Lei Ordinária nº 97, de 18 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

97

1990

18 de Dezembro de 1990

Altera o artigo sexto do Código de Edificações e Obras da Prefeitura Municipal de Formosa-GO.

a A
Vigência a partir de 5 de Outubro de 2012.
Dada por Lei Complementar nº 10, de 05 de outubro de 2012
Altera o artigo sexto do Código de Edificações e Obras da Prefeitura Municipal de Formosa-GO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo sexto do código de Edificações e Obras da Prefeitura Municipal desta cidade passa a ter a seguinte redação:
        Art. 6º.   A Prefeitura poderá elaborar e fornecer projetos de construções populares com dimensões máximas de 85,00 m2 (oitenta e cinco metros quadrados), a pessoa sem habitação própria e de condição humilde, e que as requeira, para moradia, ficando a construção dispensada de responsável técnico.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 1990.
         
         
        JAIR GOMES DE PAIVA
        Prefeito Municipal
         
        Registrada às fls. do livro próprio.
        Afixada no “placard” de publicação.
                       Data Supra


        VILMA GOMES DE PAIVA
           Assistente do Secretário
         

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.