Lei Ordinária nº 65, de 21 de outubro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

65

1986

21 de Outubro de 1986

Faz alteração do artigo 10 da Lei n.º 515/027-P, de 18 de agosto de 1971.

a A
Vigência a partir de 5 de Outubro de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 10, de 05 de outubro de 2012
Faz alteração do artigo 10 da Lei n.º 515/027-P, de 18 de agosto de 1971.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado em todo o seu teor a redação do artigo 10 da Lei n.º 515/027-P, de 18 de agosto de 1971, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 10.   O gabarito máximo de altura das edificações não deverá ultrapassar a 15 (quinze) pavimentos ou seja um andar térreo e 14 (catorze) andares a este superpostos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 21 de outubro de 1986.
           
           
          JOSÉ SAAD
          Prefeito Municipal
           
           
          Registrada as fls. do livro próprio.
          Afixada no “placard” de publicidade.
          Data supra
           
           
          EVANDINA GOMES PUGLIANI
              Aux. de Administração

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.