Lei Ordinária nº 100, de 22 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

100

2007

22 de Outubro de 2007

Dá nova redação aos § 1º e 2º do Artigo 115, da Lei Complementar n.º 001/05 de 16/12/2005 – Código de Posturas do Município de Formosa.

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Dá nova redação aos § 1º e 2º do Artigo 115, da Lei Complementar n.º 001/05 de 16/12/2005 – Código de Posturas do Município de Formosa
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Os § 1º e 2º do artigo 115 do Código de Posturas em epígrafe passam a ter a seguinte redação:
        Art. 115.   É obrigatório o serviço de plantão de farmácias e drogarias aos domingos e feriados, nos períodos diurno e noturno, aos sábados, nos períodos diurnos e noturnos, e nos demais dias da semana, no período noturno, sem interrupção de horário.
        § 1º   As farmácias e drogarias participarão do regime de plantão, por períodos consecutivos, iniciando-se às 07 horas do sábado e terminando às 07 horas do sábado seguinte.
        § 2º   Durante as noites dos dias úteis, o horário de plantão é das 19:00 às 7:00 horas do dia seguinte.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de outubro de 2007.
           
           
          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
          PREFEITO MUNICIPAL
           
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                          Data supra.
          ..................................................................
                      RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.