Lei Ordinária nº 439, de 30 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

439

2011

30 de Março de 2011

Cria a Secretaria Municipal de Comunicação Social, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa - Lei nº 055/01, de 03 de dezembro de 2001.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Cria a Secretaria Municipal de Comunicação Social, alterando a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa - Lei nº 055/01, de 03 de dezembro de 2001.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei nº 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
      XIX  –  Secretaria Municipal de Comunicação Social;
      Art. 2º. 
      Ficam acrescentados os arts. 15-F e 27-F, à mencionada Lei:
        Art. 15-F.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social:
        a)   Superintendência de Comunicação Social;
        b)   Diretoria de Audiovisual e Publicidade;
        c)   Assessoria Administrativa;
        Art. 27-F.   À Secretaria Municipal de Comunicação Social compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, relativamente à comunicação com a sociedade, por intermédio da divulgação dos atos da Administração Pública e sobre os temas que lhe forem determinados, promovendo o esclarecimento dos programas e políticas de governo, contribuindo para a sua compreensão e expressando os pontos de vista do Prefeito municipal, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa e, ainda, no que se refere à cobertura jornalística das audiências concedidas, especialmente:
        I  –  na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo;
        II  –  na implantação de programas e projetos de cunho informativo;
        III  –  na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;
        IV  –  na coordenação da comunicação intersecretarial e das ações de informação e difusão das políticas de governo;
        V  –  Na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da administração. Na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão.
        Art. 3º. 
        Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº 055/01, de 03.12.2001, os seguintes cargos e quantitativos:

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          Secretário de Comunicação Social

          01

          Superintendente de Comunicação Social

          01

          CDS 2

          Diretor de Audiovisual e Publicidade

          01

          CDS 3

          Assessor Administrativo/Financeiro NI

          01

          CDS 4


            C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            01 -

            Superintendente de Comunicação

            01

            CDS 2

            02 -

            Superintendente Executivo

            01

            CDS 2

            03 -

            Superintendente de Recursos Humanos

            01

            CDS 2

            04 -

            Superintendente de Licitação e Avaliação

            01

            CDS 2

            05 -

            Superintendente da Fiscalização Tributária

            01

            CDS 2

            06 -

            Superintendente da Receita Tributária

            01

            CDS 2

            07 -

            Superintendentede Orçamento e Contabilidade

            01

            CDS 2

            08 -

            Superintendente de Compras

            01

            CDS 2

            09 -

            Superintendente de Legislação e Documentação

            01

            CDS 2

            10 -

            Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

            01

            CDS 2

            11 -

            Superintendente de Planejamento e Avaliação

            01

            CDS 2

            12 -

            Superintendente do Programa Conviver

            01

            CDS 2

            13 -

            Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

            01

            CDS 2

            14 -

            Superintendente de Atenção Básica

            01

            CDS 2

            15 -

            Superintendente de Assistência Médica

            01

            CDS 2

            16 -

            Superintendente do Hospital Municipal

            01

            CDS 2

            17 -

            Superintendente da Unidade Especial

            01

            CDS 2

            18 -

            Superintendente de Engenharia

            01

            CDS 2

            19 -

            Superintendente Municipal de Trânsito

            01

            CDS 2

            20 -

            Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

            01

            CDS 2

            21 -

            (Revogado)

            ...

            ...

            22 -

            (Revogado)

            ...

            ...

            23 -

            Superintendente de Transportes e Vias Públicas

            01

            CDS 2

            24 -

            Superintendente de Indústria e Comércio

            01

            CDS 2

            25 -

            Superintendente de Turismo

            01

            CDS 2

            26 -

            Superintendente de Ciência e Tecnologia

            01

            CDS 2

            27 -

            Superintendente de Agricultura

            01

            CDS 2

            28 -

            Superintendente de Pecuária

            01

            CDS 2

            29 -

            Superintendente de Meio Ambiente

            01

            CDS 2

            30 -

            Assessor Jurídico

            06

            CDS 2

            31 -

            Assessor Técnico Científico N I

            06

            CDS 2

            32 -

            Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

            01

            CDS 2

            33 -

            Diretor da Escola Agrícola

            01

            CDS 2

            34 -

            Diretor Clínico do Hospital

            01

            CDS 2

            35 -

            Diretor Administrativo do Hospital

            01

            CDS 2

            36 -

            Chefe de Enfermagem do Hospital

            01

            CDS 2

            37 -

            Diretor Técnico do Hospital

            01

            CDS 2

            38 -

            ...

            ...

            ...

            39 -


            Assessor

            01

            CDS 2

            40 -

            Superintendente de Agro-Negócios

            01

            CDS 2

            41 -

            Superintendente de Nutrição Escolar    

            01

            CDS 2

            42 -

            Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

            01

            CDS 2

            43 -

            Superintendente de Iluminação Pública

            01

            CDS 2

            44 -

            Superintendente de Informática e Tecnologia

            01

            CDS 2

            45 -

            Superintendente de Administração da Rodoviária

            01

            CDS 2

            46 -

            Superintendente do FPS

            01

            CDS 2

            47 -

            Superintendente do GGI-M

            01

            CDS 2

            48 -

            Superintendente de Comunicação Social

            01

            CDS 2


            D – CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            01 -

            Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Previdência

            01

            CDS 3

            02 -

            Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais

            01

            CDS 3

            03 -

            Diretor do Departamento de Procedimentos Contábeis

            01

            CDS 3

            04 -

            Diretor do Departamento Administrativo Financeiro

            01

            CDS 3

            05 -

            Diretor do Departamento de Alimentação Escolar

            01

            CDS 3

            06 -

            Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico

            01

            CDS 3

            07 -

            Diretor do Departamento de Cultura

            01

            CDS 3

            08 -

            Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias

            01

            CDS 3

            09 -

            Diretor do Departamento de Promoção Social e Cidadania

            01

            CDS 3

            10 -

            Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde

            01

            CDS 3

            11 -

            Diretor do Departamento de Convênios de Recursos Especiais

            01

            CDS 3

            12 -

            Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica

            01

            CDS 3

            13 -

            Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

            01

            CDS 3

            14 -

            Diretor do Departamento de Odontologia

            01

            CDS 3

            15 -

            Diretor do Departamento de Apoio Material

            01

            CDS 3

            16 -

            Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos

            01

            CDS 3

            17 -

            Diretor do Departamento de Manutenção e Obras

            01

            CDS 3

            18 -

            Diretor do Departamento de Apoio a Obras

            01

            CDS 3

            19 -

            Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários

            01

            CDS 3

            20 -

            Diretor do Departamento de Estradas e Vias

            01

            CDS 3

            21 -

            Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial

            01

            CDS 3

            22 -

            Diretor de Arrecadação

            01

            CDS 3

            23 -

            Diretor de Escolas Municipais

            32

            CDS 3

            24 -

            Assessor de Comunicação

            01

            CDS 3

            25 -

            Chefe do Departamento de Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas

            01

            CDS 3

            26 -

            Diretor de Projetos e Execução   

            01

            CDS 3

            27 -

            Diretor de Audiovisual e Publicidade

            01

            CDS 3

            Art. 4º. 
            O patrimônio destinado à execução dos serviços da Secretaria Municipal de Comunicação Social, ainda que vinculados aos outros órgãos até a presente data, serão por Decreto redistribuídos e alocados para o fiel cumprimento desta lei.

              Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 30 de março de 2011.

              PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
              PREFEITO MUNICIPAL
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
              .............................................................
                          RENATA PENETRA
                 Gestora de Contratos e Documentos

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.