Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 2005
Dada por Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 2005
Revogado pelo Art. 215. - Lei Complementar nº 24, de 20 de novembro de 2017.
Revogado pelo Art. 215. - Lei Complementar nº 24, de 20 de novembro de 2017.
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- Referência Simples
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- 20 Mai 2024
Citado em:
Revogado pelo Art. 215. - Lei Complementar nº 24, de 20 de novembro de 2017.
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Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.