Lei Complementar nº 7, de 18 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

2011

18 de Maio de 2011

Acrescenta o Parágrafo 7º ao Artigo 115, da Lei Complementar nº. 001/05 de 16/12/2005 – que institui o Código de Posturas do Município de Formosa.

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Acrescenta o Parágrafo 7º ao Artigo 115, da Lei Complementar nº. 001/05 de 16/12/2005 – que institui o Código de Posturas do Município de Formosa.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Acrescenta o §7º ao Artigo 115 que institui o código de Posturas do Município de Formosa que terá a seguinte redação:
        § 7º   O horário de funcionamento normal para as Drogarias e Farmácias de Formosa será compreendido entre 07 (sete) horas e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta feira, excluídos os dias santos e feriados.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2011.
           
           
          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          PREFEITO MUNICIPAL
           
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                           Data supra.
          ..................................................................
                        RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.