Lei Ordinária nº 59, de 19 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

59

2001

19 de Dezembro de 2001

Dá nova redação ao artigo 54 do Código de Edificações do Município de Formosa - Lei n° 515/027-P, de 18.08.1971, e dá outras providências.

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Vigência a partir de 5 de Outubro de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 10, de 05 de outubro de 2012
Dá nova redação ao artigo 54 do Código de Edificações do Município de Formosa - Lei n° 515/027-P, de 18.08.1971, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 54 da Lei n° 515/027-P, de 18 de agosto de 1.971, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 54.   O sujeito passivo que cometer infrações contrárias às disposições desta lei, sofrerá as seguintes penalidades:
        I  –  multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em desrespeito ao cumprimento de Embargo;
        II  –  multa de R$ 200,00 (duzentos reais) pela construção sem o devido Alvará de Licença para imóveis com área até 70 m2;
        III  –  multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela construção sem o devido Alvará de Licença para imóveis com área superior a 70 m2;
        IV  –  multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para construção em desacordo com os critérios de afastamento;
        V  –  multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) em desacordo ao índice de utilização do terreno;
        VI  –  multa de R$ 100,00 (cem reais) nos seguintes casos:
        a)   construção em desrespeito as dimensões mínimas de compartimentos;
        b)   construção em desrespeito a área de iluminação;
        c)   construção em desrespeito a instalação sanitária;
        d)   construção em desobediência à aceitação/Habite-se.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2001.
           

          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade e 
          encadernado em livro próprio.
                                  Data supra
           
           
                   MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
          Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.