Lei Ordinária nº 219, de 19 de dezembro de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012
- Referência Simples
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- 22 Out 2019
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 22 Out 2019
Citado em:
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 19 Dez 2008
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 19 Dez 2008
- Referência Simples
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- 25 Set 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 25 Set 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 25 Out 2019
Vide:
- Referência Simples
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- 09 Jun 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 15 Jul 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 19 Ago 2025
Citado em:- •
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 19 Dez 2008
- Referência Simples
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- 25 Set 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 25 Set 2019
Vide:
- Referência Simples
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- 25 Set 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 25 Set 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 25 Set 2019
Vide:- •
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 19 Dez 2008
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- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 19 Dez 2008
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2008.
CLARIVAL DE MIRANDA
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
.................................................................
Potira Pereira dos Santos
Superintendente de Legislação e Documentação
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
QUADRO PERMANENTE
Nomenclatura do Cargo Anterior e Habilitação | Nomenclatura do Cargo Atual |
Professor | |
Habilitação: Licenciatura em Educação Artística | Professor de Arte |
Habilitação: Licenciatura em Ciências | Professor de Ciências |
Habilitação: Licenciatura em Ciências Biológicas | Professor de Ciências Biológicas |
Habilitação: Licenciatura em Psicologia | Professor de Ciências Humanas |
Habilitação: Licenciatura em Educação Física | Professor de Educação Física |
Habilitação: Magistério Nível Médio, Normal Superior, Pedagogia | Professor de Educação Infantil e anos iniciais |
Habilitação: Licenciatura em Geografia | Professor de Geografia |
Habilitação: Licenciatura em História | Professor de História |
Habilitação: Pedagogia ou Normal Superior, e Curso Básico de Informática | Professor de Informática |
Habilitação: Licenciatura em Matemática | Professor de Matemática |
Habilitação: Licenciatura em Letras - Inglês - Espanhol | Professor de Português e Inglês/Espanhol |
Habilitação: Licenciatura em Química | Professor de Química |
Habilitação: Pedagogia ou Normal Superior, e Curso de Braille | Professor de Intérprete de Braille |
Habilitação: Pedagogia ou Normal Superior, e Curso de Língua Brasileira de Sinais - Libras | Professor Intérprete de Libras |
QUADRO TRANSITÓRIO
Nomenclatura do Cargo Anterior | Nomenclatura do Cargo Atual |
Assistente de Ensino | Assistente de Ensino |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
Denominação | Nível | Quantitativo |
Professor | I | 878 |
II | ||
III |
Cargos | Vagas |
Professor de Arte | 02 |
Professor de Ciências | 01 |
Professor de Ciências Biológicas | 11 |
Professor de Educação Física | 11 |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais | 538 |
Professor de Ciências Humanas | 01 |
Professor de Geografia | 36 |
Professor de História | 39 |
Professor de Informática | 23 |
Professor de Matemática | 53 |
Professor de Português/Inglês/Espanhol | 136 |
Professor de Química | 10 |
Professor Intérprete de Braille | 02 |
Professor Intérprete de Libras | 06 |
Total: 14 | 869 |
- Referência Simples
- •
- 14 Fev 2023
Vide:
QUADRO TRANSITÓRIO
Cargo | Vagas | |
Assistente de Ensino | 04 | |
Total: 01 | 04 |
Total de Cargos | Vagas | |
15 | 873 |
- Referência Simples
- •
- 01 Out 2019
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 125, de 23 de dezembro de 2013 - Quantitativo do cargo de Professor aumentado em 260 vagas.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
Forma de provimento: ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos.
Ressalva – para os ocupantes do cargo de Professor Nível Médio (IA) é admitida como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal, bem como para os Assistentes de Ensino que se habilitarem em nível médio na modalidade normal.
Cargo: Professor de Arte
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Artística.
- Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Ciências
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências.
- Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Ciências Biológicas
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências Biológicas
- Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Ciências Humanas
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Ciências Sociais, Psicologia, ou Filosofia.
- Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental
Cargo: Professor Educação Física
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Educação Física.
- Área de Atuação: Ensino Fundamental
Cargo: Professor de Educação Infantil e anos iniciais
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Formação em curso normal superior, em curso de Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil e ou para os primeiros anos do Ensino Fundamental, ou em Licenciatura Plena, com complementação em Pedagogia para a Educação Infantil e ou para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
- Área de Atuação: Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Geografia
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Geografia.
- Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de História
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em História.
- Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Informática
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Formação em licenciatura Normal Superior, ou em Pedagogia, e curso de Informática.
- Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Matemática
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Matemática.
- Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Português, Inglês e Espanhol
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e ou Espanhol
- Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor de Química
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Curso de licenciatura em Química.
- Área de Atuação: Anos finais do Ensino Fundamental.
Cargo: Professor Intérprete de Braille
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Formação em licenciatura de Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Braille.
- Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Cargo: Professor Intérprete de Libras
- Forma de Provimento: Ingresso por Concurso Público de Provas e Títulos, no Nível I.
- Requisito para Provimento: Formação em licenciatura Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais.
- Área de Atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
QUADRO TRANSITÓRIO
Cargo: Assistente de Ensino
- Área de Atuação: Apoio ao magistério, compatíveis com o seu grau de formação.
NAS CARREIRAS DE PROFESSOR
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 660, de 18 de dezembro de 2012.
QUADRO PERMANENTE - PROFESSOR - 30 E 40 HORAS SEMANAIS
REFERÊNCIA | |||||||||||||||||
NÍVEL | C.H | A0 | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 | A6 | A7 | A8 | A9 | A10 | A11 | A12 | A13 | A14 | A15 |
2% | 4% | 6% | 8% | 10% | 12% | 14% | 16% | 18% | 20% | 22% | 24% | 26% | 28% | 30% | |||
1A | 30HS | 685,69 | 699,40 | 713,12 | 726,83 | 740,55 | 754,26 | 767,97 | 781,69 | 795,40 | 809,11 | 822,83 | 836,54 | 850,26 | 863,97 | 877,68 | 891,40 |
40HS | 914,26 | 932,55 | 950,83 | 969,12 | 987,40 | 1.005,69 | 1.023,97 | 1.024,26 | 1.060,54 | 1.078,83 | 1.097,11 | 1.115,40 | 1.133,68 | 1.151,97 | 1.170,25 | 1.188,54 | |
1 | 30HS | 891,40 | 909,23 | 927,06 | 944,88 | 962,71 | 980,54 | 998,37 | 1.016,20 | 1.034,02 | 1.051,85 | 1.069,68 | 1.087,51 | 1.105,34 | 1.123,16 | 1.140,99 | 1.158,82 |
40HS | 1.188,53 | 1.212,30 | 1.236,07 | 1.259,84 | 1.283,61 | 1.307,38 | 1.331,15 | 1.354,92 | 1.378,69 | 1.402,47 | 1.426,24 | 1.450,01 | 1.473,78 | 1.497,55 | 1.521,32 | 1.545,09 | |
2 | 30HS | 1.096,42 | 1.118,35 | 1.140,28 | 1.162,21 | 1.184,13 | 1.206,06 | 1.227,99 | 1.249,92 | 1.271,85 | 1.293,78 | 1.315,70 | 1.337,63 | 1.359,56 | 1.381,49 | 1.403,42 | 1.425,35 |
40HS | 1.461,89 | 1.491,13 | 1.520,37 | 1.549,60 | 1.578,84 | 1.608,08 | 1.637,32 | 1.666,55 | 1.695,79 | 1.725,03 | 1.754,27 | 1.783,51 | 1.812,74 | 1.841,98 | 1.871,22 | 1.900,46 | |
3 | 30HS | 1.315,70 | 1.342,01 | 1.368,33 | 1.394,64 | 1.420,96 | 1.447,27 | 1.473,58 | 1.499,90 | 1.526,21 | 1.552,53 | 1.578,84 | 1.605,15 | 1.631,47 | 1.657,78 | 1.684,10 | 1.710,41 |
40HS | 1.754,26 | 1.789,35 | 1.824,43 | 1.859,52 | 1.894,60 | 1.929,69 | 1.964,77 | 1.999,86 | 2.034,94 | 2.070,03 | 2.105,11 | 2.140,20 | 2.175,28 | 2.210,37 | 2.245,45 | 2.280,54 | |
SUMÁRIO
QUADRO PERMANENTE: TABELA I
Nível I | N 1A N 1 |
Nível II | N 2 |
Nível III | N 3 |
QUADRO TRANSITÓRIO – ASSISTENTE DE ENSINO – 30 E 40 HORAS SEMANAIS
CARGA HORÁRIA | A0 | A1 | A2 | A3 | A4 | A5 | A6 | A7 | A8 | A9 | A10 | A11 | A12 | A13 | A14 | A15 |
2% | 4% | 6% | 8% | 10% | 12% | 14% | 16% | 18% | 20% | 22% | 24% | 26% | 28% | 30% | ||
30HS | 550,00 | 561,00 | 572,00 | 583,00 | 594,00 | 605,00 | 616,00 | 627,00 | 638,00 | 649,00 | 660,00 | 671,00 | 682,00 | 693,00 | 704,00 | 715,00 |
40HS | 733,33 | 748,00 | 762,66 | 777,33 | 792,00 | 806,66 | 821,33 | 836,00 | 850,66 | 865,33 | 880,00 | 894,66 | 909,33 | 924,00 | 938,66 | 953,33 |
QUADRO TRANSITÓRIO: TABELA II
Assistente de Ensino |
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.