Lei Ordinária nº 468, de 29 de julho de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 377, de 06 de janeiro de 2017
- Referência Simples
- •
- 12 Ago 2022
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 22 Fev 2019
Vide:
- Referência Simples
- •
- 22 Fev 2019
Vide:
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de julho de 2011.
Afixado no “placard” de publicidade.
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | QUANTITATIVO |
Superior | Analista Legislativo | Assistente Jurídico | 01 |
Superior | Analista Legislativo II | Bibliotecário | 01 |
Médio | Assistente Legislativo | Assistente Administrativo | 06 |
Médio | Assistente Legislativo II | Técnico em Informática | 01 |
Médio | Assistente Legislativo III | Gestor de Recursos Humanos | 01 |
Fundamental | Agente Legislativo | Auxiliar Administrativo | 14 |
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | QUANTITATIVO |
Superior | Analista Legislativo | Assistente Jurídico | 01 |
Superior | Analista Legislativo II | Bibliotecário | 01 |
Médio | Assistente Legislativo | Assistente Administrativo | 06 |
Médio | Assistente Legislativo II | Técnico em Informática | 01 |
Fundamental | Agente Legislativo | Auxiliar Administrativo | 14 |
NÍVEL | CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
Médio | Secretário Geral | 01 | |
Chefe do Controle Interno | 01 | ||
Assessor de Imprensa | 01 | ||
Secretário da Presidência e Mesa Diretora | 01 | ||
Chefe de Gabinete | 10 | ||
Assessor Parlamentar | 10 | ||
Chefe do Departamento de Compras | 01 | ||
Fundamental | Motorista | 01 |
NÍVEL | CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
Superior | Procurador Jurídico | 01 | |
Médio | Secretário Geral | 01 | |
Chefe do Controle Interno | 01 | ||
Assessor de Imprensa | 01 | ||
Secretário da Presidência e Mesa Diretora | 01 | ||
Chefe de Gabinete | 10 | ||
Assessor Parlamentar | 10 | ||
Chefe do Departamento de Compras | 01 | ||
Fundamental | Motorista | 01 |
NÍVEL | CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
Médio | Secretário Geral | 01 | |
Chefe do Controle Interno | 01 | ||
Assessor de Imprensa | 01 | ||
Secretário da Presidência e Mesa Diretora | 01 | ||
Chefe de Gabinete | 10 | ||
Assessor Parlamentar | 10 | ||
Chefe do Departamento de Compras | 01 | ||
Fundamental | Motorista | 01 |
NÍVEL | CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
Médio | Secretário Geral | 01 | |
Chefe do Controle Interno | 01 | ||
Assessor de Imprensa | 01 | ||
Secretário da Presidência e Mesa Diretora | 01 | ||
Chefe de Compras | 01 | ||
Chefe de Gabinete | 17 | ||
Assessor Parlamentar | 17 | ||
Fundamental | Motorista | 01 |
NÍVEL | CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
Médio | Secretário Geral | 01 | |
Chefe do Controle Interno | 01 | ||
Chefe do Departamento de Recursos Humanos | 01 | ||
Assessor de Imprensa | 01 | ||
Secretário da Presidência e Mesa Diretora | 01 | ||
Chefe de Compras | 01 | ||
Chefe de Gabinete | 17 | ||
Assessor Parlamentar | 17 | ||
Fundamental | Motorista | 01 |
NÍVEL | CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
Superior | Procurador Jurídico | 01 | |
Médio | Secretário Geral | 01 | |
Chefe do Controle Interno | 01 | ||
Chefe do Departamento de Recursos Humanos | 01 | ||
Assessor de Imprensa | 01 | ||
Secretário da Presidência e Mesa Diretora | 01 | ||
Chefe de Compras | 01 | ||
Chefe de Gabinete | 17 | ||
Assessor Parlamentar | 17 | ||
Fundamental | Motorista | 01 |
NÍVEL | CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
Superior | Procurador Jurídico | 01 | |
Médio | Secretário Geral | 01 | |
Chefe do Controle Interno | 01 | ||
Chefe do Departamento de Recursos Humanos | 01 | ||
Assessor de Imprensa | 01 | ||
Secretário da Presidência e Mesa Diretora | 01 | ||
Chefe de Compras | 01 | ||
Chefe de Gabinete | 17 | ||
Assessor Parlamentar | 17 | ||
Assessor da Presidência | 01 | ||
Fundamental | Motorista | 01 |
NÍVEL | CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
Superior | Procurador Jurídico | 01 | |
Médio | Secretário Geral | 01 | |
Chefe do Controle Interno | 01 | ||
Chefe do Departamento de Recursos Humanos | 01 | ||
Assessor de Imprensa | 01 | ||
Secretário da Presidência e Mesa Diretora | 01 | ||
Chefe de Compras | 01 | ||
Chefe de Gabinete | 17 | ||
Assessor Parlamentar | 17 | ||
Assessor da Presidência | 01 | ||
Assessor da Mesa Diretora | 01 | ||
Fundamental | Motorista | 01 |
NÍVEL | CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
Superior | Procurador Jurídico | 01 | |
Médio | Secretário Geral | 01 | |
Chefe do Controle Interno | 01 | ||
Chefe do Departamento de Recursos Humanos | 01 | ||
Assessor de Imprensa | 01 | ||
Secretário da Presidência e Mesa Diretora | 01 | ||
Chefe de Compras | 01 | ||
Chefe de Gabinete | 17 | ||
Assessor Parlamentar | 17 | ||
Assessor da Presidência | 01 | ||
