Lei Ordinária nº 539, de 23 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

539

2011

23 de Dezembro de 2011

Cria e acrescenta cargo à Lei 468/2011, que cria o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Janeiro de 2013.
Dada por Lei Promulgada nº 1, de 20 de janeiro de 2013
Cria e acrescenta cargo à Lei 468/2011, que cria o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      As descrições sumárias e os requisitos mínimos para o provimento do cargo ora criados encontram-se estabelecidos no “Anexo I”, desta Lei.

        NÍVEL

        CARGO

        PRÉ-REQUISITOS

        Superior

        Procurador Jurídico

        - Formação Superior em Direito e devidamente

        inscrito na OAB/GO;

        - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

        - Ser nomeado pelo Presidente.

        Descrição Sumária das Atribuições:

        - Atender, no âmbito administrativo e em colaboração com a Assessoria Jurídica do Município, aos processos e consultas que forem submetidos ao Departamento Jurídico; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada;

        - Exercer, devidamente habilitado e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o procuratório judicial representando o legislativo onde esse for parte ou interessado, atendendo a determinação superior hierárquica e no exercício de suas prerrogativas, restringindo-se aos interesses institucionais e ao interesse público;

        - Realizar trabalho de estudo, pesquisa e levantamento de matéria a ser utilizada na proposição de medidas judiciais e /ou de defesa de interesses do Legislativo;

        - Procuradoria da Câmara na hipótese em que esta detiver personalidade jurídica, ativa ou passivamente;

        - Propor, sugerindo, normas internas de serviços e de procedimentos a fim de se alcançar eficiência e rapidez na execução dos mesmos;

        - Prestar quando solicitado informações nos autos de processos que tramitem pela Câmara, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo;

        - Atender às solicitações e determinações do senhor Presidente, dentro de sua área de atuação;

        - Responder, atendendo às diretrizes do senhor Presidente, pela execução dos serviços em geral afetos ao Setor, fazendo cumprir fielmente as referidas diretrizes de trabalho;

        - Observar prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, para manifestação em qualquer processo em tramitação na Câmara, com exceção daqueles autos em que pela natureza do assunto e atividade a ser exigido venha a justificar outro prazo para conclusão;

        - Outras atribuições que vierem a serem estabelecidas; e outras atividades correlatas.

        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

        a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas e quando necessária à representação jurídica da Câmara Municipal.

        b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização trabalho fora do horário de expediente da Câmara Municipal, observados os horários de atendimento nos órgãos judiciais.

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO

        a) Idade: Mínima de 18 anos.

        b) Instrução: Curso superior em Direito.

        c) Habilitação Funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular definitiva, no Quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil.

        d) Comprovação: De no mínimo 02 (dois) anos, no exercício da profissão.

        e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da nomeação.

        Art. 3º. 
        As despesas resultantes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011.


            PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
            PREFEITO MUNICIPAL
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                            Data supra.
            .............................................................
                       RENATA PENETRA
            Gestora de Contratos e Documentos
              Anexo I
              Cargos de Provimento em Comissão
              Atribuições Típicas e Pré-Requisitos

                NÍVEL

                CARGO

                PRÉ-REQUISITOS

                Superior

                Procurador Jurídico

                - Formação Superior em Direito e devidamente

                inscrito na OAB/GO;

                - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                - Ser nomeado pelo Presidente.

                Descrição Sumária das Atribuições:

                - Atender, no âmbito administrativo e em colaboração com a Assessoria Jurídica do Município, aos processos e consultas que forem submetidos ao Departamento Jurídico; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada;

                - Exercer, devidamente habilitado e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o procuratório judicial representando o legislativo onde esse for parte ou interessado, atendendo a determinação superior hierárquica e no exercício de suas prerrogativas, restringindo-se aos interesses institucionais e ao interesse público;

                - Realizar trabalho de estudo, pesquisa e levantamento de matéria a ser utilizada na proposição de medidas judiciais e /ou de defesa de interesses do Legislativo;

                - Procuradoria da Câmara na hipótese em que esta detiver personalidade jurídica, ativa ou passivamente;

                - Propor, sugerindo, normas internas de serviços e de procedimentos a fim de se alcançar eficiência e rapidez na execução dos mesmos;

                - Prestar quando solicitado informações nos autos de processos que tramitem pela Câmara, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo;

                - Atender às solicitações e determinações do senhor Presidente, dentro de sua área de atuação;

                - Responder, atendendo às diretrizes do senhor Presidente, pela execução dos serviços em geral afetos ao Setor, fazendo cumprir fielmente as referidas diretrizes de trabalho;

                - Observar prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, para manifestação em qualquer processo em tramitação na Câmara, com exceção daqueles autos em que pela natureza do assunto e atividade a ser exigido venha a justificar outro prazo para conclusão;

                - Outras atribuições que vierem a serem estabelecidas; e outras atividades correlatas.


                CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas e quando necessária à representação jurídica da Câmara Municipal. 
                b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização trabalho fora do horário de expediente da Câmara Municipal, observados os horários de atendimento nos órgãos judiciais.
                REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                a) Idade: Mínima de 18 anos.
                b) Instrução: Curso superior em Direito.
                c) Habilitação Funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular definitiva, no Quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil.
                d) Comprovação: De no mínimo 02 (dois) anos, no exercício da profissão.
                e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da nomeação.


                PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                PREFEITO MUNICIPAL


                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
                .............................................................
                           RENATA PENETRA
                Gestora de Contratos e Documentos


                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.