Lei Ordinária nº 652, de 18 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

652

2012

18 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 330/2009 de 30.12.2009 (PPA 2010-2013), e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 330/2009 de 30.12.2009 (PPA 2010-2013), e dá outras providências. 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Disposições Preliminares
        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as metas físicas e financeiras dos Anexos I, II, III e IV em razão da alteração nas projeções das receitas. Também ficam inseridas novas unidades administrativas e ações governamentais visando atender a priorizações das ações governamentais, conforme as leis municipais nº 439/11, de 30 de março de 2011, que Cria a Secretaria Municipal de Comunicação Social, 449/11, de 18 de maio de 2011, que Cria a Secretaria extraordinária para Assuntos das Olimpíadas e 529/11, de 13 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
           
          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2012.
           
           
          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra.
          ..................................................................................................
                        IANY MACÊDO TRONCHA 
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.