Assessor da Mesa Diretora | 01 | ||
Chefe da Ouvidoria | 01 | ||
Fundamental | Motorista | 01 |
NÍVEL | CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
Superior | Procurador Jurídico | 01 | |
Médio | Chefe do Controle Interno | 01 | |
Chefe do Departamento de Recursos Humanos | 01 | ||
Assessor de Imprensa | 01 | ||
Chefe de Compras | 01 | ||
Chefe de Gabinete | 17 | ||
Assessor Parlamentar | 17 | ||
Assessor da Presidência | 01 | ||
Assessor da Mesa Diretora | 01 | ||
Chefe da Ouvidoria | 01 | ||
Fundamental | Motorista | 01 |
NÍVEL | CARGO | CLASSE | QUANTITATIVO |
Médio | Chefe do Controle Interno | 01 | |
Chefe do Departamento de Recursos Humanos | 01 | ||
Assessor de Imprensa | 01 | ||
Chefe de Compras | 01 | ||
Chefe de Gabinete | 17 | ||
Assessor Parlamentar | 17 | ||
Assessor da Presidência | 01 | ||
Assessor da Mesa Diretora | 01 | ||
Chefe da Ouvidoria | 01 | ||
Fundamental | Motorista | 01 |
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Superior | Analista Legislativo | Assistente Jurídico | - Formação Superior em Direito e devidamente inscrito na OAB; - Conhecimento das funções da Câmara Municipal; - Ser aprovado em concurso público. |
Descrição Sumária das Atividades: | |||
- Assessorar no desenvolvimento e no andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos relacionados com as reuniões das Comissões Técnicas e com as sessões do Plenário; - Assessorar a mesa na direção das reuniões das Comissões Técnicas e na direção dos trabalhos do Plenário; - Assessorar as ações de apoio técnico e operacional para o funcionamento das atividades parlamentares, em especial, para o completo desenvolvimento do processo legislativo; - Prestar a assessoria jurídica de que a Câmara necessitar no âmbito interno; - Acompanhar todas as sessões da Câmara; - Realizar outras atividades correlatas. | |||
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Superior | Analista Legislativo | Bibliotecário | - Graduação em Biblioteconomia; - Registro em Conselho Regional de Biblioteconomia; - Domínio de editor de texto, planilhas eletrônicas e navegadores de internet; - Ser aprovado em concurso público. |
Descrição Sumária das Atividades: | |||
- Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; - Promover programas de leitura; - Promover treinamento da equipe da biblioteca; - Orientar o usuário para leitura e pesquisa; - Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; - Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; - Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca; - Prestar atendimento aos usuários; - Executar a política de seleção e aquisição de acervo; - Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins; - Orientar os usuários na normalização de trabalhos; - Restaurar o acervo e zelar por sua conservação; - Realizar outras atividades correlatas com a função. | |||
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Assistente Legislativo | Assistente Administrativo | - Formação de nível médio e noções de informática; - Conhecimento das funções da Câmara Municipal; - Ser aprovado em concurso público. |
Descrição Sumária das Atividades: | |||
- Realizar tarefas administrativas auxiliares, sob a supervisão da chefia imediata, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos; - Classificar, registrar e arquivar documentos e outros papéis, providenciando os livros e as pastas necessárias; - Operar equipamentos de reprodução e transmissão de documentos em geral; - Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e método, coleta, classificação e registro de dados, compreendendo também a recepção e transmissão de mensagens e correspondências; - Digitar todos os trabalhos recomendados, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos; - Executar tarefas diversas relacionadas com o serviço de utilização, guarda e conservação do acervo bibliográfico da Câmara Municipal, com noções de biblioteconomia, arquivo e administração; - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral, especialmente de telefonista; - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas. | |||
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Assistente Legislativo | Assistente Administrativo | - Formação de nível médio e noções de informática; - Conhecimento das funções da Câmara Municipal; - Ser aprovado em concurso público. |
Descrição Sumária das Atividades: | |||
