Lei Ordinária nº 55, de 03 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

55

2001

3 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 376, de 06 de janeiro de 2017
Vigência entre 3 de Dezembro de 2001 e 28 de Maio de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 55, de 03 de dezembro de 2001
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, no uso da competência e das atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte lei:
      TÍTULO I
      DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa é a definida por esta lei e seus anexos.
          Art. 2º. 
          A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito, com o auxílio dos Secretários Municipais e autoridades equivalentes. Os cargos de Provimento em Comissão criados por esta Lei atendem às funções de Chefia, Direção e Assessoramento.
          TÍTULO II
          DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
            Art. 3º. 
            Compõe a estrutura administrativa do Poder Executivo:
              I – 
              Gabinete do Prefeito;
                II – 
                Secretaria Municipal de Administração;
                  III – 
                  Secretaria Municipal de Economia e Finanças;
                    IV – 
                    Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos;
                      V – 
                      Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
                        VI – 
                        Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social;
                          VII – 
                          Secretaria Municipal de Saúde;
                            VIII – 
                            Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
                              IX – 
                              Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas;
                                X – 
                                Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Ciência e Tecnologia;
                                  XI – 
                                  Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
                                    XII – 
                                    Secretaria Municipal de Turismo e Desporto;
                                      Art. 4º. 
                                      Compõe a Estrutura da Chefia de Gabinete do Prefeito:
                                        I – 
                                        Superintendência de Comunicação:
                                          a) 
                                          Assessoria de Comunicação; e
                                            b) 
                                            Cerimonial;
                                              II – 
                                              Superintendência Executiva:
                                                a) 
                                                Assessoria; e
                                                  b) 
                                                  Recepção;
                                                    Art. 5º. 
                                                    Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
                                                      I – 
                                                      Assessoria;
                                                        II – 
                                                        Divisão de Apoio Operacional:
                                                          a) 
                                                          Seção de Controle e Encaminhamento de Processos;
                                                            III – 
                                                            Superintendência de Recursos Humanos:
                                                              1 
                                                              Gerência de Execução da Folha de Pagamento;
                                                                2 
                                                                Gerência do Sistema de Processos Funcionais;
                                                                  3 
                                                                  Divisão de Apostilamento e Cadastro Pessoal;
                                                                    4 
                                                                    Seção de Apoio Funcional; e
                                                                      5 
                                                                      Seção de Recepção e Triagem;
                                                                        IV – 
                                                                        Superintendência de Licitação e Avaliação;
                                                                          V – 
                                                                          Departamento do Sistema Municipal de Previdência:
                                                                            a) 
                                                                            Seção de Inativos e Pensionistas;
                                                                              VI – 
                                                                              Divisão de Material e Patrimônio;
                                                                                VII – 
                                                                                Seção de Protocolo;
                                                                                  VIII – 
                                                                                  Seção de Zeladoria;
                                                                                    IX – 
                                                                                    Seção de Vigilância;
                                                                                      X – 
                                                                                      Seção de Administração de Cemitérios; e
                                                                                        XI – 
                                                                                        Seção de Arquivos;
                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                          Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Economia e Finanças:
                                                                                            I – 
                                                                                            Assessoria;
                                                                                              II – 
                                                                                              Divisão de Apoio Operacional;
                                                                                                III – 
                                                                                                Superintendência da Fiscalização Tributária:
                                                                                                  1 
                                                                                                  Departamento de Procedimentos Fiscais:
                                                                                                    IV – 
                                                                                                    Superintendência da Receita Tributária:
                                                                                                      1 
                                                                                                      Diretoria de Arrecadação;
                                                                                                        2 
                                                                                                        Divisão de Cadastro e Informações Fiscais;
                                                                                                          V – 
                                                                                                          Superintendência de Orçamento e Contabilidade;
                                                                                                            1 
                                                                                                            Departamento de Procedimentos Contábeis;
                                                                                                              VI – 
                                                                                                              Superintendência de Compras.
                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  Assessoria Jurídica;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    Superintendência de Legislação e Documentação;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      Divisão de Apoio Operacional.
                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                        Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                          Assessoria Técnica;
                                                                                                                            1 
                                                                                                                            Coordenação de Informática;
                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                              Superintendência de Organização e Funcionamento Escolar:
