Lei Ordinária nº 18, de 22 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

18

1989

22 de Junho de 1989

Altera o artigo 6º da Lei nº 515/027-P, de 18 de agosto de 1971.

a A
Vigência a partir de 5 de Outubro de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 10, de 05 de outubro de 2012
Altera o artigo 6º da Lei nº 515/027-P, de 18 de agosto de 1971.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 6º da lei nº 515/027-P, de 18 de agosto de 1971, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 6º.   A Prefeitura poderá elaborar e fornecer projetos de construções populares, VETADO, a pessoas sem habilitação própria e de condição humilde, e as que requeiram para sua moradia, ficando a construção dispensável de responsável técnico.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar as normas para regulamentação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 1989.
             
             
            JAIR GOMES DE PAIVA
            Prefeito Municipal
             
            Registrada as fls. do livro próprio.
            Afixada no “placard” de publicidade.
            Data Supra
             
             
            EVANDINA GOMES PUGLIANI
                 Aux. de Administração
             

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.