- Realizar tarefas administrativas auxiliares, sob a supervisão da chefia imediata, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos; - Classificar, registrar e arquivar documentos e outros papéis, providenciando os livros e as pastas necessárias; - Operar equipamentos de reprodução e transmissão de documentos em geral; - Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e método, coleta, classificação e registro de dados, compreendendo também a recepção e transmissão de mensagens e correspondências; - Digitar todos os trabalhos recomendados, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos; - Executar tarefas diversas relacionadas com o serviço de utilização, guarda e conservação do acervo bibliográfico da Câmara Municipal, com noções de biblioteconomia, arquivo e administração; - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral; - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas. | |||
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Assistente Legislativo II | Técnico em Informática | - Formação de nível médio e profissionalizante em informática; - Ser aprovado em concurso público. |
Descrição Sumária das Atribuições: | |||
- Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática; - Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; - Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc; - Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; - Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; - Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida; - Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; - Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; - Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; - Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; - Ministrar treinamento em área de seu conhecimento; - Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; - Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |||
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Assistente Legislativo III | Gestor de Recursos Humanos | - Visão generalista do departamento de Recursos Humanos; - Segundo grau completo e curso profissionalizante condizente com a área de atuação; - Experiência profissional anterior no setor de RH; - Experiência em Departamento Pessoal (conhecimento de legislação); - Domínio de editor de texto, planilhas eletrônicas e navegadores de internet; - Ser aprovado em concurso público. |
Descrição Sumária das Atribuições: | |||
- Fechar o ponto eletrônico mensalmente; - Dar suporte às atividades contábeis relacionadas aos recursos humanos; - Monitorar os prontuários dos funcionários; - Administrar benefícios; - Confeccionar e conferir a folha de pagamento; - Levantar as necessidades de treinamento; - Preparar relatórios e planilhas; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |||
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Assistente Legislativo III | Gestor de Recursos Humanos | - Visão generalista do departamento de Recursos Humanos; - Segundo grau completo e curso específico na área com carga horária mínima de 40 horas; - Domínio de editor de texto, planilhas eletrônicas e navegadores de internet; - Ser aprovado em concurso público. |
Descrição Sumária das Atribuições: | |||
- Fechar o ponto eletrônico mensalmente; - Dar suporte às atividades contábeis relacionadas aos recursos humanos; - Monitorar os prontuários dos funcionários; - Administrar benefícios; - Conferir a folha de pagamento; - Levantar as necessidades de treinamento; - Preparar relatórios e planilhas; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |||
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Fundamental | Agente Legislativo | Auxiliar Administrativo | - Formação de nível básico; - Conhecimento das funções da Câmara Municipal; - Ser aprovado em concurso público. |
Descrição Sumária das Atividades: | |||
- Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, vigilância, conservação e reparo, limpeza, copa e cozinha, jardinagem e deslocamento de móveis e equipamentos; - Atividades envolvendo serviços externos como entrega de documentos, cópias reprográficas e outros serviços afins para atender às necessidades administrativas; - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral, especialmente de recepcionista; - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas. | |||
NÍVEL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Fundamental | Agente Legislativo | Auxiliar Administrativo | - Formação de nível básico; - Conhecimento das funções da Câmara Municipal; - Ser aprovado em concurso público. |
Descrição Sumária das Atividades: | |||
- Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, vigilância, conservação e reparo, limpeza, copa e cozinha, jardinagem e deslocamento de móveis e equipamentos; - Atividades envolvendo serviços externos como entrega de documentos, cópias reprográficas e outros serviços afins para atender às necessidades administrativas; - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral; - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas. | |||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Superior | Procurador Jurídico | - Curso Superior completo em Direito; - Inscrição e regularidade junto a OAB/GO; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; - Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; - Postular em juízo em nome da Câmara Municipal, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais, em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Câmara Municipal for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma; - Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; - Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Câmara Municipal; - Analisar os contratos firmados pela Câmara, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; - Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Câmara Municipal afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência; - Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; - Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de servidores; - Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes. | ||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Superior | Procurador Jurídico | - Formação Superior em Direito e devidamente inscrito na OAB/GO; - Conhecimento das funções da Câmara Municipal; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Atender, no âmbito administrativo e em colaboração com a Assessoria Jurídica do Município, aos processos e consultas que forem submetidos ao Departamento Jurídico; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; - Exercer, devidamente habilitado e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o procuratório judicial representando o legislativo onde esse for parte ou interessado, atendendo a determinação superior hierárquica e no exercício de suas prerrogativas, restringindo-se aos interesses institucionais e ao interesse público; - Realizar trabalho de estudo, pesquisa e levantamento de matéria a ser utilizada na proposição de medidas judiciais e /ou de defesa de interesses do Legislativo; - Procuradoria da Câmara na hipótese em que esta detiver personalidade jurídica, ativa ou passivamente; - Propor, sugerindo, normas internas de serviços e de procedimentos a fim de se alcançar eficiência e rapidez na execução dos mesmos; - Prestar quando solicitado informações nos autos de processos que tramitem pela Câmara, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo; - Atender às solicitações e determinações do senhor Presidente, dentro de sua área de atuação; - Responder, atendendo às diretrizes do senhor Presidente, pela execução dos serviços em geral afetos ao Setor, fazendo cumprir fielmente as referidas diretrizes de trabalho; - Observar prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, para manifestação em qualquer processo em tramitação na Câmara, com exceção daqueles autos em que pela natureza do assunto e atividade a ser exigido venha a justificar outro prazo para conclusão; - Outras atribuições que vierem a serem estabelecidas; e outras atividades correlatas. | ||
CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas e quando necessária à representação jurídica da Câmara Municipal. b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização trabalho fora do horário de expediente da Câmara Municipal, observados os horários de atendimento nos órgãos judiciais. | ||
REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Curso superior em Direito. c) Habilitação Funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular definitiva, no Quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil. d) Comprovação: De no mínimo 02 (dois) anos, no exercício da profissão. e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da nomeação. | ||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Secretário Geral | - Formação de nível médio ou respeitada a condição do atual ocupante; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Câmara Municipal, coordenando e supervisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade, desde que indicadas pelo Presidente; - Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade; - Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos; - Controlar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Presidência e outros documentos relacionados com os trabalhos parlamentares e legislativos. | ||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Chefe do Controle Interno | - Formação de nível médio ou respeitada a condição do atual ocupante; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- O acompanhamento da execução do orçamento da Câmara Municipal e dos contratos e atos jurídicos análogos; - A verificação da regularidade e contabilização de outros atos dos quais resultem nascimento ou extinção de direitos e obrigações; - A verificação e registro da fidelidade dos agentes da administração e de responsáveis por bens e valores públicos; - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno; - Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo; - Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas, propondo