Lei Ordinária nº 258, de 30 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

258

2004

30 de Dezembro de 2004

Altera o art. 6º, 11 e altera o Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, letra “E” e “F” da Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera o art. 6º, 11 e altera o Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, letra “E” e “F” da Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      O art. 11, da Lei nº 055/01-SMG, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
        a)   Agente de Fiscalização de Obras e Posturas;
        b)   Auxiliar de Fiscalização de Obras e Posturas.
        Art. 3º. 
        Ficam acrescentados os itens 09 e 10 da letra “E” e 52 e 53 da letra “F” do Anexo I, da Lei nº 055/01-SMG, de 03.12.2001.

          F - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES E EQUIVALENTES

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          01 -

          Chefe da Divisão de Apostilamento e Cadastro Pessoal

          01

          CDS 5

          02 -

          Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

          01

          CDS 5

          03 -

          Chefe da Divisão de Cadastro de Informações Fiscais

          01

          CDS 5

          04 -

          Chefe da Divisão de Apoio Operacional

          01

          CDS 5

          05 -

          Chefe da Divisão de Pessoal da Secretaria de Educação

          01

          CDS 5

          06 -

          Chefe da Divisão de Inspeção Escolar

          01

          CDS 5

          07 -

          Chefe da Divisão de Escolas Rurais

          01

          CDS 5

          08 -

          Chefe da Divisão da Execução Orçamentária e Financeira

          01

          CDS 5

          09 -

          Chefe da Divisão de Convênios e Projetos Especiais

          01

          CDS 5

          10 -

          Chefe da Divisão de Material e Patrimônio da Educação

          01

          CDS 5

          11 -

          Chefe da Divisão de Recepção e Distribuição de Alimentos

          01

          CDS 5

          12 -

          Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Alimentação Escolar

          01

          CDS 5

          13 -

          Chefe da Divisão de Projetos Pedagógicos

          01

          CDS 5

          14 -

          Chefe da Divisão Psicopedagógica

          01

          CDS 5

          15 -

          Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos

          01

          CDS 5

          16 -

          Chefe da Divisão de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais

          01

          CDS 5

          17 -

          Chefe da Divisão de Eventos Culturais

          01

          CDS 5

          18 -

          Chefe da Divisão de Desporto

          01

          CDS 5

          19 -

          Chefe da Divisão Lazer

          01

          CDS 5

          20 -

          Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico

          01

          CDS 5

          21 -

          Chefe da Divisão de Técnico Agrícola

          01

          CDS 5

          22 -

          Chefe da Divisão de Zootecnia

          01

          CDS 5

          23 -

          Chefe da Divisão de Serviços Administrativos

          01

          CDS 5

          24 -

          Chefe da Divisão de Pessoal da Secretaria da Saúde

          01

          CDS 5

          25 -

          Chefe da Divisão de Almoxarifado e Suprimentos

          01

          CDS 5

          26 -

          Chefe da Divisão do CNH

          01

          CDS 5

          27 -

          Chefe da Divisão de Vistoria de Veículo

          01

          CDS 5

          28 -

          Chefe da Divisão de RENAVAM

          01

          CDS 5

          29 -

          Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego

          01

          CDS 5

          30 -

          Chefe da Divisão de Planejamento

          01

          CDS 5

          31 -

          Chefe da Divisão de Assessoramento

          01

          CDS 5

          32 -

          Chefe da Divisão de Operacionalidade do Trânsito

          01

          CDS 5

          33 -

          Chefe da Divisão de Fiscalização

          01

          CDS 5

          34 -

          Chefe da Divisão de Arquivos e Processos

          01

          CDS 5

          35 -

          Chefe da Divisão de Educação no Trânsito

          01

          CDS 5

          36 -

          Chefe da Divisão de Acidentes no Trânsito

          01

          CDS 5

          37 -

          Chefe da Divisão de Iluminação Pública

          01

          CDS 5

          38 -

          Chefe da Divisão de Estradas

          01

          CDS 5

          39 -

          Chefe da Divisão de Oficina Mecânica

          01

          CDS 5

          40 -

          Chefe da Divisão de Vias Públicas

          01

          CDS 5

          41 -

          Chefe da Divisão de Almoxarifado

          01

          CDS 5

          42 -

          Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

          01

          CDS 5

          43 -

          Supervisor de Limpeza Urbana

          04

          CDS 5

          44 -

          Assessor Técnico Científico N III

          06

          CDS 5

          45 -

          Chefe da Biblioteca

          01

          CDS 5

          46 -

          Chefe do Museu

          01

          CDS 5

          47 -

          Supervisor de Parques e Jardins

          02

          CDS 5

          48 -

          Regente da Banda

          01

          CDS 5

          49 -

          Regente da Fanfarra

          01

          CDS 5

          50 -

          Assessor Administrativo/Financeiro N II

          12

          CDS 5

          51 -

          Motorista de Representação

          04

          CDS 5

          52 -

          Auxiliar de fiscalização

          05

          CDS 5

          53 -

          Auxiliar de fiscalização de Obras e Posturas   

          05

          CDS 5

          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2004

            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            PREFEITO MUNICIPAL

            Afixado no "placard" de publicidade
            E encadernado em livro próprio.
                            Data supra

            ...........................................................................
                      Mara Cristina A. R. Muniz
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.