Lei Ordinária nº 342, de 08 de abril de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 2010.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES
Nº | NOMENCLATURA | QUANT. | SÍMBOLO |
01 | Superintendente de Assuntos Organizacionais | 01 | CDS 2 |
02 | Superintendente do Núcleo Pedagógico | 01 | CDS 2 |
03 | Superintendente do Núcleo de Programas e Projetos | 01 | CDS 2 |
04 | Superintendente de Núcleo Administrativo Financeiro e Patrimonial | 01 | CDS 2 |
05 | Superintendente do Núcleo de Eventos e Cultura | 01 | CDS 2 |
06 | Superintendente do Núcleo de Gestão de Pessoas | 01 | CDS 2 |
07 | Chefe da Coordenadoria do NAPPE | 01 | CDS 2 |
CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES
Nº | NOMENCLATURA | QUANT. | SÍMBOLO |
01 | Superintendente de Assuntos Organizacionais | 01 | CDS 2 |
02 | Superintendente do Núcleo Pedagógico | 01 | CDS 2 |
03 | Superintendente do Núcleo de Programas e Projetos | 01 | CDS 1 |
04 | Superintendente de Núcleo Administrativo Financeiro e Patrimonial | 01 | CDS 2 |
05 | Superintendente do Núcleo de Eventos e Cultura | 01 | CDS 2 |
06 | Superintendente do Núcleo de Gestão de Pessoas | 01 | CDS 2 |
07 | Chefe da Coordenadoria do NAPPE | 01 | CDS 2 |
CARGOS DE DIRETORES E EQUIVALENTES
Nº | NOMENCLATURA | QUANT. | SÍMBOLO |
01 | Assessor Técnico Especializado em Educação Infantil | 01 | CDS 3 |
02 | Assessor Técnico Especializado em Educação Tecnológica Profissional | 01 | CDS 3 |
03 | Assessor Técnico Especializado em Educação Física | 01 | CDS 3 |
04 | Assessor Técnico Especializado em Educação Inclusiva | 01 | CDS 3 |
05 | Assessor Técnico Especializado em Formação Profissional | 01 | CDS 3 |
06 | Assessor Técnico Especializado em Sistema Operacional | 01 | CDS 3 |
07 | Assessor Técnico Especializado em Agricultura | 01 | CDS 3 |
08 | Assessor Técnico Especializado em Pecuária | 01 | CDS 3 |
09 | Assessor Especializado em Elaboração, Análise, Execução e Acompanhamento de Projetos | 01 | CDS 3 |
10 | Assessor Técnico Especializado em Informática | 01 | CDS 3 |
11 | Assessor Técnico Especializado em Análise de Sistemas | 01 | CDS 3 |
12 | Assessor Técnico Especializado em Redes | 01 | CDS 3 |
13 | Assessor Técnico Especializado em Nutrição | 01 | CDS 3 |
14 | Chefe da Secretaria Executiva da SME | 01 | CDS 3 |
15 | Diretor da Gestão de Rotinas Administrativas Escolares | 01 | CDS 3 |
16 | Diretor de Material e Patrimônio | 01 | CDS 3 |
17 | Diretor de Prestação de Contas da SME | 01 | CDS 3 |
18 | Diretor de Compras da SME | 01 | CDS 3 |
19 | Diretor do Sistema de Informática | 01 | CDS 3 |
20 | Diretor do Transporte Escolar | 01 | CDS 3 |
21 | Diretor do Programa da Merenda Escolar | 01 | CDS 3 |
20 | Diretor de Música e Artes | 01 | CDS 3 |
21 | Diretor do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos | 01 | CDS 3 |
22 | Assessor Psicossocial | 02 | CDS 3 |
CARGOS DE ASSESSORES TÉCNICOS E EQUIVALENTES
Nº | NOMENCLATURA | QUANT. | SÍMBOLO |
01 | Chefe da Recepção da SME | 01 | CDS 4 |
02 | Chefe da Telefonia da SME | 01 | CDS 4 |
03 | Assessor Técnico de Monitoramento e Indicadores Educacionais | 01 | CDS 4 |
04 | Assessor Técnico de Escrituração Escolar | 01 | CDS 4 |
05 | Assessor Administrativo Financeiro | 05 | CDS 4 |
06 | Assessor de Eventos | 01 | CDS 4 |
07 | Gerente das Fanfarras Escolares | 01 | CDS 4 |
CARGOS DE CHEFIA E SUPERVISÃO
Nº | NOMENCLATURA | QUANT. | SÍMBOLO |
01 | Chefe de Manutenção de Hortas Escolares | 01 | CDS 5 |
02 | Supervisor de Execução do Projeto de Hortas Escolares | 01 | CDS 5 |
QUANTITATIVO DE CARGOS | 37 |
QUANTITATIVO DE VAGAS | 43 |
Os valores dos vencimentos dos CDS deste Quadro de Cargos seguem os valores vigentes na Tabela de Valores dos Cargos de Provimento em Comissão, da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa.
CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES
Nº | NOMENCLATURA | REQUISITOS – FORMAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO |
01 | Superintendente de Assuntos Organizacionais | Administração, Pedagogia, Gestão e ou áreas afins |
02 | Superintendente do Núcleo Pedagógico | Pedagogia |
03 | Superintendente do Núcleo de Programas e Projetos | Administração e ou Pedagogia |
04 | Superintendente do Núcleo Administrativo, Financeiro e Patrimonial | Contabilidade, Administração, Economia e ou área afim |
05 | Superintendente do Núcleo de Eventos e Cultura | Pedagogia, Artes, Música ou área afim. |
06 | Superintendente do Núcleo de Gestão de Pessoas | Administração, Psicologia, Direito e ou área afim |
07 | Chefe da Coordenadoria do NAPPE | Psicologia, Psicopedagogia ou área afim |
CARGOS DE DIRETORES E EQUIVALENTES
Nº | NOMENCLATURA | REQUISITOS – FORMAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO |
01 | Assessor Técnico Especializado em Educação Infantil | Pedagogia |
02 | Assessor Técnico Especializado em Educação Tecnológica Profissional | Pedagogia |
03 | Assessor Técnico Especializado em Educação Física | Educação Física |
04 | Assessor Técnico Especializado em Educação Inclusiva | Psicopedagogia, Pedagogia e ou Serviço Social |
05 | Assessor Técnico Especializado em Formação Profissional | Pedagogia |
06 | Assessor Técnico Especializado em Sistema Operacional | Administração, Pedagogia, Gestão e ou área afim |
07 | Assessor Técnico Especializado em Agricultura | Técnico Agrícola ou Agrônomo |
08 | Assessor Técnico Especializado em Pecuária | Médico Veterinário e ou Curso Técnico na área |
09 | Assessor Especializado em Elaboração, Análise, Execução e Acompanhamento de Projetos | Administração, Pedagogia, e ou especialização em área afim |
10 | Assessor Técnico Especializado em Informática | Informática e ou área afim |
11 | Assessor Técnico Especializado em Análise de Sistemas | Análise de Sistemas |
12 | Assessor Técnico Especializado em Redes | Técnico em Redes e ou área afim |
13 | Assessor Técnico Especializado em Nutrição | Nutrição |
14 | Chefe da Secretaria Executiva da SME | Secretariado Executivo Pedagogia, Administração e ou área afim |
15 | Diretor da Gestão de Rotinas Administrativas Escolares | Secretariado Executivo, Administração e ou área afim |
16 | Diretor de Material e Patrimônio | Administração e ou área afim |
17 | Diretor da Prestação de Contas da SME | Ciências Contábeis, Administração e ou área afim |
18 | Diretor de Compras da SME | Ciências Contábeis, Administração e ou área afim |
19 | Diretor do Sistema de Informática | Informática e ou área afim |
20 | Diretor do Transporte Escolar | Ensino Médio e conhecimento na área. |
21 | Diretor do Programa da Merenda Escolar | Nutrição |
22 | Diretor de Música e Eventos | Música, Artes e ou área afim |
23 | Diretor do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos | Psicologia, Administração e ou área afim |
24 | Assessor Psicossocial | 01 vaga – Psicologia |
01 vaga – Serviço Social |
CARGOS DE ASSESSORES TÉCNICOS E EQUIVALENTES
Nº | NOMENCLATURA | REQUISITOS – FORMAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO |
01 | Chefe da Recepção da SME | Ensino Médio e conhecimento na área |
02 | Chefe da Telefonia da SME | Ensino Médio e conhecimento na área |
03 | Assessor Técnico de Monitoramento e Indicadores Educacionais | Nível Superior em área afim |
04 | Assessor Técnico de Escrituração Escolar | Ensino Médio e conhecimento na área |
05 | Assessor Administrativo Financeiro | Administração e ou área afim |
06 | Gerente das Fanfarras Escolares | Música |
07 | Assessor de Eventos | Nível Superior e conhecimento na área |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 2010.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.