medidas corretivas; - Exercer o controle das operações de crédito, pagamentos e afins da Câmara Municipal; b) ao controle dos bens patrimoniais em nome da Câmara Municipal; c) ao controle dos atos de concessões de aposentadorias e pensões aos servidores da Câmara e seus dependentes; d) ao controle das obras, serviços e compras de materiais diversos, veículos, máquinas e equipamentos pelo Poder Legislativo Municipal; e) ao controle da concessão de diárias; f) cumprimento da legislação federal, estadual e municipal que regem a administração pública municipal, em especial a Lei Federal nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; - Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade. | ||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Chefe do Departamento de Recursos Humanos | - Visão generalista do Departamento de Recursos Humanos; - Segundo grau completo e curso profissionalizante condizente com a área de atuação de no mínimo 80 horas; - Experiência profissional anterior no setor de RH; - Experiência em Departamento Pessoal (conhecimento de legislação); - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Dar suporte às atividades contábeis relacionadas aos recursos humanos; - Monitorar os prontuários dos funcionários; - Administrar benefícios; - Confeccionar e conferir a folha de pagamento; - Levantar as necessidades de treinamento; - Preparar relatórios e planilhas; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | ||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Assessor de Imprensa | - Formação de nível médio; - Excelente redação em português; - Boa rede de contatos na mídia; - Domínio de editor de texto, planilhas eletrônicas e navegadores de internet; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Atender consultas da imprensa; - Intermediar os contatos da imprensa com as diversas unidades da Câmara Municipal de Formosa; - Divulgar notas à imprensa; - Elaborar resenha de imprensa municipal das principais matérias veiculadas na mídia; - Coordenar a cobertura de imprensa em eventos promovidos pela Câmara Municipal de Formosa. | ||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Secretário da Presidência e Mesa Diretora | - Formação de nível médio; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Assessorar diretamente o Gabinete da Presidência e a Mesa Diretora; - Supervisionar as atividades correlatas ao Gabinete da Presidência; - Controlar arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Mesa Diretora; - Executar serviços auxiliares, especialmente na realização das sessões e expedição de correspondências da Presidência; - Outras atividades correlatas. | ||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Chefe de Gabinete | - Formação de nível médio; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Assessorar diretamente o Parlamentar; - Supervisionar as atividades do Gabinete Parlamentar; - Controlar arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências do Gabinete; - Executar serviços auxiliares, especialmente na expedição de correspondências do Parlamentar; - Outras atividades correlatas. | ||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Assessor Parlamentar | - Formação de nível médio; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Assessorar diretamente o Parlamentar; - Exercer atividades de atendimento ao público, anotação de recados, compromisso, além de cuidar de toda a agenda do Gabinete Parlamentar; - Arquivar documentos e outros papéis; - Auxiliar o Chefe de Gabinete, quando se fizer necessário; - Digitar documentos quando solicitado pela Chefia; - Verificar informações de expediente interno; - Outras atividades correlatas. | ||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Chefe do Departamento de Compras | - Formação de nível médio; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Dirigir, orientar e fiscalizar o departamento; - Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho; - Manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo; - Incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado; - Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento; - Atender às requisições de materiais dos Gabinetes e Seções da Câmara Municipal; - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda; - Realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade; - Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; - Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho; - Realizar o inventário anual; - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. | ||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Assessor da Presidência | - Nível médio; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Câmara Municipal, coordenando e supervisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade, desde que