                                                                                                                                1 
                                                                                                                                Divisão de Pessoal;
                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                  Divisão de Inspeção Escolar; e
                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                    Divisão de Escolas Rurais;
                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                      Departamento Administrativo Financeiro:
                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                        Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;
                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                          Divisão de Convênios e Projetos Especiais; e
                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                            Divisão de Material e Patrimônio;
                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                              Departamento de Alimentação Escolar:
                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                Divisão de Recepção e Distribuição de Alimentos; e
                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                  Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Alimentação Escolar;
                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                    Superintendência de Planejamento e Avaliação:
                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                      Departamento de Apoio Pedagógico;
                                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                                        Divisão de Projetos Pedagógicos;
                                                                                                                                                          3 
                                                                                                                                                          Divisão Psicopedagógica;
                                                                                                                                                            4 
                                                                                                                                                            Divisão de Educação de Jovens e Adultos; e
                                                                                                                                                              5 
                                                                                                                                                              Divisão de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais;
                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                Departamento de Cultura:
                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                  Divisão de Biblioteca;
                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                    Divisão de Eventos Culturais;
                                                                                                                                                                      3 
                                                                                                                                                                      Divisão de Museu;
                                                                                                                                                                        4 
                                                                                                                                                                        Regência da Banda; e
                                                                                                                                                                          5 
                                                                                                                                                                          Regência da Fanfarra;
                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                            Diretoria da Escola Agrícola:
                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                              Divisão de Apoio Pedagógico;
                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                Divisão Técnica Agrícola; e
                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                  Divisão de Zootecnia;
                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                    Departamento de Práticas Agropecuárias; e
                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                      Diretoria de Escolas Municipais.
                                                                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                        Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          Chefia de Gabinete;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            Assessoria Técnico Científica;
                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                              Superintendência do Programa Conviver;
                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                Gerência de Programas Especiais;
                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                  Coordenação da Panificadora:
                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                    Setor de Produção; e
                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                      Setor de Distribuição;
                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                        (Suprimido)
                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                          Seção de Recepção e Triagem; e
                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                            Seção do Almoxarifado.
                                                                                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                              Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                Assessoria;
                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                  Superintendência Administrativa Financeira:
                                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira;
                                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Convênios e Recursos Especiais;
                                                                                                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Serviços Administrativos;
                                                                                                                                                                                                                          4 
                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Pessoal; e
                                                                                                                                                                                                                            5 
                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Almoxarifado e Suprimentos;
                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                              Superintendência de Atenção Básica:
                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                Programa de Saúde da Família;
                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Vigilância Epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Vigilância Sanitária:
                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                      Seção de Zoonoses;
                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                        Superintendência de Assistência Médica:
                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Odontologia; e
                                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                                            Núcleo de Assistência Psicossocial;
                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                              Superintendência do Hospital Municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                Diretoria Clinica;
                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria Administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                                                                                                                    Chefia de Enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendência da Unidade Executiva Especial:
                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                          Assessoria:
                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendência de Engenharia:
                                                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Projetos e Orçamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Manutenção de Obras; e
                                                                                                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Apoio a Obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Recursos Imobiliários;
                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Superintendência Municipal de Trânsito:
