

                                                                                                                                                                                  Pedagogia, Artes, Música ou área afim.

                                                                                                                                                                                  06

                                                                                                                                                                                  Superintendente do Núcleo de Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                  Administração, Psicologia, Direito e ou área afim

                                                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                                                  Chefe da Coordenadoria do NAPPE

                                                                                                                                                                                  Psicologia, Psicopedagogia ou área afim


                                                                                                                                                                                    CARGOS DE DIRETORES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                    NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                                    REQUISITOS – FORMAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Especializado em Educação Infantil

                                                                                                                                                                                    Pedagogia

                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Especializado em Educação Tecnológica Profissional

                                                                                                                                                                                    Pedagogia

                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Especializado em Educação Física

                                                                                                                                                                                    Educação Física

                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Especializado em Educação Inclusiva

                                                                                                                                                                                    Psicopedagogia, Pedagogia e ou Serviço Social

                                                                                                                                                                                    05

                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Especializado em Formação Profissional

                                                                                                                                                                                    Pedagogia

                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Especializado em Sistema Operacional

                                                                                                                                                                                    Administração, Pedagogia, Gestão e ou área afim

                                                                                                                                                                                    07

                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Especializado em Agricultura

                                                                                                                                                                                    Técnico Agrícola ou Agrônomo

                                                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Especializado em Pecuária

                                                                                                                                                                                    Médico Veterinário e ou Curso Técnico na área

                                                                                                                                                                                    09

                                                                                                                                                                                    Assessor Especializado em Elaboração, Análise, Execução e Acompanhamento de Projetos

                                                                                                                                                                                    Administração, Pedagogia, e ou especialização em área afim

                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Especializado em Informática

                                                                                                                                                                                    Informática e ou área afim

                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Especializado em Análise de Sistemas

                                                                                                                                                                                    Análise de Sistemas

                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Especializado em Redes

                                                                                                                                                                                    Técnico em Redes e ou área afim

                                                                                                                                                                                    13

                                                                                                                                                                                    Assessor Técnico Especializado em Nutrição

                                                                                                                                                                                    Nutrição

                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                    Chefe da Secretaria Executiva da SME

                                                                                                                                                                                    Secretariado Executivo Pedagogia, Administração e ou área afim

                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                    Diretor da Gestão de Rotinas Administrativas Escolares

                                                                                                                                                                                    Secretariado Executivo, Administração e ou área afim

                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                    Diretor de Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                                    Administração e ou área afim

                                                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                                                    Diretor da Prestação de Contas da SME

                                                                                                                                                                                    Ciências Contábeis, Administração e ou área afim

                                                                                                                                                                                    18

                                                                                                                                                                                    Diretor de Compras da SME

                                                                                                                                                                                    Ciências Contábeis, Administração e ou área afim

                                                                                                                                                                                    19

                                                                                                                                                                                    Diretor do Sistema de Informática

                                                                                                                                                                                    Informática e ou área afim

                                                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                                                    Diretor do Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                    Ensino Médio e conhecimento na área.

                                                                                                                                                                                    21

                                                                                                                                                                                    Diretor do Programa da Merenda Escolar

                                                                                                                                                                                    Nutrição

                                                                                                                                                                                    22

                                                                                                                                                                                    Diretor de Música e Eventos

                                                                                                                                                                                    Música, Artes e ou área afim

                                                                                                                                                                                    23

                                                                                                                                                                                    Diretor do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                    Psicologia, Administração e ou área afim

                                                                                                                                                                                    24

                                                                                                                                                                                    Assessor Psicossocial

                                                                                                                                                                                    01 vaga – Psicologia

                                                                                                                                                                                    01 vaga – Serviço Social


                                                                                                                                                                                      CARGOS DE ASSESSORES TÉCNICOS E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                      NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                                      REQUISITOS – FORMAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                      Chefe da Recepção da SME

                                                                                                                                                                                      Ensino Médio e conhecimento na área

                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                      Chefe da Telefonia da SME

                                                                                                                                                                                      Ensino Médio e conhecimento na área

                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                      Assessor Técnico de Monitoramento e Indicadores Educacionais

                                                                                                                                                                                      Nível Superior em área afim

                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                      Assessor Técnico de Escrituração Escolar

                                                                                                                                                                                      Ensino Médio e conhecimento na área

                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                      Assessor Administrativo Financeiro

                                                                                                                                                                                      Administração e ou área afim

                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                      Gerente das Fanfarras Escolares

                                                                                                                                                                                      Música

                                                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                                                      Assessor de Eventos

                                                                                                                                                                                      Nível Superior e conhecimento na área


                                                                                                                                                                                        CARGOS DE CHEFIA E SUPERVISÃO

                                                                                                                                                                                        NOMENCLATURA

                                                                                                                                                                                        REQUISITOS – FORMAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Chefe de Manutenção de Hortas Escolares

                                                                                                                                                                                        Conhecimento na área

                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                        Supervisor de Execução do Projeto de Hortas Escolares

                                                                                                                                                                                        Conhecimento na área


                                                                                                                                                                                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 2010.



                                                                                                                                                                                          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                                                                                                                                                                                          PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                          Afixado no “placard” de publicidade.
                                                                                                                                                                                          E encadernado em livro próprio.
                                                                                                                                                                                                             Data supra.
                                                                                                                                                                                          ..................................................................
                                                                                                                                                                                                     RENATA PENETRA
                                                                                                                                                                                          Superintendente de Legislação e Documentação

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                            Atenção

                                                                                                                                                                                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.