Lei Ordinária nº 104, de 20 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

104

2002

20 de Junho de 2002

Dá nova redação à letra A - Cargos de Secretários Municipais, do Anexo I, da Lei nº 055/01-SMG, de 03.12.2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Dá nova redação à letra A - Cargos de Secretários Municipais, do Anexo I, da Lei nº 055/01-SMG, de 03.12.2001, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei:

      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2002.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de junho de 2002.


        SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
        Prefeito Municipal

        Afixado no “placard” de publicidade 
        e encadernado em livro próprio.
                            Data supra   


                 MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
        Superintendente de Legislação e Documentação

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.