                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de CNH;
                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Vistoria de Veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de RENAVAM;
                                                                                                                                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Engenharia de Tráfego;
                                                                                                                                                                                                                                                                                5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Assessoramento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Operacionalidade do Trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      8 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        9 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Arquivos e Processos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Educação no Trânsito; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                            11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Acidentes de Trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendência de Limpeza Urbana e Iluminação Pública:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Supervisão de Limpeza Urbana; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Iluminação Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Superintendência de Parques e Jardins:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Supervisão de Parques e Jardins; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenação dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Marcenaria e Serralheria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenação dos serviços de Tapa Buracos; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenação da Fábrica de Manilhas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Superintendência de Transportes e Vias Públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      - Departamento de Estradas e Vias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Estradas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenação de Manutenção de Estradas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Oficina Mecânica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenação de Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Vias Públicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenação de Manutenção de Vias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Setor de Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Apoio Material:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenação de Apoio Material;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção de Apoio Operacional; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Setor Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Superintendência de Indústria e Comércio:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendência de Ciência e Tecnologia:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendência de Agricultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Superintendência de Pecuária:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Apoio Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Superintendência de Meio Ambiente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretoria da Escola Ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Produção de Mudas; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Desporto:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Superintendência de Turismo; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Superintendência de Desporto e Lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA COMPETÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao Gabinete do Prefeito compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        assessorar o desenvolvimento das atividades inerentes às funções do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          desempenhar as atribuições referentes à corregedoria e ouvidoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            gerenciar o expediente do prefeito e organizar sua agenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar os serviços relativos aos processos de comunicação e cerimonial; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  as atividades de representação política e social do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    as atividades de defesa civil do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a execução das ações propostas, seu desencadeamento e cumprimento; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ações desencadeadas para obtenção de investimentos, recursos e projetos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria de Administração compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            execução e manutenção da política de Recursos Humanos da Prefeitura, desempenhando ações para controle de pessoal e gestão de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar e executar a política de informática definida para a Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                manutenção e execução do Plano de Previdência e Assistência Social do Município, manter o controle de Pessoal inativo em conjunto com o Fundo Municipal de Seguridade Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  cuidar dos negócios administrativos, dos bens direitos e obrigações do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar os serviços de material patrimônio, protocolo e arquivo, zeladoria do Prédio Sede da Prefeitura, Vigilância Geral de todo o patrimônio do Município e administração dos cemitérios; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      desempenhar atividades relativas aos procedimentos licitatórios de compras e alienações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Economia e Finanças compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar e executar a Política Financeira do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar a Proposta Orçamentária e o Plano Plurianual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                registrar e controlar a execução orçamentária e financeira da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  preparar estudos e relatórios exigidos pela Legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    controle interno dos atos e fatos do governo municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      executar o controle sobre a arrecadação e, articulando com a Secretaria de Negócios Jurídicos desempenhar atividades inerentes ao processo de cobrança; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        proceder o pagamento nas datas processadas, legal e previamente empenhados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria de Negócios Jurídicos compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            assessoria ao Prefeito e as demais áreas da Estrutura Organizacional em assuntos de natureza jurídica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              pronunciar-se em processos administrativos que lhe forem submetidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a responsabilidade pela representação e defesa do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  participar nos processos relativos às aquisições imobiliárias, inclusive por meios de desapropriações promovidas pelo município, elaborando os atos declaratórios de utilidade pública ou interesse social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a instauração de processos para cobrança de débitos inscritos ou não na ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      desempenhar outras atividades correlatas, definidas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Educação e Cultura compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar a promoção da Cultura local em todas as suas manifestações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de planejamento e execução da política educacional do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              planejar o Programa de Ensino Básico, os Programas Especiais de Reciclagem, Especialização e atendimento à grupos específicos, coordenando a sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar, acompanhando e avaliando as atividades das Escolas Municipais e da Escola Agrícola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  realizar intercâmbio entre o Município e Entidades, visando a melhoria Municipal de Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar e avaliar o programa de Alimentação Escolar das Escolas Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      administrar os Órgãos Integrados da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Trabalho e Promoção Social compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          manter banco de dados atualizados, contendo informações dos munícipes interessados nos programas de valorização da mão-de-obra do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            planejar, executar, coordenar e avaliar as políticas sociais voltadas para o desenvolvimento da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              realizar estudo de mercado visando a colocação de mão-de-obra cadastrada identificando novas oportunidades de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                implantar e implementar programas, projetos e ou atividades, assistindo e apoiando as iniciativas da comunidade, especialmente no que diz respeito ao idoso, a criança e ao adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  realizar programas de capacitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    atuar de forma integrada com órgãos e instituições de natureza pública e