Lei Promulgada nº 1, de 20 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

1

2013

20 de Janeiro de 2013

Revoga a Lei n.º 539/11, que acrescentou no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Formosa o cargo de Procurador Jurídico.

a A
Revoga a Lei n.º 539/11, que acrescentou no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Formosa o cargo de Procurador Jurídico.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do art. 49, § 7º, da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:

      Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 20 de janeiro de 2013.
       

      EMÍLIO TORRES DE ALMEIDA
      Vice-Presidente
       
      JESULINDO GOMES DE CASTRO
      1º Secretário
       
       
      Registrada as fls.       do livro próprio.
      Publicado no Placard da Câmara
                         Data Supra
       
      MARIA ALICE RAVENA DE ALMEIDA
                  Assistente Jurídico
       

        Atenção

        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.