indicadas pelo Presidente; - Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade; - Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos da Presidência; - Controlar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Presidência. | ||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Assessor da Mesa Diretora | - Nível médio; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Mesa Diretora, coordenando e supervisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade; - Assessorar a Mesa Diretora durante às Sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Formosa; - Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade; - Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos da Mesa Diretora; - Controlar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Mesa Diretora. | ||
NÍVEL | CARGO | PRÉ-REQUISITOS |
Médio | Chefe da Ouvidoria | - Nível médio; - Ser nomeado pelo Presidente. |
Descrição Sumária das Atribuições: | ||
- Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes às manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas; - Dar prosseguimento às manifestações recebidas; - Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa Municipal; - Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria; - Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Legislativa Municipal; - Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; - Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; - Acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal; - Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas; - Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis. | ||
- Referência Simples
- •
- 12 Ago 2022
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 20, de 20 de março de 2013 - Revisão geral anual no exercício de 2013- •
- Referência Simples
- •
- 31 Jan 2020
Citado em:
TABELA I
CATEGORIA FUNCIONAL – ANALISTA LEGISLATIVO – ASSISTENTE JURÍDICO
ANALISTA LEGISLATIVO – ASSISTENTE JURÍDICO | ||||||
PADRÃO | REFERÊNCIA | |||||
A | B | C | D | E | F | |
1 | R$ 3.156,37 | R$ 3.219,49 | R$ 3.282,62 | R$ 3.345,75 | R$ 3.408,88 | R$ 3.472,00 |
2 | R$ 3.819,20 | R$ 3.895,59 | R$ 3.971,97 | R$ 4.048,36 | R$ 4.124,74 | R$ 4.201,12 |
3 | R$ 4.621,24 | R$ 4.713,66 | R$ 4.806,09 | R$ 4.898,51 | R$ 4.990,93 | R$ 5.083,36 |
4 | R$ 5.591,70 | R$ 5.703,53 | R$ 5.815,36 | R$ 5.927,20 | R$ 6.039,03 | R$ 6.150,87 |
TABELA II
CATEGORIA FUNCIONAL - ANALISTA LEGISLATIVO – BIBLIOTECÁRIO
ANALISTA LEGISLATIVO – BIBLIOTECÁRIO | ||||||
PADRÃO | REFERÊNCIA | |||||
A | B | C | D | E | F | |
1 | 2.022,93 | 2.063,39 | 2.104,66 | 2.146,75 | 2.189,68 | 2.233,48 |
2 | 2.456,83 | 2.505,96 | 2.556,08 | 2.607,20 | 2.659,35 | 2.712,53 |
3 | 2.983,79 | 3.043,46 | 3.104,33 | 3.166,42 | 3.229,75 | 3.294,34 |
4 | 3.623,78 | 3.696,25 | 3.770,18 | 3.845,58 | 3.922,49 | 4.000,94 |
TABELA III
CATEGORIA FUNCIONAL - ASSISTENTE LEGISLATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO | ||||||
PADRÃO | REFERÊNCIA | |||||
A | B | C | D | E | F | |
1 | R$ 943,06 | R$ 961,92 | R$ 980,78 | R$ 999,64 | R$ 1.018,50 | R$ 1.037,36 |
2 | R$ 1.141,10 | R$ 1.163,92 | R$ 1.186,74 | R$ 1.209,57 | R$ 1.232,39 | R$ 1.255,21 |
3 | R$ 1.380,73 | R$ 1.408,35 | R$ 1.435,96 | R$ 1.463,58 | R$ 1.491,19 | R$ 1.518,80 |
4 | R$ 1.670,68 | R$ 1.704,10 | R$ 1.737,51 | R$ 1.770,93 | R$ 1.804,34 | R$ 1.837,75 |
TABELA IV
CATEGORIA FUNCIONAL - ASSISTENTE LEGISLATIVO – TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ASSISTENTE LEGISLATIVO – TÉCNICO EM INFORMÁTICA | ||||||
PADRÃO | REFERÊNCIA | |||||
A | B | C | D | E | F | |
1 | 1.505,75 | 1.535,87 | 1.566,58 | 1.597,91 | 1.629,87 | 1.662,47 |
2 | 1.828,72 | 1.865,29 | 1.902,60 | 1.940,65 | 1.979,46 | 2.019,05 |
3 | 2.220,96 | 2.265,38 | 2.310,68 | 2.356,90 | 2.404,03 | 2.452,11 |
4 | 2.697,33 | 2.751,27 | 2.806,30 | 2.862,42 | 2.919,67 | 2.978,07 |
TABELA V
CATEGORIA FUNCIONAL - ASSISTENTE LEGISLATIVO – GESTOR DE RECURSOS HUMANOS
ASSISTENTE LEGISLATIVO – GESTOR DE RECURSOS HUMANOS | ||||||
PADRÃO | REFERÊNCIA | |||||
A | B | C | D | E | F | |
1 | 1.565,99 | 1.597,31 | 1.629,26 | 1.661,84 | 1.695,08 | 1.728,98 |
2 | 1.901,88 | 1.939,91 | 1.978,71 | 2.018,29 | 2.058,65 | 2.099,83 |
3 | 2.309,81 | 2.356,01 | 2.403,13 | 2.451,19 | 2.500,21 | 2.550,22 |
4 | 2.805,24 | 2.861,34 | 2.918,57 | 2.976,94 | 3.036,48 | 3.097,21 |
TABELA VI
CATEGORIA FUNCIONAL – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | ||||||
PADRÃO | REFERÊNCIA | |||||
A | B | C | D | E | F | |
1 | R$ 651,57 | R$ 664,60 | R$677,63 | R$ 690,66 | R$ 703,70 | R$ 716,73 |
2 | R$788,40 | R$ 804,17 | R$ 819,94 | R$ 835,70 | R$ 851,47 | R$ 867,24 |
3 | R$ 953,96 | R$ 973,04 | R$ 992,12 | R$ 1.011,20 | R$ 1.030,28 | R$ 1.049,36 |
4 | R$ 1.154,30 | R$ 1.177,38 | R$ 1.200,47 | R$ 1.223,55 | R$ 1.246,64 | R$ 1.269,73 |
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.