privada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      elaborar programas em atendimento à Política estabelecida pelo município, embasados no diagnóstico sócio-econômico da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        buscar a participação ativa da comunidade, através dos Conselhos específicos da área social, na elaboração, implementação e avaliação dos programas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria de Saúde compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            planejar, coordenar, supervisionar, e executar as políticas de saúde do município, com ênfase aos programas voltados para o atendimento preventivo da comunidade, objetivando em especial a municipalização da saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              manutenção e execução da política municipal de saúde, através do desencadeamento de ações preventivas e corretivas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar e executar a prestação de serviços nas áreas médicas e odontológicas, e a prevenção de doenças pelo desenvolvimento de programas que visem a redução dos focos e condições propícias a sua disseminação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  manutenção e execução da política sanitária, visando a prevenção de doenças transmissíveis, através de ações que possibilitem a vigilância sanitária e epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar a fiscalização de entidades sociais executem assistência médica e odontológica a população carente do município, desencadeando ações para regularização de problemas detectados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenar a executar ações definidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, no Município; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desempenhar outras atividades correlatas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria de Obras e Urbanismo compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            planejar, coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar as políticas municipais de habitação e urbanismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar, fiscalizar, realizar vistorias e receber as obras públicas e serviços de engenharia executados por convênios ou contratos, firmados com a administração Municipal, sejam de edificação e ou urbanização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                fornecer dados necessários à elaboração de projetos de obras públicas à atualização cadastral e ao desenvolvimento do Plano Diretor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  acompanhar a execução de convênios e Contratos firmados com outros órgãos públicos ou firmas particulares na área de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desenvolver estudos e projetos de obras de interesse de administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      supervisionar e orientar a elaboração, implantação e implementação do Plano Diretor e o programa de atualização cadastral de imóveis; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        supervisionar e orientar a implantação e implementação, dando suporte técnico e supervisionando as atividades do Departamento de Engenharia, Coordenação de Projetos e Setor de Topografia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria de Transportes e Vias Públicas compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a construção, pavimentação e conservação das vias públicas e o controle da Frota Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a manutenção da oficina mecânica, na prestação de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da Frota Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria de Indústria, Comércio e Ciência e Tecnologia compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    desempenhar atividades associadas ao desencadeamento de ações visando o desenvolvimento do município através de programas específicos para atração de novos investimentos nos segmentos da indústria, comércio e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      supervisionar, coordenar e executar as ações de fomento e apoio à Indústria e Comércio, bem como a manutenção e organização de banco de dados econômicos e sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        implantar e implementar Política voltada à Ciência e Tecnologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          executar as políticas de apoio e fomento a Indústria e ao Comércio instalado ou que pretenda instalar-se no município, inclusive ampliação e executar ações e políticas de qualificação e especialização de mão-de-obra local, por si ou mediante convênio. Promover o planejamento estratégico, a avaliação das oportunidades e do aproveitamento do potencial disponível de ampliação do setor privado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            articular-se com o órgão dos poderes estadual federal para desencadeamento de ações visando a divulgação do município; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  acompanhar a implementação da política governamental, projetos e programas referentes as atividades agropecuárias e de Meio Ambiente no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter atualizado cadastro das atividades agropecuárias e Meio Ambiente do Município, seus problemas e potencialidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam o crescimento dos produtores rurais de baixa renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse de produtores rurais voltados para a política do Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover o incentivo a agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              dar apoio a organização, à assistência técnica e ao desenvolvimento dos projetos de reforma agrária do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                manutenção e execução da política agropecuária e industrial do município visando o desenvolvimento e diversificação das atividades rurais e industriais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria de Turismo e Desporto compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    planejar, supervisionar e executar a Política de fomento à exploração dos potenciais turísticos do Município. Promover e executar programas e atividades voltadas para o Turismo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      promover o desenvolvimento de atividades esportivas através de definição e implantação de programas especiais abordando atividades do segmento esportivo; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        divulgar o potencial turístico existente, ampliando e motivando a sua exploração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As competências das superintendências e demais setores que compõem a Estrutura Organizacional serão regulamentadas, em forma de Regimento interno através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo do Município de Formosa, passa a ser o definido no Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão obedecerão, além das normas legais e constitucionais aplicáveis à espécie, o disposto no Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, poderá a critério do Chefe do Poder Executivo e em atendimento as necessidades dos serviços e o interesse superior e predominante do Município, ser concedida gratificação de até 100% (cem por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, através de ato próprio e com estrita observância as disponibilidades orçamentárias, segundo o Plano de Classificação Programática.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A percentagem mínima estabelecida para ocupação dos cargos em comissão por servidores efetivos é de 10% (dez por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor de Quadro Efetivo, desempenhando função de cargo de provimento em comissão, poderá optar por receber o vencimento do cargo comissionado ou do cargo efetivo, acrescido de função gratificada, com valor suficiente a atingir o valor do vencimento do cargo comissionado, excluídas as vantagens pessoais, calculadas sobre o vencimento do cargo efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor investido em cargo de provimento em Comissão ou percebendo Função Gratificada previstos no anexo I e III desta Lei terá a obrigatoriedade de prestação de serviço em tempo integral e sempre que solicitado pela chefia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As Funções Gratificadas criadas por esta Lei, conforme o Anexo III, concedidas somente a servidores ocupantes de cargo de Provimento Efetivo, serão normatizadas em regimento interno da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os programas e ações constantes do orçamento plurianual e investimentos em vigor e orçamento do exercício de 2002, das secretarias extintas, modificadas, fundidas ou transformadas, por força desta Lei, serão executados junto as unidades orçamentárias gestoras e/ou executoras da nova estrutura organizacional, respeitando-se os objetos de cada programa e classificação funcional de cada ação, suas metas quantitativas, valores e fontes de recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Anexos I, II, e III são parte integrante desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da dotação própria do vigente orçamento, Poder Executivo - Pessoal Civil e Encargos, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, ficando o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários próprios, se necessários à cobertura das referidas despesas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os seus efeitos a 01 de Janeiro de 2002.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Formosa, Estado de Goiás, em 03 de dezembro de 2001.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Afixado no “placard” de publicidade e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                encadernado em livro próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Data supra   


