Lei Ordinária nº 515, de 18 de agosto de 1971
Dada por Lei Complementar nº 10, de 05 de outubro de 2012
Compartimentos | Área | Dimensão |
1º - Sala | 14,00 m2 | 3,00 m |
2º - Quartos | 11,00 m2 | 2,80 m |
3º - Cozinha | 5,00 m2 | 1,80 m |
4º - Banheiro | 3,00 m2 | 1,50 m |
5º - Quarto de empregada | 6,00 m2 | 2,00 m |
6º - Instalações sanitárias | 2,50 m2 | 1,00 m |
7º - Área de serviço | - | 1,20 m |
8º - Locais de trabalho burocrático | 12,00 m2 | 2,85 m |
9º - Lojas | 14,00 m2 | 3,00 m |
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.