Lei Ordinária nº 984, de 24 de junho de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 984, de 24 de junho de 2024
Projeto de Lei Ordinária nº 8/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de junho de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no § 2º do art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 e Lei nº 01, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica do Município – LOM, bem como a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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- 17 Jan 2025
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- 22 Jan 2025
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- 27 Mar 2025
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- 03 Abr 2025
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Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de 2024.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação,
Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.