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dir. Diretoria de Legislação e Documentação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Economia e Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Negócios Jurídicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário da Educação e Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Trabalho e Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Obras e Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Transportes e Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Turismo e Desporto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS 1


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente Executivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Licitação e Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente da Fiscalização Tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente da Receita Tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendentede Orçamento e Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Legislação e Documentação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Planejamento e Avaliação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente do Programa Conviver

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Atenção Básica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Assistência Médica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente do Hospital Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente da Unidade Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Engenharia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente Municipal de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Transportes e Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Indústria e Comércio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Ciência e Tecnologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        27 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Agricultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        28 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Pecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Superintendente de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Técnico Científico N I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        32 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        33 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor da Escola Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        34 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Clínico do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Administrativo do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        36 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Enfermagem do Hospital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D – CARGOS DE CHEFES DE DEPARTAMENTOS E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Previdência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Procedimentos Contábeis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento Administrativo Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Promoção Social e Cidadania

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Convênios de Recursos Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Odontologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Apoio Material

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Manutenção e Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Apoio a Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Departamento de Estradas e Vias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Escolas Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS 3


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E - CARGOS DE GERENTES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente de Programas Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente de Execução da Folha de Pagamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gerente de Execução do Sistema de Processos Funcionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe do Cerimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor da Escola Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe da Recepção do Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Técnico Científico N II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Administrativo/Financeiro N I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS 4


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F - CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Apostilamento e Cadastro Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Cadastro de Informações Fiscais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Pessoal da Secretaria de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Inspeção Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Escolas Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão da Execução Orçamentária e Financeira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Convênios e Projetos Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Material e Patrimônio da Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Recepção e Distribuição de Alimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Alimentação Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Projetos Pedagógicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão Psicopedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Eventos Culturais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Desporto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Técnico Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Zootecnia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              23 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Serviços Administrativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              24 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Pessoal da Secretaria da Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Almoxarifado e Suprimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              26 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão do CNH

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              27 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Vistoria de Veículo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              28 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de RENAVAM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              29 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Engenharia de Tráfego

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              31 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Assessoramento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              32 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Operacionalidade do Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              33 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Arquivos e Processos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              35 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Educação no Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              36 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Acidentes no Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              37 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              38 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Estradas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              39 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Oficina Mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Vias Públicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              41 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              42 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              43 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Limpeza Urbana

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              44 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Técnico Científico N III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              45 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe da Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              46 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe do Museu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              47 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisor de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              48 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regente da Banda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              49 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regente da Fanfarra

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Administrativo/Financeiro N II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              51 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS 5


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                G - CARGOS DE COORDENADORES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Informática da Secretaria da Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador da Panificadora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Serviços de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Serviços de Tapa Buraco

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador da Fábrica de Manilhas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Manutenção de Estradas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Serviços Mecânicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Manutenção de Vias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Apoio Material

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Apoio Administrativo/Financeiro N III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS 6


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  H - CARGOS DE CHEFES DE SEÇÕES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Apoio Funcional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Recepção e Triagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Protocolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Controle e Encaminhamento de Processos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Zeladoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Vigilância

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Administração de Cemitérios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  09 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Inativos e Pensionistas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Produção de Mudas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Fiscalização do Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe da Seção de Zoonoses

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS 7


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I - CARGOS DE CHEFES DE SETORES E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nome

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe do Setor de Produção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe do Setor de Serviços de Estradas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe do Setor de Manutenção de Vias

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe do Setor Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    05 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe do Setor de Distribuição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    06 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Núcleo Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DE VALORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.680,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$ 1.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS 8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R$200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 800.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 750.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 650,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 550,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$50,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.