Lei Ordinária nº 78, de 27 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

78

2013

27 de Setembro de 2013

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, na forma que especifica – Lei nº. 342/2010 de 08 de abril de 2010, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, na forma que especifica – Lei nº. 342/2010 de 08 de abril de 2010, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2013.



      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
      PREFEITO MUNICIPAL

      Afixado no “placard” de publicidade.
      E encadernado em livro próprio.
                           Data supra.
      ........................................................................
                    RENATA PENETRA
      Superintendente de Legislação e Documentação

         

        Atenção

        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.